Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Procuradoria eleitoral quer multas máximas a Garotinho por campanha antecipada

PUBLICIDADE

Por Constança Rezende
Atualização:
Anthony Garotinho e Rosinha. Foto: Wilton Júnior/Estadão

A Procuradoria Regional Eleitoral no Rio (PRE-RJ) denunciou o ex-governador do Rio, Anthony Garotinho, por propaganda antecipada e utilização indevida de bem de uso comum. De acordo com o órgão, o pré-candidato ao governo do Rio fez pedidos de apoio, veiculou músicas de campanha e usou cartazes em um evento realizado no dia 28 de fevereiro, no Clube Municipal, na Tijuca, zona norte do Rio. A condenação pedida contra Garotinho foi o pagamento de multas em grau máximo, de R$ 25 mil e R$ 8 mil. O Estado não conseguiu ouvir a defesa do ex-governador sobre o caso até o fechamento desta edição.

PUBLICIDADE

Na ação ajuizada no último dia 26, à qual o Estado teve acesso, a Procuradoria afirma que Garotinho se apresentou ao local ao som de música de campanha oriunda de caixas de som, "acompanhada e regida por cantoria realizada por pessoa não identificada". Entre os versos, a canção convocava o público de maneira efusiva, segundo a Procuradoria, com nítido propósito eleitoreiro". As frases entoadas na música eram: "Garotinho! É o nosso líder maior! Vamos aplaudir, com calor humano, o nosso futuro governador do Estado do Rio de Janeiro! Anthony Garotinho, volta pra nós! Nosso coração está de portas abertas te esperando, Garotinho. A esperança do povo do Rio de Janeiro chama-se Anthony Garotinho! É o nosso governador do Estado do Rio de Janeiro de volta! Garotinho! Vamos aplaudir Garotinho! Nosso governador!".

O Ministério Público também destacou que a música era um jingle de campanhas passadas do representado, "facilmente encontrado na internet, em vídeos publicados no canal de vídeos Youtube". De acordo com a procuradora eleitoral Adriana de Farias Ferreira, que assina a representação, o evento foi explicitamente eleitoral, aludindo não à eventual pré-candidatura, mas sim à necessidade de se "apoiar" o representado.

"Vê-se claramente a realização de evento com nítidos contornos de propaganda eleitoral em período muito distante daquele em que é autorizado o início da divulgação de candidatos e a realização de pedidos de votos para as eleições deste ano (15 de agosto, conforme estabelece o artigo 36 da Lei nº 9.504/97)", afirmou.

Além disso, a procuradora destacou outra suposta irregularidade no evento, ocorrido no Clube Municipal, um local de "uso comum". O artigo 37 da Lei nº 9.504/97 veda a veiculação de propaganda de qualquer natureza e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados nesses ambientes.

Publicidade

"Como se percebe, poucos não são os elementos à demonstração das características de propaganda eleitoral antecipada realizada pelo representado, o qual, mesmo ciente da atuação desta Procuradoria Regional Eleitoral neste caso, como fez questão de ressaltar logo no início de seu pronunciamento no evento, ignorou as disposições legais, promovendo uma reunião repleta de ilicitudes", destacou.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.