O Ministério Público Federal em São Paulo entrou com ação de improbidade administrativa contra o diretor de aeroportos da Infraero João Márcio Jordão. Ele é acusado de conflito de interesses ao se afastar da estatal para atuar em uma empresa privada e, nesta empresa, fechar um contrato com a Infraero.
As informações foram divulgadas no site do Ministério Público Federal nesta quinta-feira, 5.
Na ação civil movida pelo procurador da República José Roberto Pimenta Oliveira, a Procuradoria pede que a Jordão seja imposta a perda do cargo, pagamento de multa de 100 vezes sua remuneração (total em torno de R$ 3,6 milhões), seja proibido de contratar com o poder público por três anos e tenha seus direitos políticos suspensos pelo período de cinco anos.
Segundo a Procuradoria, em fevereiro de 2014, quando ocupava o cargo de diretor de Operações da Infraero, Jordão solicitou a suspensão de seu contrato com a empresa estatal por dois anos, para exercer os cargos de diretor nas empresas privadas Pimenta Verde Alimentação e International Meal Company Alimentação S/A, ambas do mesmo grupo empresarial. Durante a permanência de João Márcio como funcionário destas empresas, elas participaram de processos licitatórios para a concessão de áreas comerciais no aeroporto de Congonhas, e, de acordo com o MPF, só não venceram os pregões porque foram desqualificadas por terem um empregado licenciado da Infraero.
No mesmo período, porém, a Procuradoria aponta que enquanto Jordão prestava serviços às empresas privadas, a Infraero firmou um contrato sem licitação com a empresa Catering Ltda (que também faz parte do grupo empresarial da Internacional Meal) para concessão de uso de área destinada a apoio aos serviços de comissaria de bordo. O contrato, que foi assinado pelo próprio João Márcio como representante da empresa, foi feito através de processo de inexibilidade de licitação e ainda está em vigência.
A Procuradoria aponta 'conflito de interesses'. "A lei 12.813/13, denominada Lei de Conflito de Interesses (LCI), determina que estará cometendo um ato de improbidade o servidor público que, mesmo afastado de seu cargo, exercer atividade que implique a prestação de serviços ou a manutenção de relação de negócio com pessoa física ou jurídica que tenha interesse em decisão do próprio agente público ou de colegiado de que ele participe."
"Ao assumir o cargo de diretor no grupo International Meal, assim que suspendeu seu contrato de trabalho com a Infraero, Jordão teria cometido o crime, já que, como parte da diretoria da empresa pública, tinha acesso a informações privilegiadas, inclusive quanto à realização de licitações de interesse das empresas privadas que veio a prestar serviços.
Chamou a atenção da Procuradoria que, "mesmo em flagrante situação de conflito de interesses", Jordão assinou, como representante da International Meal, um contrato com a Infraero. Além disso, ele também teria desrespeitado o Código de Ética da empresa pública, pois, durante o período que ainda ocupava o cargo de diretor de operações da Infraero, já negociava com empresas privadas sua contratação.