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Procuradoria denuncia executivos do grupo Gerdau na Zelotes

Acusação pede a condenação de 14 investigados pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro

Por Fabio Fabrini
Atualização:

 

 Foto: André Dusek/Estadão

O Ministério Público Federal denunciou nesta quinta-feira, 24, na Operação Zelotes, 14 investigados por crimes cometidos junto ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Trata-se da 17ª ação penal proposta no âmbito da Operação Zelotes e, desta vez, os alvos são executivos do Grupo Gerdau, além de advogados e ex-conselheiros do tribunal administrativo. Segundo as investigações, a prática criminosa ocorreu 2011 e 2014, período em que o grupo econômico teve cinco Procedimentos Administrativos Fiscais (PAFs) analisados no tribunal.

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A DENÚNCIA

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A empresa discutia a anulação de débitos que em valores atualizados chegariam a R$ 4 bilhões. Como contrapartida, o grupo liderado por José Ricardo Silva teria acertado o recebimento de R$ 40 milhões em vantagens indevidas. A ação penal inclui informações e provas fornecidas pelo ex-conselheiro, Paulo Roberto Cortêz que fez acordo de colaboração premiada com o MPF.

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Na ação penal, os procuradores da República Frederico Paiva e Hebert Mesquita descreve o funcionamento do esquema que, de acordo as investigações, teve três fases: a contratação simulada de empresas por meio das quais foi viabilizado o pagamento da propina, a manipulação dos processos na chamada câmara baixa e a ação de conselheiros e lobistas com o propósito de direcionar os julgamentos para a 1ª turma da Câmara Superior, para que fossem "sorteados" ao então conselheiro José Ricardo.

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Na denúncia, a ser analisada na 10ª Vara da Justiça Federal, em Brasília, os procuradores frisam que o esquema foi montado para esconder a ligação do então conselheiro do Carf com o grupo empresarial se repetiu no caso dos processos que discutiam questões internas (manobras tributárias adotadas para reduzir o valor a ser pago em impostos) e externas ( cobranças por sonegação de impostos sobre lucros de subsidiárias da empresa no exterior).

Ao explicar a estratégia adotada para garantir os pagamentos indevidos, o Ministério Público Federal menciona que o grupo envolvido nas irregularidades praticadas junto ao Carf sempre teve preferência por contratar a empresa SGR Consultoria Empresarial LTDA, cujo principal sócio é José ricardo da Silva - um dos denunciados. No entanto, como ele era conselheiro do tribunal administrativo, nesse caso, a opção, para mascarar o vínculo, foi firmar contratos com as empresas Planeja Assessoria Empresarial e Alfa Atenas Assessoria Empresarial.

Além disso, para esconder o verdadeiro propósito, a descrição do objeto foi feita de forma genérica. Chama atenção, o fato de o documento prever de forma expressa, a possibilidade de subcontratação de escritórios de advocacia o que, na avaliação dos investigadores tinha o objetivo de "estabelecer mais uma camada de disfarce para evitar a descoberta dos ilícitos pelos órgãos de controle". Assim como em outros casos já denunciados na Operação Zelotes, os contratos firmados previam o pagamento apenas em caso de êxito.

Com a análise de documentos e outros materiais apreendidos a partir de determinação judicial, foi possível comprovar o verdadeiro propósito dos contratos, bem como os reais destinatários dos valores a serem pagos pelo grupo econômico. Os investigadores encontraram, por exemplo, cópias de contratos firmados entre a Gerdau e as duas empresas de consultoria no escritório da SGR.

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Na ação, o procurador destaca que a contratação simulada e os pagamentos de vantagens indevidas foram autorizados pelo diretor jurídico da Gerdau, Expedito Luz, e viabilizados pelo consultor jurídico e consultor de contabilidade da empresa, Marco Antônio Biondo e Fernando Schineider, respectivamente.

"O fato de as empresas Planeja e Alfa serem meras intermediárias, composta por duas pessoas absolutamente desqualificadas para efetivos serviços, sem as mínimas condições de atuar ostensivamente era perceptível por qualquer pessoa alfabetizada, o que dirá de dois experientes e preparados empregados de primeiro escalão de uma das maiores siderúrgicas do mundo", afirma um dos trechos da denúncia.

Para os investigadores, os atos praticados pelos envolvidos configuram os crimes de corrupção nas modalidades ativa e passiva, além de lavagem de dinheiro. Os pedidos de condenação foram separados pela atuação em cada um dos procedimentos.

OS DENUNCIADOS

José Ricardo Silva João Batista Grunginski Edison Pereira Rodrigues Bruno Pandovan Dorival Pandovan Paulo Roberto Cortez Valmir Sandri Valmar Fonseca de Menezes Sílvio Guatura Romão Ezequel Antônio Cavalari Marco Antônio Briondo Pereira Matos Raul Fernando Sheider Expedito Luz Amador Outerelo Fernandez

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COM A PALAVRA, GERDAU

Esclarecimento

 Com relação à denúncia oferecida pelo Ministério Público à Justiça Federal de Brasília, envolvendo executivos e ex-executivos de sua Administração, a Gerdau esclarece:

  • Tão logo foi notificada da Operação Zelotes, que investiga se contribuintes pessoas jurídicas tentaram influenciar as decisões do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), prontamente esclareceu que não se tratava de sonegação, pois a Gerdau buscava, tão somente, o exercício legítimo de direito respaldado nas leis e na jurisprudência. Para isso, firmou contratos com escritórios externos para assessorá-la nos processos administrativos no âmbito do CARF, com a inclusão de cláusulas que determinam absoluto respeito à legalidade e cujo descumprimento acarreta a imediata rescisão.
  • Nenhuma importância foi paga ou repassada aos respectivos escritórios externos e os contratos foram rescindidos quando os nomes dos prestadores de serviço investigados foram veiculados na imprensa por suspeitas de ações ilícitas.
  • A Gerdau jamais concedeu qualquer autorização para que seu nome fosse utilizado em pretensas negociações ilegais, repelindo veementemente qualquer atitude que tenha ocorrido com esse fim.
  • Os valores que envolvem a Companhia com relação ao tratamento tributário dos lucros gerados no exterior e à dedutibilidade do ágio, que motivaram os processos mencionados, têm divulgação nas notas explicativas das Demonstrações Financeiras da Companhia.
  • A Empresa reitera, portanto, os esclarecimentos publicados no dia 25 de fevereiro de 2016 e em Fato Relevante no dia 18 de maio do mesmo ano.

A Gerdau registra mais uma vez, como empresa de 116 anos de atuação, que possui rigorosos padrões éticos na condução de seus pleitos junto aos órgãos públicos, bem como irá defender firmemente, em todas as instâncias processuais, a legitimidade e lisura de seus atos. Ressalta, ainda, que atesta a seriedade e lisura dos executivos e ex-executivos mencionados e está, como sempre esteve, à disposição das autoridades competentes para prestar os esclarecimentos que vierem a ser solicitados.

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