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Procuradoria eleitoral investiga servidores e mulheres sem voto

Se fraude for constatada deverão ser propostas ações de improbidade administrativa e penal, além de impugnação de candidaturas

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Foto do author Julia Affonso
Por Fausto Macedo e Julia Affonso
Atualização:

 Foto: Filipe Araújo/Estadão

O vice-procurador-geral Eleitoral, Nicolao Dino, decidiu investigar candidatura de servidores públicos e mulheres que não receberam votos nas últimas eleições. Caso seja constatada fraude, Promotorias eleitorais devem propor ações de improbidade administrativa e também penal, por crime eleitoral, além de impugnar candidaturas.

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As informações foram divulgadas pela Assessoria de Comunicação Estratégica da Procuradoria-Geral da República.

Nesta sexta-feira, 11, Nicolao Dino enviou ofício aos procuradores eleitorais para que orientem os promotores a 'apurar a veracidade de candidaturas de servidores públicos e mulheres que não receberam nenhum voto nas eleições de 2016'.

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Em caso de fraude, o vice-procurador-geral Eleitoral recomenda que sejam propostas inclusive denúncias contra os responsáveis, por crime de falsidade ideológica.

As Orientações nº 1/2016 e nº 2/2016 foram elaboradas pelo Grupo Executivo Nacional da Função Eleitoral (Genafe), após notícia de possíveis fraudes nessas candidaturas.

A coordenadora nacional do Grupo, procuradora regional da República Ana Paula Mantovani Siqueira, esclareceu que a Lei 8.112/90 assegura a servidores públicos federais que são candidatos o direito de continuar recebendo o salário no período de três meses que ficam licenciados para se dedicarem à atividade política.

Já a Lei 9.504/97 obriga os partidos a destinarem pelo menos 30% das candidaturas nas eleições proporcionais à participação feminina.

No documento, o vice-PGE e o Grupo Executivo Nacional da Função Eleitoral orientam os promotores a instaurar Procedimento Preparatório Eleitoral (PPE) para apurar a efetividade das candidaturas.

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Nesse procedimento, deve ser conferida a autenticidade das assinaturas e também documentos anexados aos processos de registro de candidatura. A Procuradoria vai investigar se o candidato compareceu às urnas ou se estava fora do local de eleição no dia do pleito.

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A meta é verificar inclusive a regularidade dos gastos de campanha, se houve produção de material e outras ações, 'pois é comum a inexistência ou insignificância desses gastos nas candidaturas fictícias'.

"Gastos insignificantes, com campanha inexistente e número zero de votos obtidos são fortes indícios de candidaturas fraudulentas", afirma o vice-procurador-geral Eleitoral Nicolao Dino. "A candidatura fictícia de servidor público com gozo de licença remunerada, além de configurar ato de improbidade administrativa, por enriquecimento ilícito, também é crime de estelionato majorado, caracterizado pela falsidade ideológica eleitoral no processo de registro de candidatura."

Na avaliação de Nicolao Dino 'em relação às mulheres, candidaturas fictícias podem configurar crime de falsidade ideológica eleitoral, podendo resultar na cassação de mandato daqueles que se beneficiaram com a fraude'.

A irregularidade pode ser uma tentativa de burlar a cota exigida pela legislação para promover o aumento da participação feminina na política. O vice-PGE orienta procuradores e promotores a verificarem em suas localidades se a exclusão das candidaturas irregulares prejudicaria o respeito à cota de 30%.

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Caso sejam comprovadas fraudes, além de denunciar os envolvidos pelo crime de falsidade ideológica eleitoral, os promotores devem propor ação de investigação eleitoral e de impugnação do mandato eletivo contra os candidatos homens da legenda partidária, que se beneficiaram com a ilegalidade.

Segundo Nicolao Dino, por meio do Grupo Executivo Nacional da Função Eleitoral, a impugnação não deve se estender às mulheres eleitas, visto que a fraude não influenciou suas candidaturas.

Em ambos os casos, servidores e mulheres, os candidatos sob suspeita devem ser notificados a prestar esclarecimentos, assim como os dirigentes partidários responsáveis pelo requerimento dos registros.

No caso de servidores públicos, o órgão de origem do candidato na administração também deve ser notificado sobre a instauração do procedimento.

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