Por Julia Affonso e Fausto Macedo
O Ministério Público Federal em Guarulhos (Grande São Paulo) denunciou 18 integrantes de organizações criminosas que, desde 2012, produziam, importavam e comercializavam anabolizantes proibidos no País. A atuação dos grupos investigados se concentrava em São Paulo, no Rio e no Paraná, mas a venda era feita para todo o território nacional. Doze denunciados estão presos desde abril, quando foi deflagrada a Operação Ciclo Final.
Os grupos eram compostos por empresários do ramo de suplementos alimentares e fisiculturistas, que comandavam uma ampla rede de revendedores, segundo informações divulgadas nesta terça-feira, 9, pela assessoria de comunicação da Procuradoria da República em São Paulo. O número da ação é 0000522-39.2014.403.6136. O processo tramita na 5ª Vara Federal de Guarulhos.
Segundo a denúncia, o esquema era dividido em três subnúcleos principais. Um deles dedicava-se à produção de anabolizantes da marca conhecida no mercado como 'GC'. Com uso de laboratórios clandestinos, sais ilegalmente importados da China, via Paraguai, eram refinados para a obtenção dos produtos.
Os alvos da Operação Ciclo Final se valiam de rótulos de origem falsos na grande maioria dos itens comercializados. Era comum a 'alteração proposital das fórmulas indicadas com uso de superdosagem, o que aumentava o risco à saúde quando consumidos'.
Os anabolizantes 'GC' tinham ampla divulgação em páginas na internet e redes sociais. A venda das substâncias, por sua vez, era realizada por meio de revendedores cuja atuação estava sob supervisão de um segundo subgrupo, que também atuava importando sais da Ásia.
O terceiro subnúcleo era responsável pela importação de vários tipos de produtos já sintetizados, prontos para a revenda. Eles eram trazidos principalmente do Paraguai e da Argentina, países onde funcionavam laboratórios clandestinos com os quais os suspeitos mantinham relações comerciais. No Brasil, os denunciados cuidavam da armazenagem, da distribuição e da entrega aos consumidores finais, sempre com o auxílio dos revendedores e dos anúncios na internet.
A divisão de tarefas era bem definida, informa a Procuradoria. Alguns dos integrantes participavam das atividades de mais de um subnúcleo, principalmente os líderes. As organizações criminosas adotavam regras de atuação claras, sob rígido 'código de conduta', destaca a denúncia do Ministério Público Federal. Os denunciados utilizavam valores e preços 'tabelados' e mantinham uma espécie de ranking de vendas periódico. Era comum, inclusive, a oferta de 'prêmios' aos revendedores de destaque.
A Procuradoria assinala que constituir organização criminosa é delito que pode resultar em pena que varia de três a oito anos de reclusão, além de multa. Há ainda agravantes que permitem o aumento das sanções, como a coordenação das atividades ilegais, o contato com outros grupos criminosos independentes e a transnacionalidade dos ilícitos.