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Procuradoria denuncia 11 por fraude de R$ 1 bi com papel sem impostos

Grupo se valeu de isenção tributária garantida pela Constituição para a importação do produto

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Por Redação
Atualização:

Por Julia Affonso e Fausto Macedo

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O Ministério Público Federal em São Paulo denunciou por lavagem de dinheiro, organização criminosa e falsidade ideológica 11 pessoas envolvidas com a importação fraudulenta de papel imune - comercializado com isenção de impostos. A Procuradoria afirma que este é o maior esquema do tipo já apurado no Brasil. Entre 2009 e 2013, o grupo ocultou e dissimulou a origem, a movimentação e a propriedade de cerca de R$ 1,1 bilhão provenientes de diversos crimes, como descaminho e sonegação fiscal. Para isso, utilizou empresas de fachada, notas fiscais falsas e 'laranjas'. As fraudes foram descobertas em 2013 pela "Operação Papel Imune", da Receita Federal.

As informações foram divulgadas nesta terça feira, 7, no site do Ministério Público Federal em São Paulo. Segundo a Procuradoria, a organização criminosa se valia da imunidade tributária concedida pela Constituição ao papel destinado a livros, jornais e periódicos.

"Porém, em vez de revenderem o produto importado sem impostos para compradores ligados a tais finalidades, os denunciados o repassavam a empresas do atacado e varejo com preço 20% inferior ao de mercado, o que gerava lucros milionários."

Segundo a Procuradoria, a benesse constitucional, que tem como objetivo estimular o acesso à cultura e à educação, só pode ser usufruída por empresas autorizadas. Por isso, o grupo utilizava, além das importadoras, gráficas e editoras de fachada com registro para comercializar papel com imunidade. No entanto, as supostas compradoras existiam apenas para diminuir o estoque das importadoras e simular uma destinação legal para a mercadoria. Registradas em nome de 'laranjas', as empresas não possuíam empregados nem movimentação financeira e só emitiam notas fiscais, falsas, de entrada do papel.

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"O produto era de fato adquirido por clientes no mercado comum que não faziam parte do esquema", destaca a Procuradoria.

Segundo texto divulgado pela Procuradoria "os clientes faziam os pedidos diretamente a integrantes da organização criminosa que trabalhavam na importadora TBLV, mas as notas fiscais de saída, igualmente ilegítimas, eram emitidas por outro grupo de empresas fantasmas".

"O dinheiro da compra era depositado nas contas da TBLV, que servia como principal "caixa" do esquema, e da empresa de cobrança COMARK, que sequer existia fisicamente", afirma a Procuradoria. "A essa altura, o lucro obtido com a venda do papel já estava totalmente desvinculado de sua origem ilícita, qual seja, a importação fraudulenta (crime de descaminho)."

Além do descaminho, o dinheiro movimentado pelo grupo criminoso provinha do não pagamento de tributos, como o imposto de renda. Entre 2009 e 2012, apenas em relação aos impostos internos, o prejuízo aos cofres públicos foi de aproximadamente R$ 500 milhões, segundo a Receita. Os denunciados ainda se aproveitaram da posterior compensação indevida de créditos de ICMS, PIS e COFINS. "Apesar de não haver qualquer recolhimento anterior desses tributos, os falsos documentos emitidos geraram créditos indevidos nas operações seguintes, que somaram R$ 100 milhões só na esfera federal."

Os lucros obtidos pela organização criminosa também não eram declarados ao Fisco. Entre 2009 e 2012, por exemplo, a TBLV deixou de informar à Receita a movimentação de R$ 800 milhões. Já a COMARK não declarou receita alguma, mas movimentou mais de R$ 320 milhões apenas no biênio 2011/2012. Esses recursos, provenientes do descaminho e da sonegação, também foram transferidos para contas pessoais e utilizados na aquisição de imóveis, veículos de carga e carros de luxo, além de financiar a construção de um galpão industrial avaliado entre R$ 40 e 50 milhões. A reportagem não conseguiu contato com a TBLV.

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A denúncia, de autoria do procurador da República Andrey Borges de Mendonça, foi oferecida nos autos 0016555-03.2013.403.6181. Para consultar a tramitação, acesse: http://www.jfsp.jus.br/foruns-federais/

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