O Ministério Público Federal recorreu ao Superior Tribunal de Justiça pela execução de penas alternativas após segunda instância. Apesar de a Corte seguir o atual entendimento do Supremo para a aplicação de prisões com o exaurimento do segundo grau de jurisdição, uma decisão no âmbito de habeas na 5.ª Turma criou um conflito sobre a aplicação de sanções mais brandas.
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PENAS ALTERNATIVASContra a decisão, que suspendeu a execução de uma pena alternativa, o subprocurador-geral da República Nicolao Dino, argumentou que 'o princípio da presunção de inocência, tal como interpretado pelo Supremo Tribunal Federal, permite a execução da pena a partir do exaurimento das vias recursais ordinárias'.
"Em segundo lugar, a garantia da razoável duração do processo não dispensa o duplo grau de jurisdição para a formação da coisa julgada, mas torna as instâncias excepcionais prescindíveis para o início do cumprimento da pena".
Em outubro de 2016, o Supremo Tribunal Federal firmou o atual entendimento a respeito das execuções de penas após segunda instância.
No STJ, os ministros têm seguido a diretriz da Suprema Corte. No entanto, uma decisão de março de 2017, criou divisão sobre o tema.
A 5.ª Turma da Corte acolheu recurso em habeas corpus do juiz federal Carlos Alberto da Costa Dias, condenado por falsificação de documento particular e uso de documento à pena de dois anos e quatro meses de prisão, que foi substituída por prestação de serviços à comunidade, multa e perda do cargo.
A decisão dos ministros permitiu que o magistrado não cumprisse sua pena, imposta pelo Tribunal Regional Federal da 4.ª Região.
Contra a decisão, o Ministério Público Federal apresentou recurso extraordinário que foi admitido pelo vice-presidente do STJ, ministro Humberto Martins. O caso foi encaminhado para o Supremo.
No STF, ficou decidido que o caso se enquadra na repercussão geral sobre o cumprimento da pena após condenação em segunda instância e os autos foram devolvidos para a Quinta Turma do STJ reavaliar a decisão.
O relator do recurso na Corte Superior, ministro Felix Fisher, por sua vez, decidiu monocraticamente pela suspensão da pena restritiva de direitos até o trânsito em julgado, ou fim das análises dos recursos extraordinários apresentados pela defesa. O subprocurador recorreu conta a decisão monocrática do relator.