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Procuradoria alerta partidos na Bahia contra intolerância religiosa

Em ofício dirigido a todas as legendas e candidatos, Ministério Público recomenda a retirada das ruas de toda propaganda que atente contra a liberdade de crença ou propague ódio ou preconceito'

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Por Fausto Macedo
Atualização:

A Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia e o Ministério Público do Estado expediram Recomendação conjunta a partidos e candidatos para que tirem das ruas toda propaganda que atente contra a liberdade de crença religiosa ou propague a intolerância, ódio ou preconceito contra qualquer religião.

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O documento é subscrito pelo procurador regional Eleitoral Ruy Mello e pela promotora de Justiça Lívia Sant'Anna Vaz, coordenadora do Grupo de Atuação Especial de Proteção dos Direitos Humanos e Combate à Discriminação.

A recomendação, dirigida a todos os partidos e candidatos, visa coibir propagandas como a realizada nas eleições de 2014, em que um candidato veiculou propostas ofensivas às religiões de matriz africana, induzindo a discriminação, o preconceito, o ódio e a intolerância religiosa, como a retirada de imagens de Orixás de espaços públicos na capital baiana.

De acordo com a recomendação, 'a liberdade de manifestação de pensamento, como todo direito fundamental, observa limites e não pode servir de justificativa para o desrespeito a outras religiões e a propagação do discurso do ódio'.

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A Procuradoria Eleitoral e a Promotoria de Combate à Discriminação apontam diversas normas que preveem, proíbem e enquadram como crime esse tipo de manifestação. Entre elas, estão a própria Constituição, os Códigos Eleitoral e Penal, a Constituição baiana e a Lei Estadual 13.182/2014, que instituiu o Estatuto da Igualdade Racial e de Combate à Intolerância Religiosa do Estado da Bahia.

O documento alerta os políticos para que observem todas as normas relacionadas e que, na difusão de propostas de campanha, abstenham-se de praticar a intolerância religiosa.

Os partidos terão que divulgar a Recomendação entre os candidatos a cargo eletivo, e 'observar o conteúdo das propagandas eleitorais antes da veiculação nos meios de comunicação, evitando a propagação de mensagens que atentem contra a igual liberdade de crença de todas as religiões'.

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