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Procuradoria defende que ação contra Cunha e Solange Almeida fique com Moro

Em parecer encaminhado ao Tribunal Regional da 2ª Região, procuradora regional da República Neide Cardoso rebate argumentos da defesa do ex-deputado de que os fatos da acusação ocorreram no Rio de Janeiro

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Foto do author Luiz Vassallo
Por Mateus Coutinho , Julia Affonso e Luiz Vassallo
Atualização:
 Foto: Estadão

A procuradora regional da República Neide Cardoso defendeu em parecer encaminhado ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região nesta quinta-feira, 16, que a ação penal da Lava Jato contra o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB) e sua aliada, a ex-prefeita de Rio Bonito Solange Almeida (PMDB) fique com o juiz Sérgio Moro, em Curitiba.

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Na manifestação, a procuradora rebate o argumento da defesa do peemedebista de que o processo deveria ser distribuído a uma das varas federais no Rio por ser o local onde teriam ocorrido os crimes contidos na acusação. Para a Procuradoria, a competência para o caso ser julgado em Curitiba já foi reconhecida pelo STF quando desmembrou a ação em relação a ele e Solange Almeida - dado o foro por prerrogativa de função do ex-deputado e da ex-prefeita à época - e remeteu o caso para três outros réus (Fernando Soares, Júlio Camargo e Nestor Cerveró) serem julgados na 13ª Vara Federal daquela cidade. Cunha e Solange foram denunciados pelo procurador-geral da República Rodrigo Janot em 20 de agosto de 2015 por suposto envolvimento no esquema de corrupção na Petrobrás. A acusação foi aceita pelo STF em 3 de março de 2016, mas com a perda de mandato de Cunha em setembro do ano passado, e com a não reeleição de Solange na prefeitura (que lhe dava foro privilegiado), em janeiro de 2017 o Tribunal Regional Federal da 2ª Região determinou que o caso fosse remetido para o juiz Sérgio Moro, em Curitiba. O Tribunal, contudo, ainda precisa julgar o recurso de Cunha questionando a remessa antes de enviar a documentação do processo para o juiz Sérgio Moro. No TRF2 o caso está sob análise do desembargador Paulo Espírito Santo.

"Do ponto de vista processual, a apuração aberta contra Eduardo Cunha e Solange Almeida apenas tramitou no Supremo Tribunal Federal, e não na 13ª Vara Federal de Curitiba, em razão da situação processual particular do foro por prerrogativa de função então ostentado pelos acusados", afirmou a procuradora Neide Cardoso, representando o Núcleo Criminal de Combate à Corrupção nessa contestação.

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O MPF rebateu a alegação da defesa de que o envio da ação para Curitiba estaria prejudicado pela publicação da sentença do processo contra outros réus do caso dos navios-sonda. "Mesmo que não seja possível a reunião dos feitos em razão de diferença entre as fases processuais que um e outro se encontra, esta circunstância não afasta a prevenção do Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba para o processo e julgamento dos fatos objeto da ação penal", frisou a procuradora regional.

Nesta denúncia, o ex-presidente da Câmara é acusado de receber US$ 5 milhões em propinas para que o estaleiro sul-coreano Samsung Heavy Industries fosse contratado pela Petrobrás para fornecer dois navios-sondas para a perfuração em águas profundas na África e no Golfo do México, entre 2007 e 2012. Na época deputada, Solange é acusada de ter atuado a mando do ex-deputado para pressionar por meio de um requerimento na Câmara uma empresa que não estava pagando a propina solicitada pelo peemedebista. Atualmente, Cunha é réu em três ações penais, incluindo a que está no TRF2. Uma delas tramita em Curitiba, perante o juiz Moro, por supostamente receber propinas referentes à compra, pela Petrobrás, de um campo de petróleo em Benin, na África. A outra ação tramita na Justiça Federal do DF, na qual o peemedebista é acusado de cobrar propinas para liberar recursos do Fundo de Investimentos do FGTS (FI-FGTS) para grandes empreendimentos. O peemedebista e sua aliada negam envolvimento em irregularidades em todos os casos. A reportagem entrou em contato com a defesa de Solange e aguarda retorno. COM A PALAVRA, O CRIMINALISTA TICIANO FIGUEIREDO, QUE DEFENDE EDUARDO CUNHA: "Estranha o fato do procurador querer declinar para Curitiba, um processo que inequivocamente seria da competência da justiça federal do Rio, para julgar. É lamentável que o MPF do Rio entenda que as autoridades investigativas e judiciais do Paraná são as únicas com competência e capacidade para apurar qualquer fato que diga respeito à Petrobrás, mesmo quando é flagrante a competência carioca para julgar o feito", afirmou o advogado. COM A PALAVRA, O ADVOGADO CLAUDIO ORAINDI RODRIGUES NETO, QUE DEFENDE SOLANGE ALMEIDA Quanto ao parecer referido, embora ainda sem conhecer o seu teor, posso me manifestar sobre o tema de fundo: foro privilegiado. O uso indiscriminado do foro privilegiado transformou o STF, de modo especial, numa Corte de Direito Penal, frustrando a destinação constitucional da Suprema Corte. No caso específico da Acusada Solange Almeida, posso lhe garantir que confio plenamente no Poder Judiciário em qualquer grau de jurisdição, ou seja, o foro onde ocorrerá o julgamento é indiferente, contanto que o julgamento seja breve, uma vez que a Acusada precisa ver declarada sua inocência o mais rápido, não havendo nenhuma razão para retardamento do julgamento. Quanto ao mérito, já restou demonstrada ao longo da instrução a inocência da acusada Solange que jamais recebeu qualquer vantagem indevida, o que aliás sequer foi dito pela Procuradoria Geral na inicial.

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