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Procuradores querem fim da reeleição para cargos do Executivo

Em nota técnica ao Congresso, membros do Ministério Público Federal apresentam série de sugestões para Reforma Política e apontam que novo mandato consecutivo representa 'abuso de poder político'

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Por Redação
Atualização:

Por Fausto Macedo

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Os procuradores da República querem o fim da reeleição para cargos do Executivo. Em Nota Técnica da Associação Nacional dos Procuradores da República sobre a Reforma Política eles abordam quatro pontos que avaliam relevantes - crise de representatividade e partidos políticos; abuso do poder econômico e financiamento de campanhas; abuso do poder político e reeleição; sistemas eleitorais.

Ao apontarem críticas para a reeleição, os procuradores são taxativos. "Urge coibir esse abuso de poder bastante comum nas reeleições. restaurando-se a tradição político-constitucional brasileira de não permitir a reeleição dos chefes do Poder Executivo."

Trata-se do mais contundente ataque dos procuradores ao instituto da reeleição que contempla os cargos do Poder Executivo. Os membros do Ministério Público Federal avaliam que "o fim da reeleição para os cargos do Poder Executivo no Brasil representaria, além de um imperativo ético, um passo largo e importante no combate ao abuso de poder político, pois a experiência de mais de quinze anos sob essa sistemática foi pródiga em demonstrar os nefastos efeitos dessa permissibilidade".

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O fim da reeleição para a chefia do Poder Executivo já consta da Proposta de Emenda à Constituição 352/2013. Essa PEC conta com o 'integral apoio' da entidade dos procuradores federais.

"A proposta da Associação Nacional dos Procuradores da República em relação ao tema do abuso do poder político é o impedimento da reeleição para o mandato subsequente, nos cargos do Poder Executivo, a exigência de desincompatibilização para a disputa de qualquer cargo e aperfeiçoamentos no rol das condutas vedadas aos funcionários públicos", assinala a Comissão de Reforma Política da ANPR.

O colegiado é formado por oito procuradores ­- Paulo de Souza Queiroz, Eduardo Santos de Oliveira, Luiz Carlos dos Santos Gonçalves, Derocy Giácomo Cirillo da Silva, Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes, Edmilson Barreiros, Rodrigo Tenório e Jorge Medeiros.

A entidade dos procuradores não trata especificamente das propostas contidas em PECs e Projetos de Lei em curso no Congresso sobre a Reforma Política. O objetivo dos procuradores é marcar posição sobre os temas nelas tratados. Os procuradores assinalam também que "não são raros os casos em que se verifica uma linha bastante tênue no funcionamento da máquina para satisfação do interesse público e no seu desvirtuamento em benefício do chefe do Poder Executivo".

Segundo eles, essa situação ocorre quando "comumente o abuso de poder se apresenta de forma dissimulada, pelo que nem sempre é tarefa fácil distinguir até onde vai a conduta lícita e começa a despontar o abuso de poder político".

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Eles observam que a Lei 9.504/97 estabelece "uma casuística de condutas" consideradas vedadas aos funcionários públicos que vão desde limites à propaganda no ano eleitoral até o uso de recursos públicos, inclusive recursos humanos, em prol de candidaturas, da proibição de nomeações e dispensas no período que antecede o pleito até a proibição da publicidade institucional.

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"Este rol pode ser aperfeiçoado, proibindo-se, por exemplo, que funcionários comissionados pratiquem atos de campanha mesmo em período de licença ou fora do horário do expediente ou que sejam convocadas reuniões gerais de funcionários públicos, salvo situações de emergência, nos três meses que antecedem o pleito", sugere a Comissão de Reforma Política dos procuradores. "Todavia, os efeitos na redução do abuso do poder politico e uso da máquina não seriam enormes, vez que sempre se pode utilizar do expediente de realizar estes mesmos atos fora do período vedado, além disso, é sempre complexa a diferenciação entre atos regulares de governo e atos meramente eleitoreiros."

VEJA AS 7 PROPOSTAS DOS PROCURADORES DA REPÚBLICA PARA A REFORMA POLÍTICA

A) Alteração nos artigos 23 a 26 da Lei dos Partidos Políticos, para que haja, efetivamente, democracia interna nas agremiações e transparência no uso dos recursos;

B) Fim da reeleição;

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C) Imposição de desincompatibilização para todo e qualquer ocupante de cargo público;

D) Alteração do rol da Lei 9504/97 das condutas vedadas aos servidores públicos;

E) Para a eleição de deputados e vereadores, adoção do sistema proporcional de lista fechada;

F) Melhoras no modelo de financiamento misto, limitando-se quantitativamente os valores doados;

G) Alteração constitucional para impor ao legislador o dever de elaborar legislação tratando dos limites de gastos.A previsão constitucional traria poderes ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para, em caso de omissão legislativa, fixar os limites por meio de resolução.

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