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Procurador eleitoral defende provas da Lava Jato em ação contra Dilma e Temer

Em parecer ao Tribunal Superior Eleitoral, Eugênio Aragão rebate alegação da presidente que requereu a não admissão de documentos enviados à Corte pelo juiz federal Sérgio Moro, mas quer assegurado direito ao contraditório

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Foto do author Fausto Macedo
Por Ricardo Brandt , Mateus Coutinho e Fausto Macedo
Atualização:

O vice-procurador-geral eleitoral Eugênio José Guilherme de Aragão deu parecer favorável ao compartilhamento de provas da Operação Lava Jato na Ação de Investigação Eleitoral em curso no Tribunal Superior Eleitoral contra a presidente Dilma Rousseff e o vice Michel Temer.

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Para o procurador o argumento do Palácio do Planalto de que a documentação sob a guarda do juiz federal Sérgio Moro, condutor da Lava Jato em primeiro grau judicial, não pode ser admitida como prova emprestada 'não se aplica à hipótese'.

Aragão destaca que 'as denúncias e sentenças encaminhadas (por Moro ao TSE) não constituem, em si, prova de qualquer dos fatos nelas referidos'.

O parecer, de 5 de fevereiro, foi divulgado pela repórter Malu Mazza, do Jornal Nacional, nesta segunda, 15.

 Foto: Estadão
 Foto: Estadão

 

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"Tais documentos apenas retratam o entendimento dos membros do Ministério Público Federal e do Poder Judiciário oficiantes nequeles feitos", assinalou o vice-procurador-geral eleitoral. "Situação diversa existiria se os elementos de convicção invocados nas denúncias e nas sentenças tivessem sido remetidos, hipótese em que poderia ser cabível a discussão em torno da prova emprestada. No entanto, também em relação a este ponto, não vê o procurador-geral Eleitoral qualquer irregularidade, desde que seja garantido aos representados (Dilma e Temer) o direito ao contraditório e que sejam observados os cuidados e requisitos para compartilhamento dos elementos de prova restritos à esfera penal."

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O parecer de Eugênio Aragão rebate alegação de Dilma. A presidente requereu que não fossem admitidos os documentos encaminhados por Moro, em outubro de 2015, 'por entender que os requisitos necessários para admissão de tais elementos como prova emprestada não estão presentes'.

A investigação eleitoral no TSE está sob relatoria da ministra Maria Thereza de Assis Moura. O primeiro conjunto de documentos se refere a um expediente encaminhado pela Procuradoria da República no Distrito Federal por meio do qual requereu cópia do depoimento de Herton Ellery Araújo. Também foi anexado aos autos pedido da Coligação Muda Brasil e pelo PSDB para que fosse solicitado ao juiz Moro cópia de relatório da Polícia Federal em relação a diálogos mantidos entre o empresário Ricardo Pessoa e um executivo da UTC Engenharia - apontada como líder do club vip das empreiteiras que formaram cartel no esquema de propinas instalado na Petrobrás entre 2004 e 2014.

Também foi juntado ao procedimento cópias de diversas denúncias e sentenças da Operação Lava Jato, encamihadas pelos juiz federal de Curitiba, que atendeu requerimentos do então corregedor-geral eleitoral. As partes foram intimadas para se manifestar sobre a documentação anexada. Dilma requereu, então, que não fossem admitidos os documentos da Lava Jato. A Coligação Muda Brasil e o PSDB requereram depoimentos de diversas testemunhas, a requisição de outros documentos da Lava Jato, inclusive termos de colaboração premiada, relatórios produzidos pela PF, arquivos apreendidos, extratos bancários e outras provas.

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No parecer, o procurador disse não vislumbrar 'qualquer irregularidade' na juntada de papeis da Lava Jato na Ação de Investigação Eleitoral contra a petista e o vice.

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Eugênio Aragão faz uma ressalva. "Ainda que não se tenha dúvidas em relação à regularidade destes requerimentos sob o ponto de vista da tempestividade (artigo 22 da Lei Complementar 64/1990), entende o procurador-geral Eleitoral que é necessária uma análise mais detalhada da pertinência de alguns dos pedidos formulados. Com efeito, a Operação Lava Jato compreende algumas centenas de autos, a repercutir em enorme complexidade de análise e de pesquisa que envolva todos estes processos. Além disso, nem todos os documentos listados guaram relação direta com os fatos sob investigação nestes autos, pelo menos na extensão pretendida pelos requerentes."

COM A PALAVRA, A PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA:

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