Por Mateus Coutinho
A Procuradoria Regional da República no Rio de Janeiro se manifestou contra o afastamento do juiz do processo contra o empresário Eike Batista que tramita na 3ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro. A defesa de Eike solicitou a substituição do juiz Flávio Roberto de Souza alegando sua suspeição por prejulgamento devido às entrevistas dadas pelo magistrado à imprensa após o primeiro dia da audiência de instrução e julgamento, no ano passado.
O processo, aberto em 2014, diz respeito a irregularidades na negociação de ações da OSX Construção Naval S.A., empresa controlada por Eike. Ele é acusado pelo MPF de manipulação do mercado e insider trading, ou uso de informações privilegiadas para a obtenção de vantagens ilícitas no mercado de capitais.
A partir de um exame atento das palavras do juiz divulgadas na imprensa, o MPF avaliou que nada indica sua alegada suspeição. A defesa de Batista buscou contestar declarações do magistrado que chegou a chamá-lo de "megalomaníaco",em entrevista à imprensa.
Na ocasião, o juiz teria dito: "Ele (Eike) sempre foi o garoto propaganda... é... é... das... das próprias empresas dele, e com um sonho megalomaníaco de se tornar o homem mais rico do mundo. Então, ver uma pessoa, com esse tipo de atitude, sentada no... no banco dos réus é realmente, eu acho, um momento histórico e... e... para Justiça".
A Procuradoria opinou que os desembargadores devem rejeitar a exceção de suspeição contra o titular da 3ª Vara Federal Criminal.
"Nada proíbe que um juiz conceda entrevistas sobre feitos sob sua presidência e condução", afirma a procuradora regional da República Silvana Batini, no parecer. "A prática é comum, inclusive, com ministros do STF. A cautela recomenda que as declarações sejam cuidadosas, mas a exigência de transparência e o crescente interesse da população pela Justiça acabou por forjar um novo padrão de comunicação. O juiz não é mais um personagem hermético e recluso."
Além da crescente visibilidade do Judiciário, a procuradora descarta a exceção de suspeição com base na repercussão do processo e na criação da imagem midiática de grande empreendedor pelo réu. "A curiosidade sobre a vida dele foi cultivada no momento de sua fortuna. Não poderia desaparecer por encanto na hora da desgraça", diz a procuradora regional Silvana Batini, para quem as constatações do juiz na entrevista foram genéricas, sobre aspectos notórios do caso. Para o MPF, seu julgamento será técnico, a partir das provas, e nada indica seu comprometimento com a tese da acusação.
Se condenado, Eike pode ser punido com pena de até 13 anos de prisão. Além disso, pode ser multado em até três vezes o valor da vantagem ilícita obtida em decorrência do crime. O fato de ser réu primário e ter bons antecedentes, entretanto, pode amenizar uma eventual punição.