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Procurador propôs 30 ações de perda de mandato por infidelidade em 2015

André de Carvalho Ramos, do Ministério Público Eleitoral em São Paulo, alerta que legislação não permite que os detentores de cargos públicos eleitos pelo sistema proporcional troquem de partido, sem justa causa, durante o mandato

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Foto do author Julia Affonso
Por Fausto Macedo e Julia Affonso
Atualização:

 Foto: Estadão

A Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo (PRE-SP) já ajuizou, em 2015, 30 ações por infidelidade partidária contra detentores de cargos eletivos que deixaram, no curso do mandato, os partidos pelos quais foram eleitos. As ações foram propostas pelo procurador regional eleitoral, André de Carvalho Ramos, perante o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) como parte do trabalho de combate às desfiliações partidárias injustificadas, não permitidas pela legislação.

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Perde o cargo o parlamentar que deixar o partido político pelo qual foi eleito durante o exercício do mandato, nos termos dos artigos 22-A e 26 da Lei dos Partidos Políticos (9.096/95). Esses dispositivos determinam que só serão aceitas como justa causa para a desfiliação partidária a 'mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário, grave discriminação política pessoal e a mudança de partido ocorrida durante o período de trinta dias que antecedem os seis meses anteriores ao pleito, ou seja, entre o sétimo e o sexto meses que antecedem o dia da eleição'.

O partido diretamente interessado pode pedir, perante a Justiça eleitoral, a decretação da perda desse cargo em função da infidelidade partidária injustificada. Se não formular o pedido dentro de 30 dias, poderá fazê-lo nos 30 dias subsequentes quem tenha interesse jurídico ou o Ministério Público Eleitoral. No caso de vereadores e deputados estaduais de São Paulo, cabe à Procuradoria Eleitoral ajuizar as ações por infidelidade partidária, conforme prevê a Resolução 22.610/2007 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Essas regras aplicam-se apenas aos eleitos pelo sistema proporcional, pois em recente decisão, proferida na ADI 5081/DF, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou ser inconstitucional a aplicação da perda do mandato eletivo para os eleitos pelo sistema majoritário (chefes dos Executivos e Senado), por considerar que essa sanção violaria a soberania popular e as escolhas feitas pelo eleitor.

Segundo André de Carvalho Ramos, 'a fiscalização da fidelidade partidária é uma atividade prioritária da Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo, que procura, dessa forma, zelar pela soberania popular manifestada no momento do voto'.

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