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Procuradoria alerta Senado para risco de lavagem e sonegação em projeto de bingos e cassinos

Em nota técnica, Ministério Público Federal alerta que estrutura dos órgãos de controle do País ainda não é suficiente para exercer a fiscalização sobre a enorme quantidade de casas de jogos de azar

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Por Fausto Macedo e Fernanda Yoneya
Atualização:

FOTO: PEDRO FRANÇA/AGÊNCIA SENADO Foto: Estadão

O Ministério Público Federal sugeriu ao Senado que promova uma ampla discussão sobre o Projeto de Lei (PLS 186/2014) que regulariza a exploração dos jogos de azar em todo o País, antes de ser enviado à Câmara.

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Em nota técnica, a Procuradoria da República recomendou ao Senado que a proposta seja debatida de forma mais ampla pelo Plenário e que mecanismos "mais rigorosos" sejam acrescentados ao texto. As informações foram divulgadas no site da Procuradoria-Geral da República, por sua Secretaria de Comunicação Social.

O projeto foi aprovado em dezembro de 2015 em caráter terminativo pela Comissão de Desenvolvimento Nacional do Senado e aguarda recurso.

Se um grupo de nove senadores não pedir nova discussão do projeto até esta quarta, 10, ele seguirá direto para a Câmara.

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Pela nova proposta do Senado, a regulamentação e a fiscalização desse tipo de estabelecimento caberá aos Estados e ao Distrito Federal, e a dos cassinos, ao Governo Federal.

A proposta também estima o incremento de R$ 15 bilhões em receitas extras aos cofres públicos, com a regulamentação desses novos estabelecimentos.

Para o Ministério Público Federal, no entanto, o PLS 186/2014 do Senado, em vez de trazer mais recursos aos cofres públicos, "poderá incentivar a lavagem de dinheiro e a sonegação de impostos no Brasil".

Segundo a Procuradoria, "a estrutura dos órgãos de controle e fiscalização do país ainda não é suficiente para que os Estados fiscalizem a enorme quantidade de bingos e cassinos que serão abertos após a regulamentação".

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"A falta de mecanismos de controle permitiria, por exemplo, donos desses estabelecimentos manipularem os resultados e terem lucros bem maiores do que o previsto pela legislação."

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A norma em discussão no Senado prevê que de 50% a 70% da arrecadação bruta das casas deverão ser destinados à premiação, 10% canalizados para o Tesouro a título de impostos. O lucro da empresa deverá ficar na margem de 20% a 30%.

"O porcentual a ser tributado já é motivo para se concluir que haverá corrupção, sim. Quem explora e vai continuar explorando essas atividades procura aumentar seus ganhos a qualquer custo", alerta a nota técnica da Procuradoria.

Outro ponto do projeto que pode incentivar a atividade irregular dos bingos, na avaliação do Ministério Público Federal, mesmo após a regulamentação, é a pena "pífia" para quem mantiver as casas de jogos de azar na clandestinidade. "Legalizar a exploração dos jogos de azar em todo território nacional, por meio do PLS 186/14, que não prevê a implementação de mecanismos rigorosos de controle, implicará, certamente, a presença e dominância do crime organizado", alerta o documento.

O projeto também não menciona estudos que comparam o PLS 186/14 com propostas de outros países, em que esse tipo de atividade já é legalizada. A Procuradoria considera que esses estudos devem ser apontados para demonstrar que o projeto de lei do Senado está adotando padrões internacionais de proteção, de forma a evitar a lavagem de dinheiro.

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Em 2010, o tema chegou a ser alvo de amplo debate na Câmara dos Deputados, por meio do projeto de lei 2.254/2007. Especialistas advertiram para "os riscos das casas de jogos de azar no Brasil".

Segundo a Procuradoria, "o então presidente do Conselho de Controle das Atividades Financeiras (Coaf), Antônio Gustavo Rodrigues disse que os órgãos de controle e fiscalização não estavam preparados para aprovação do projeto". À época, a iniciativa foi rejeitada pelo Congresso.

A nota técnica ressalta que, por conta deste amplo debate já realizado na Câmara, "faz-se necessário que o Ministério Público Federal e outros órgãos sejam ouvidos novamente neste novo debate".

Pede, ainda, apoio na apresentação de recurso pelos senadores para que o Plenário do Senado analise e discuta a matéria de forma mais ampla. "Diante dos argumentos expostos, pede-se que a matéria seja apreciada também pelo Plenário do Senado, de modo que a discussão seja reaberta", sugere o documento do Ministério Público Federal.

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