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Procuradores saem em defesa de resolução que dá 'superpoder' ao MP

Resolução editada pelo ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot pouco antes de deixar o cargo é questionada pela OAB e pela Associação dos Magistrados do Brasil no Supremo Tribunal Federal

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Por Luiz Vassallo
Atualização:
Reprodução da carta de Ipojuca Foto: Estadão

Em carta, os membros do Ministério Público Federal que participaram do 34.º Encontro Nacional dos Procuradores da República, saíram em defesa de resolução assinada pelo ex-procurador-geral Rodrigo Janot, pouco antes de sair do cargo, que dá 'superpoderes' ao MP. A norma e questionada pela OAB e pela Associação dos Magistrados do Brasil, que questionam sua constitucionalidade junto ao Supremo Tribunal Federal.

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"A Resolução CNMP n. 181, de 2017, avançou positivamente e é legal e constitucional, especialmente quanto à regulamentação do acordo de não-persecução penal, devendo, no entanto,? ?restar? ?claro? ?que? ?este? ?deve? ?ser? ?submetido? ?a? ?controle", afirmam os procuradores.

+ Janot dá 'superpoder' a MP e resolução é questionada

A declaração consta na carta de Ipojuca, elaborada durante o 34.º Encontro Nacional dos Procuradores da República, que ocorreu nos últimos quatro dias e contou com 280 membros do Ministério Público Federal.  O evento ocorre em Porto de Galinhas (PE), para discutir o tema "O MPF na defesa da ordem econômica".

Um dos superpoderes conferidos pela resolução, segundo a AMB, está previsto no artigo 7.º da resolução. De acordo com o parágrafo 1.º do dispositivo, "nenhuma autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de função pública poderá opor ao Ministério Público". "O CNMP inseriu uma norma inusitada, para dizer o mínimo", afirma a entidade, "cuja redação rebuscada e criativa contém comando que permitiria ao MP promover a quebra de qualquer sigilo dos investigados, sem ordem judicial", escrevem os advogados da AMB Alberto Pavie Ribeiro, Emiliano Alves Aguiar e Pedro Gordilho.

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A resolução, já em seu artigo 1.º, prevê também que o PIC é "instaurado e presidido pelo membro do Ministério Público com atribuição criminal" e servirá "como preparação e embasamento para o juízo de propositura, ou não, da respectiva ação penal".

O capítulo da resolução que trata do acordo de não persecução penal - medida para evitar o processo - também está na mira de juristas. De acordo com as normas, em caso de delitos cometidos sem violência ou grave ameaça (incluindo o crime de corrupção), o MP poderá propor ao investigado o acordo e, em caso de seu cumprimento integral, a investigação será arquivada. As cláusulas negociadas, porém, não serão levadas à Justiça para análise, seja pela rejeição, seja pela aceitação.

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