Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Procuradores pedem mais de 30 anos de prisão para cúpula da OAS

Em alegações finais, força-tarefa da Lava Jato diz que 'corrupção de altos valores mata' e que prejuízo de R$ 6,2 bilhões da Petrobrás poderia 'tirar da faixa de miséria' 1 milhão de brasileiros

PUBLICIDADE

Foto do author Redação
Por Redação
Atualização:

Léo Pinheiro em audiência na Justiça Federal no início de maio. Ele se calou em depoimento. Foto: Reprodução.

Por Ricardo Brandt, Julia Affonso e Fausto Macedo

PUBLICIDADE

Os procuradores da República que integram a força-tarefa da Operação Lava Jato querem mais de 30 anos de prisão para os executivos da empreiteira OAS denunciados por envolvimento com o cartel que teria provocado rombo estimado em R$ 6 bilhões na Petrobrás. No documento de alegações finais entregue nesta terça-feira, 9, à Justiça Federal os procuradores afirmam. " Se queremos ter um país livre de corrupção, esta deve ser um crime de alto risco e firme punição, o que depende de uma atuação consistente do Poder Judiciário nesse sentido, afastando a timidez judiciária na aplicação das penas quando de casos que mereçam punição significativa."

São nove procuradores que subscrevem as alegações finais. Eles pedem a condenação da cúpula da empreiteira - José Aldemário Pinheiro Filho, o Léo Pinheiro, Agenor Franklin, José Ricardo Breghirolli, Mateus Coutinho e Fernando Augusto Stremel Andrade - por organização criminosa, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.

No capítulo 'dosimetria da pena', o documento diz. "Se entendêssemos que uma punição adequada para um crime de corrupção é de 10 anos de prisão, mas a probabilidade de punição para alguém que o pratica é de 33%, a pena, para ser um fator real de desestímulo, deve ser de 30 anos de prisão Embora pareça, em primeira análise, uma pena rigorosa, ela não é, pois o seu parâmetro, além de tomar em conta a probabilidade de punição, deve ser a pena do homicídio, porque a corrupção de altos valores mata."

Publicidade

Os procuradores sustentam que os valores desviados da Petrobrás 'são enormes'. Em recente balanço, alegam, a estatal divulgou o prejuízo de R$ 6,2 bilhões 'apenas com propinas, sendo que não há dúvida que tais atos de corrupção influenciaram em tal número'. Eles argumentam. "Se tomado em conta o prejuízo decorrente da cartelização, esse montante pode ser bem superior. Esse valor, de R$ 6 bilhões, corresponde a aproximadamente 10% do orçamento federal com saúde, ou do orçamento federal com educação. Seria possível incrementar em mais de 10% tudo o que é gasto com segurança pública por União, Estados e Municípios em conjunto. Ele seria capaz de tirar da faixa de miséria (extrema pobreza), composta por 10 milhões de pessoas que não têm os alimentos mínimos necessários à subsistência, 1 milhão de brasileiros (mediante o pagamento de benefício de 500 reais mensais a cada um)."

A organização criminosa, segundo o Ministério Público Federal, "atuou de forma a influenciar o processo eleitoral, diante do pagamento de propinas via doações oficiais e não oficiais". "Se democracia é governo do povo, pelo povo e para o povo, a corrupção subverte-a pois é o governo para o particular que está em posição privilegiada para pagar ou receber propina."

Os procuradores argumentam que, no Brasil, há progressão de regime após cumprido 1/6 da pena e perdão natalino, após cumprido 1/3 da pena. "Uma punição de 30 anos, a título de corrupção, significaria, de fato, uma punição de dez anos." "Considerando o número de crimes praticados, a sua diversidade, e os demais fatores, espera-se que a pena, por réu, seja superior a 30 anos de prisão."

Os procuradores alertam. "As consequências dos crimes são altamente negativas para todos os acusados, visto que a organização criminosa desequilibrou a competitividade do mercado, em prejuízo de outras empresas. A culpabilidade de Léo Pinheiro, Agenor, Mateus, José Ricardo e Fernando deve ser valorada de modo fortemente negativo, tendo em vista o dolo direto e intenso dos agentes, dirigindo suas condutas à prática de diversos crimes, dentre eles, corrupção, formação de cartel, lavagem de dinheiro, fraude à licitação e crimes contra o sistema financeiro nacional, todos de forma reiterada."

Os procuradores destacam. "Em que pese os agentes integrassem pessoa jurídica lícita, em verdade constituíram verdadeiro núcleo de organização criminosa endógeno, dedicado à realização de atividades ilícitas no seio da empresa. Isso é ainda mais relevante quando se depara com crimes praticados no seio de estruturas organizacionais em que o superior lança mão de expedientes mais complexos a fim de não só se afastar - na aparência - da cadeia causal de decisões e evitar responsabilizações, mas se ocultar."

Publicidade

Os integrantes da força-tarefa da Lava Jato assinalam que "algo que deve ser tomado em conta, e vem sendo ignorado pelo Judiciário, é o fator probabilidade de punição".

PUBLICIDADE

"De fato, o crime de corrupção é um crime muito difícil de ser descoberto e, quando descoberto, é de difícil prova", ponderam.

"Mesmo quando são provados, as dificuldades do processamento de crimes de colarinho branco no Brasil são notórias, de modo que nem sempre se chega à punição. Isso torna o índice de punição extremamente baixo."

Os procuradores observam. "Como o cálculo do custo da corrupção toma em conta não só o montante da punição, mas também a probabilidade de ser pego, devemos observar que é o valor total do conjunto, formado por montante de punição vezes a probabilidade de punição, que deve desestimular a prática delitiva."

COM A PALAVRA, O ADVOGADO EDWARD ROCHA.

Publicidade

O criminalista Edward Rocha, que integra o núcleo de defesa dos executivos da OAS, reagiu taxativamente aos argumentos derradeiros da força-tarefa da Operação Lava Jato. "As prolixas e extensas alegações finais do Ministério Público Federal não merecem comentários, pois quem muito escreve assim o faz porque não tem como dizer o óbvio.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.