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Procuradoria denuncia Geddel por obstrução de Justiça

A acusação tem como base a suposta pressão exercida pelo ex-ministro de Dilma e Temer para que o corretor Lúcio Bolonha Funaro permanecesse em silêncio e não partisse para um acordo de colaboração premiada

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Por Fabio Serapião e Fabio Fabrini
Atualização:

Geddel Vieira Lima. Foto: Dida Sampaio/Estadão

Os procuradores Anselmo Lopes Cordeiro e Sara Moreira denunciaram o ex-ministro Geddel Vieira Lima pelo crime de obstrução de Justiça no âmbito das operações Sépsis e Cui Bono?. A acusação tem como base a suposta pressão exercida pelo peemedebista para que o corretor Lúcio Bolonha Funaro permanecesse em silêncio e não partisse para um acordo de colaboração premiada.

Geddel está em prisão domiciliar deste o dia 12 de julho por decisão do desembargador Ney Bello, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). O ex-ministro, no entanto, está sem tornozeleira eletrônica porque a Bahia informou não dispor do equipamento.

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PRESSÃO EM FUNARO

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Na denúncia, o Ministério Público Federal (MPF) cita as ligações de Geddel para a esposa de Funaro, Raquel Pitta. Para os investigadores, as ligações "declaradamente amigáveis" intimidavam indiretamente o corretor apontado como operador financeiro do grupo político do qual Geddel faz parte, o PMDB da Câmara.

Ao realizar essas ligações, diz o MPF, Geddel tentou embaraçar as investigações contra a organização criminosa alvo da Sépsis e Cui Bono? - a primeira apura corrupção na liberação de valores do Fi-FGTS e a segunda mira irregularidades na vice-presidência de Pessoa Jurídica da Caixa.

O MPF narra na denúncia que a partir da prisão de Funaro, em 1 de julho de 2016, Geddel passou a monitorar e constranger Raquel Pitta por meio de várias ligações telefônicas. Em depoimento à POlícia Federal, Funaro afirmou que essas ligações provocaram um sentimento de receio sobre algum tipo de retaliação que pudesse sofrer caso optasse por um acordo de delação.

Esposa. Em depoimento à PF, Raquel Pitta também detalhou as abordagens que recebeu do ex-ministro. Segundo ela, Geddel estava interessado em saber da disposição do marido dela de firmar acordo de colaboração premiada. A mulher de Funaro disse que o peemedebista passou a fazer ligações 'insistentemente' após a prisão do marido, querendo saber do 'estado de ânimo' dele, e que esses contatos feitos em horários noturnos "passaram a incomodar".

Raquel Pitta disse ter ouvido do marido que "ele [Geddel] está sendo homem e cumprindo o combinado". Mas ela não explicou que combinado era esse, apenas imaginava que seria alguma "assistência à família".

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COM A PALAVRA, O ADVOGADO GAMIL FOPPEL, QUE DEFENDE GEDDEL

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A inepta e imprestável denúncia formulada contra o senhor Geddel Vieira Lima, coleção invulgar de erros jurídicos, de gritante fragilidade, desafia o direito e o próprio bom senso, além de representar evidente contrariedade à decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Com efeito, acerca das pretensas ligações alegadamente feitas para a esposa do Senhor Lúcio Funaro, a referida Corte de Justiça foi absolutamente clara em rejeitar a ocorrência de qualquer ilicitude, muito menos de infração penal:

"Não há delito aparente em obter informação, quando este ato não é ilegal e muito menos criminoso. Mais que isso, é um ato até esperado considerando a inexistência de proibição de contato com a esposa do Delator e a natureza da posição de investigado do próprio Geddel. Donde o ilícito?"

É preciso ressaltar que nem o senhor Lúcio Funaro, nem sua esposa, em momento algum, afirmaram terem sido ameaçados ou intimidados por Geddel Vieira Lima. Até mesmo na ilógica versão deles, que se espera não seja convenientemente alterada, ao alvedrio da pretensão acusatória, nem sequer tratou-se do trâmite das investigações - ressaltando, ademais, que se rejeita a própria ocorrência dos referidos contatos telefônicos.

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Não há, pois, como se cogitar a ocorrência de obstrução às investigações.

Inclusive, tal conduta nem sequer é narrada, olvidando-se o Ministério Público Federal de descrever elemento essencial à configuração do imaginário crime a que atribui ao senhor Geddel Vieira Lima.

Ademais, já se anuncia a intenção de se promover verdadeiro bis in idem: acusa-se, simultaneamente, pelo crime de organização criminosa (em confissão de que os subscritores da denúncia não têm atribuição funcional para atuação no caso) e pela modalidade especial dessa mesma infração penal. Ora, lição comezinha de Direito Penal, exigida de qualquer estudante secundarista no curso de Direito, indica a impossibilidade de dupla imputação em relação a tipos penais mistos alternativos. Confia-se, portanto, na coerência das decisões judiciais, tendo-se absoluta convicção de que a denúncia será prontamente rejeitada, diante da fragorosa inexistência de fato criminoso, o que já foi cabalmente reconhecido pelo Poder Judiciário.

Salvador/BA, 16 de agosto de 2017. Gamil Föppel OAB-Ba 17.828

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