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Procurador-geral de São Paulo recorre ao STJ e ao Supremo contra anulação do júri do massacre do Carandiru

Gianpaolo Smanio e as procuradoras Jaqueline Martinelli e Sandra Jardim pedem, no recurso especial, que decisão do Tribunal de Justiça do Estado seja revertida, e apontam no recurso extraordinário 'violação do princípio constitucional que garante a soberania do júri popular'

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Foto do author Fausto Macedo
Por Julia Affonso , Mateus Coutinho e Fausto Macedo
Atualização:

Gianpaolo Poggio Smanio. Foto: SUAMY BEYDOUN/FUTURA PRESS

O Ministério Público de São Paulo ingressou, nesta sexta-feira, 16, com dois recursos nos tribunais superiores com o objetivo de reverter decisão da 4.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado que resultou na anulação do julgamento de 74 policiais militares acusados pelo massacre dos 111 presos do Carandiru ocorrido em outubro de 1992.

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Os recursos foram interpostos pelo Procurador-Geral de Justiça, Gianpaolo Smanio, e pelas procuradoras Jaqueline Mara Lorenzetti Martinelli - do setor de Recursos Extraordinários - e Sandra Jardim, da Procuradoria Criminal.

Os recursos foram protocolados no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF).

Na sessão de 27 de setembro, a 4.ª Câmara do TJ anulou os quatro julgamentos - júri popular - que condenaram os policiais militares pelo massacre. O relator do caso, desembargador Ivan Sartori, presidente da Câmara, votou pela absolvição dos PMs, mas foi vencido. Sartori entendeu que não houve massacre, alegando que os soldados e oficiais que invadiram o presídio agiram em legítima defesa e seguiram ordens superiores.

No recurso especial dirigido ao STJ, o Ministério Público pede que a decisão do TJ seja revertida em virtude, entre outros pontos, 'do seu desacordo com o artigo 29 do Código Penal, que dá base legal para a condenação de réus que tenham concorrido para a prática do crime de homicídio'.

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No recurso extraordinário ao Supremo, o Ministério Público de São Paulo aponta 'violação do princípio constitucional que garante a soberania do júri popular, cujas decisões só podem ser anuladas quando forem manifestamente contrárias às provas contidas nos autos'.

Na sessão da 4.ª Câmara Criminal em que houve a anulação, foram exaustivamente debatidas as teses da acusação e da defesa.

O Ministério Público argumentou que todos os acusados 'concorreram para o cometimento dos homicídios'.

Já a defesa, entre outros pontos, sustentou que 'a acusação não individualizou as condutas dos policiais militares na denúncia e, assim, o veredicto condenatório não poderia prevalecer'.

No entendimento do Ministério Público de São Paulo 'a adesão dos jurados à primeira linha de pensamento patenteia que a decisão do júri não foi manifestamente contrária às provas dos autos, o que veda a qualquer instância do Poder Judiciário anular a sua decisão'.

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