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Procurador diz que Tacla Duran é 'criminoso foragido' que 'não apresentou provas'

Luiz Felipe Hoffmann Sanzi, da Procuradoria da República da 4.ª Região, pediu ao desembargador João Pedro Gebran Neto, relator dos recursos da Lava Jato no TRF4, que negue habeas da defesa de Lula para ouvir ex-advogado da Odebrecht

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Por Luiz Vassallo e Ricardo Brandt
Atualização:

Reprodução  

O procurador regional da República Luiz Felipe Hoffmann Sanzi pediu ao desembargador João Pedro Gebran Neto, relator da Operação lava Jato no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, para que negue habeas corpus da defesa do ex-presidente Lula que insiste para que o ex-advogado da Odebrecht Rodrigo Tacla Duran seja ouvido no âmbito de incidente de falsidade aberto sobre documentos entregues pela empreiteira em seu acordo de colaboração.

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'PELA DENEGAÇÃO'

Tacla Duran é alvo de três denúncias na Operação Lava Jato. Todas, pela operação de propinas da Odebrecht. Ele teve a prisão preventiva decretada pelo juiz federal Sérgio Moro, mas está foragido na Espanha.

A defesa do ex-presidente Lula pediu a instauração de incidente de falsidade sobre documentos do Drousys, sistema de contabilidade do departamento de propinas da Odebrecht. No âmbito da investigação, os advogados têm insistido para que Tacla Duran seja ouvido. Moro já negou três pedidos. A defesa recorreu ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Para o procurador Luiz Felipe Hoffmann Sanzi, 'as declarações da testemunha em videoconferência, à defesa, não vieram acompanhadas de nenhuma prova, sendo que Rodrigo Duran é criminoso foragido no exterior, com prisão preventiva decretada contra si, o que não colabora em trazer credulidade às suas declarações'.

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"É fato relevante, ainda, que há perícia em curso na Polícia Federal para examinar a integridade do sistema eletrônico de contabilidade e dos documentos que a testemunha, em declarações prestadas à defesa a Comissão Parlamentar de Inquérito, afirma terem sido manipulados", afirma.

"Enfim, dado o poder conferido ao juiz para indeferir as provas que considerar protelatórias ou impertinentes, e dada a ausência de demonstração de imprescindibilidade, pela defesa, da oitiva da testemunha, de se manter incólume a decisão de indeferimento" conclui.

COM A PALAVRA, O ADVOGADO CRISTIANO ZANIN MARTINS, QUE DEFENDE LULA

"O Ministério Público Federal de 2º.Grau emitiu parecer para que seja rejeitado o Habeas Corpus que a defesa impetrou contra a decisão do juiz Sérgio Moro, que impediu pela 3a. vez a oitiva do ex-advogado da Odebrecht Rodrigo Tacla Duran. Esse HC foi acompanhado da videoconferência que a defesa gravou com Tacla Duran, na qual ele disse ter elementos relevantes para testemunhar e demonstrar fraudes nos documentos apresentados pela Odebrecht na ação contra Lula."

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