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Procuradoria denuncia Nuzman e Cabral por propinas de US$ 2 mi

Ministério Público Federal no Rio de Janeiro também ofereceu acusação contra o empresário Arthur Soares, o ex-diretor de operações e marketing do COB Leonardo Gryner e os senegaleses Papa Massata Diack e Lamine Diack; procuradores pedem reparação por danos materiais no valor de R$ 6,34 milhões e de danos morais no valor de R$ 1 bilhão

Por Constança Rezende
Atualização:

Carlos Arthur Nuzman. Foto: REUTERS/Bruno Kelly

O Ministério Público Federal no Rio de Janeiro (RJ) denunciou o ex-presidente do Comitê Olímpico Brasileiro (COB) Carlos Nuzman; o ex-diretor de operações e marketing do COB Leonardo Gryner; o ex-governador Sérgio Cabral, o empresário Arthur Soares e os senegaleses Papa Massata Diack e Lamine Diack por corrupção. Gryner também foi denunciado por organização criminosa e Nuzman por organização criminosa, lavagem de dinheiro e evasão de divisas.

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As informações foram divulgadas pela Procuradoria da República no Rio.

De acordo com a denúncia, Cabral, Nuzman e Leonardo Gryner solicitaram diretamente a Arthur Soares e aceitaram promessa de vantagem indevida a outras pessoas, os senegaleses Papa Diack e Lamine Diack, consistente no pagamento de US$ 2 milhões para garantir votos para o Rio de Janeiro na eleição da cidade-sede dos Jogos Olímpicos de 2016, o que configura corrupção passiva.

A denúncia equipara Nuzman e Gryner a funcionários públicos, uma vez que tanto o COB quanto o Comitê Organizador dos Jogos receberam e eram gestores de verbas públicas e exerciam, por delegação, uma atividade típica de Estado: o desporto. Além disso, a Lei Pelé (Lei nº 9.615/98), determina que compete ao COB representar o país em eventos olímpicos, pan-americanos e outros de igual natureza.

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"A despeito de tratar-se de uma 'pessoa jurídica de direito privado', o Comitê Olímpico Brasileiro, por meio de seus dirigentes, representa a República Federativa do Brasil em eventos esportivos internacionais, recebe verba pública (que representa a maior parte de seu orçamento) e, ainda, exerce uma atividade típica da Administração Pública Federal ao fomentar e organizar as atividades desportivas olímpicas no Brasil", explicam na denúncia os procuradores da República integrantes da Força Tarefa da Lava Jato no Rio de Janeiro. "Onde existe verba pública, existe dever de probidade e existe a responsabilidade daqueles que a gerem, podendo, portanto, ser responsabilizados quando atuarem em contrariedade ao que determina a lei", completam.

Nuzman e Gryner também teriam infringido dever funcional ao conceder desconto, mesmo diante de descumprimento de contrato, por parte do hotel LSH Barra Empreendimentos Imobiliários SA (LSH Barra Hotel). O ex-presidente do COB ainda é acusado de dissimular a propriedade e a origem de 16 quilos de ouro, no valor de R$ 1.495.437,63, mantidos em cofre na Suíça.

Cronologia dos fatos - As investigações revelaram que em agosto de 2009, pouco mais de um ano após o Comitê Olímpico Internacional anunciar as quatro cidades que concorreriam para sediar os jogos de 2016 e há cerca de dois meses para o anúncio final, Nuzman, Gryner e Cabral se encontraram com Lamine Diack durante o Mundial de Atletismo de Berlim, oportunidade em que o senegalês indicou seu filho para tratar de pagamentos por "patrocinadores". No final de agosto, Gryner foi apresentado por Cabral a Arthur Soares, aproximando-os para acertar o pagamento aos Diack. Em setembro de 2009, aconteceu em Paris o episódio que ficou conhecido como "Farra dos Guardanapos", que contou com a participação de vários integrantes da organização criminosa chefiada por Cabral, inclusive Nuzman. Dez dias depois, foi feita a primeira tentativa de depósito dos valores acordados entre Cabral, Soares, Nuzman, Gryner e Diack, por meio de transferência bancária feita a partir da conta Matlock, de Arthur Soares. A transferência foi rejeitada pelo banco por não haver razão econômica para o pagamento. No final de setembro, foi feita nova tentativa de transferência do pagamento a partir da conta Matlock, desta vez bem sucedida. Em 2 de outubro, o Rio foi anunciado como cidade-sede da Olimpíada de 2016. Em dezembro de 2009 e fevereiro de 2010, Para Diack encaminha uma série de mensagens para Nuzman e Gryner cobrando o restante dos pagamentos devidos aos seus amigos, o que indica que houve distribuição de vantagens indevidas a outros africanos. Foram registradas transferências bancárias de outros patrocinadores para Pamodzi Consulting no fim de 2009 e início de 2010. Já em dezembro de 2016, Nuzman e Gryner concedem ao LSH Barra Hotel, da qual Arthur Soares é sócio, o perdão da multa contratual e desconto de 30% sobre o valor que o hotel deveria devolver por ter descumprido acordo firmado como o Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos de 2016.

Além da condenação pelos crimes tipificados, a denúncia pede a reparação por danos materiais no valor de R$ 6,34 milhões e de danos morais no valor de R$ 1 bilhão.

COM A PALAVRA, A DEFESA DE NUZMAN

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Para a defesa do ex-presidente do Comitê Olímpico Brasileiro (COB), Carlos Arthur Nuzman, a denúncia apresentada nesta quarta-feira (18) pelo Ministério Público Federal (MPF) "é fruto de uma criação mental". Para o advogado criminalista Nélio Machado "a denúncia apresentada pelo Ministério Público, com uma quantidade incomensurável de acusadores (são cerca de 10), não faz jus ao conhecimento jurídico de todos eles, porque criou-se uma figura penal absolutamente inexistente na nossa legislação".

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Nélio, que assina a defesa de Nuzman juntamente com João Francisco Neto e Guido Ferolla, do escritório Nélio Machado Advogados, não há a corrupção privada na legislação brasileira. "E para fugir do vazio acusatório criaram uma situação esdrúxula, o funcionário público que não é funcionário público. É o caso do Carlos Arthur Nuzman e até mesmo dos senegaleses, que são apontados como tendo praticado o crime de corrupção passiva. Isso não passa no exame de qualquer análise jurídica séria que se possa fazer sobre essa imputação", afirma Nélio.

O advogado entende que os tribunais irão repudiar a denúncia "porque ela é fruto de mera criação mental". "Até porque Carlos Arthur Nuzman, que sempre sonhou com a realização das Olimpíadas e dedicou uma larga parte de sua vida para esse propósito, e de repente criam uma ficção: a de que ele havia se associado ao ex-governador com o propósito de obter benefícios em obras públicas".

Nélio garante que "ninguém provará o recebimento de um centavo, de um real à conta de qualquer obra que se tenha feita à conta do evento olímpico, que foi um sucesso internacional". Para o advogado, Nuzman paga pelo sucesso e não pelo fracasso. "E o que está havendo é uma eleição de alguém que por ser uma figura pública, em face até de o evento enorme, que se traduziu nessas Olimpíadas do Rio de Janeiro, inesquecíveis, desejam colocá-lo nas rascas de uma ação penal independentemente de qualquer fundamento".

"E a prisão preventiva é uma barbaridade. É uma desumanidade, violando-se a Constituição, os princípios reitores, a presunção de inocência. O que estão fazendo é estabelecendo uma culpabilidade fora dos parâmetros do devido processo legal. Como há tribunais e os tribunais servem para coibir ilegalidades, a defesa confia, firmemente que se abandonará o desvio no sentido de violação à lei e o caminho reto de respeito às garantias fundamentais vai prevalecer e essa será a nossa luta e o nosso empenho", conclui.

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