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Procuradora diz que valeu 'princípio do coitadinho' no caso do Banco Santos

Zélia Pierdoná avalia que 'prepondera impunidade' no julgamento que anulou sentença de 21 anos de prisão para Edemar Cid Ferreira, ex-controlador da instituição financeira

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Por Redação
Atualização:

Edemar Cid Ferreira. Foto: Iara Morselli/Estadão

Por Fausto Macedo e Julia Affonso

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A Procuradoria Regional da República da 3.ª Região (PRR3), em São Paulo, informou que vai aguardar a publicação do acórdão do julgamento que anulou a sentença de 21 anos de prisão de Edemar Cid Ferrreira, ex-controlador do Banco Santos, para decidir sobre eventual recurso.

Edemar havia sido condenado por gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha. Nesta terça feira, 26, a 11.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF3), por dois votos a um, anulou a sentença sob argumento de que o juiz Fausto Martin De Sanctis, então titular da 6.ª Vara Criminal Federal de São Paulo, em 2006, não permitiu que os advogados de outros réus também fizessem perguntas a Edemar e aos outros acusados.

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Advogado afirma que processo 'é um festival de nulidades'

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Segundo o Ministério Público Federal, "isso ocorreu a pedido do próprio advogado de Edemar Cid, que havia solicitado que o interrogatório se desse apenas com a presença do juiz, do representante do MPF, do interrogado e seu advogado".

Para a procuradora regional da República Zélia Luiza Pierdoná, que representou o Ministério Público Federal na sessão desta terça, "infelizmente a impunidade tem preponderado, seja pelo princípio do 'coitadinho', seja pelas nulidades processuais alegadas pelos advogados de réus que dispõem de recursos".

Todos os réus, inclusive um sobrinho de Edemar, recorreram, pedindo absolvição e o reconhecimento da nulidade no processo por diversos motivos, inclusive "ofensa ao direito à ampla defesa e ao contraditório".

O Ministério Público Federal (MPF) aguarda a publicação do acórdão do TRF3 para estudar os "recursos cabíveis". Segundo o Ministério Público Federal, isso ocorreu a pedido do próprio advogado do Edemar Cid, que havia solicitado que o interrogatório se desse apenas com a presença do juiz, do representante da Procuradoria, do interrogado e seu advogado.

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A Procuradoria Regional da República da 3ª Região (PRR3), em manifestação contra a apelação dos réus, salientou que nenhum dos condenados, exceto o sobrinho de Edemar, se insurgira contra a ausência de reperguntas.

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Além disso, a Procuradoria sustenta que o sobrinho de Edemar fez esse questionamento fora do prazo, nas alegações finais. A Procuradoria também demonstrou que os réus não conseguiram comprovar qualquer prejuízo ao princípio da ampla defesa.

"Apesar de os apelantes só terem pedido nulidade do processo por ofensa do princípio do contraditório e da ampla defesa em sede de apelação, o relator do processo, José Lunardeli, e a desembargadora Cecília Mello, votaram a favor da nulidade", afirma a PRR3. "Somente o desembargador André Nekatschalow votou contra, por acolher o posicionamento do MPF de que não foi demonstrado qual prejuízo houve à defesa."

O procurador regional da República Uendel Domingues Ugatti, titular da ação, espera a publicação do acórdão para estudar os recursos cabíveis contra a decisão do Tribunal. Pode haver recurso contra a decisão ao próprio TRF3 e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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