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Procuradores querem barrar indulto de Natal para 37 corruptos da Lava Jato

Em ofício enviado nesta sexta, 10, ao Conselho Nacional de Política Penitenciária e Criminal, do Ministério da Justiça, força-tarefa do Ministério Público Federal no Paraná, base e origem da grande investigação, sugere alteração em regra de extinção de pena dada pela Presidência para endurecer combate à impunidade no Brasil

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Por Ricardo Brandt , Fausto Macedo , Julia Affonso e Luiz Vassallo
Atualização:

Força-tarefa da Lava Jato. 30/11/2016 - Foto: Gisele Pimenta/Framephoto/Estadão Conteúdo

Os 13 procuradores da força-tarefa da Operação Lava Jato em Curitiba enviaram um ofício ao Conselho Nacional de Política Penitenciária e Criminal (CNPCP), órgão ligado ao Ministério da Justiça, em que sugerem o fim da concessão de indulto de Natal pela Presidência da República para crimes de corrupção. No documento enviado nesta sexta-feira, 10, consta uma lista de 37 réus condenados pelo juiz federal Sérgio Moro que tiveram penas inferiores a 12 anos de prisão e que poderão ter suas penas extintas beneficiados pela lei atual.

"Sugere-se que o indulto não se estenda sobre crimes de corrupção em sentido amplo (e de lavagem e organização criminosa relacionados), explicitando-se a vedação de tal benefício a tais crimes em seu texto", informa o ofício endereçado a César Mecchi Morales, presidente do CNPCP.

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O indulto é o perdão das penas de criminosos, concedido pelo presidente da República, como prevê a Constituição Federal. Pela regra atual, que é de 2016, um condenado por corrupção a 12 anos de prisão será indultado após cumprir 3 anos de prisão, se for primário. Um condenado por corrupção a 12 anos de prisão, se for primário e tiver mais de 70 anos de idade, será indultado após cumprir 2 anos de cadeia.

Levantamento preliminar com base em decisões proferidas pela Justiça Federal do Paraná e pelo Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4) identifica pelo menos 37 réus que já foram condenados a penas privativas de liberdade inferiores a 12 anos na Lava Jato.

 
 

Segundo o Ministério Público Federal, em Curitiba, a iniciativa mostra uma preocupação com a impunidade da corrupção identificada na Lava Jato e outras grandes investigações.

"A manutenção dos critérios do último decreto de indulto, aliás, virá a beneficiar no futuro, em algum momento, diversos réus condenados por crimes gravíssimos da Operação Lava Jato, com notável retrocesso no combate à impunidade dos crimes de 'colarinho branco' no Brasil."

Na lista de possíveis beneficiados estão o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, alguns dos executivos da Odebrecht, o pecuarista José Carlos Bumlai, o lobista Adir Assad entre outros.

O documento assinado no dia 9 por três procuradores da República que integram o caso Lava Jato informa que o perfil dos criminosos do colarinho branco é de pessoas de meia-idade e, em decorrência da longa duração de seus processos, a pena só é executada quando possuem mais de 60 ou 70 anos e muitos anos depois da prática dos ilícitos. "É o caso por exemplo do ex-juiz Nicolau dos Santos Neto ('Lalau') ou de Paulo Maluf."

"Isso tudo torna as condições de indultos recentes excessivamente benéficas para réus de corrupção."

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Segundo a carta, a amplitude do induto pode tornar a corrupção 'um crime de baixíssimo risco no Brasil', em especial quando se consideram a pena baixa e as dificuldades de descobrir, comprovar e aplicar uma pena aos criminosos.

No documento, os procuradores sugerem que o indulto natalino não seja estendido a crimes de corrupção e relacionados. Se não aceita a sugestão, a força-tarefa propõe que a concessão do indulto fique sujeita a outras condições, como o ressarcimento aos cofres públicos, do mesmo modo como ocorre com outros benefícios penais.

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Para o procurador da República Deltan Dallagnol, o indulto não contribui para diminuir a superpopulação carcerária nos casos de corrupção porque quase ninguém está preso por esse crime no Brasil. "Hoje, o corrupto que foi condenado a 12 anos cumpre apenas 2 ou 3 e é perdoado no Natal, mesmo que não tenha devolvido um centavo dos milhões que desviou. Ou seja, 75% ou mais da pena do corrupto é perdoada e ele continua com os bolsos cheios. Isso é um ultraje ao mais básico sentimento de justiça e passa a mensagem de que a corrupção vale a pena".

Outro ponto destacado no documento enviado ao Conselho Nacional de Política Penitenciária e Criminal é que o indulto da corrupção não contribui para a solução do problema carcerário no Brasil.

Os procuradores relacionaram números do "Mapa do encarceramento: os jovens do Brasil", da Secretaria-Geral da Presidência da República, do ano de 2014, que indicam que os crimes contra a administração pública no período entre 2008 e 2012 corresponderam a 0,4% da população de presos, o que ainda engloba vários crimes diferentes da corrupção.

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