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Procurador diz que processo do mensalão "aprimora combate à corrupção no País"

O Ministério Público Federal, na conformação que lhe foi dada pela Constituição Federal de 1988, é uma instituição de caráter nacional, que atua nas mais diversas frentes, promovendo ações nas áreas de combate à corrupção e à criminalidade de colarinho branco, de defesas dos direitos dos índios e de outras comunidades tradicionais, de garantia dos direitos do consumidor, de promoção da cidadania, entre tantas outras. Esta gama variada de atribuições, desempenhadas perante juízos nacionais, regionais e locais de todo o Brasil, torna extremamente difícil resumir, em um curto espaço, as principais contribuições dadas por este órgão no ano de 2013. Algumas iniciativas promovidas este ano, contudo, merecem ser destacadas, sobretudo nas áreas criminal e eleitoral.

Por Mateus Coutinho
Atualização:

No plano da atividade criminal, o ano de 2013 foi palco do julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, da conhecida AP 470. A importância deste processo é, de fato, múltipla, seja por simbolicamente constituir um passo adiante no aprimoramento do combate à corrupção no país, seja por nela ter sido fixadas algumas teses sobre a responsabilidade dos dirigentes de instituições financeiras em crime de lavagem de ativos, a responsabilidade daqueles que lidam com dinheiro público etc, as quais deverão ser aproveitadas em muitas outras ações no futuro. Para o Ministério Público, em especial, ela representa o fruto de um longo trabalho conjunto, iniciado com a denúncia oferecida pelo ex-Procurador Geral da República Antônio Fernando de Barros Silva e Souza (2005-2009), continuado até recentemente pelo ex-Procurador Geral da República Roberto Gurgel (2009-2013), e hoje, já na fase de recursos e de execução, próximo de ser finalizado pelo atual Procurador Geral da República Rodrigo Janot Monteiro de Barros.

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Muito mais importante do que a leitura política que se tem feito acerca desta ação, o relevante para a democracia brasileira é o standart da decisão do Supremo Tribunal Federal no que respeita a criminalidade do poder, ou seja, às premissas jurídicas assentadas nesse julgamento, que deverá servir de base para todos os futuros julgamentos no sistema jurídico nacional envolvendo crimes dessa natureza.

Este ano foi ainda marcado pela rejeição da famigerada PEC 37, a qual tinha por objetivo eliminar os poderes investigatórios do Ministério Público, enfraquecendo, caso aprovada fosse, o combate à criminalidade no país. Na iminência de ser aprovada pelo Congresso Nacional, a Proposta de Emenda à Constituição apenas foi definitivamente rejeitada após forte pressão da população que, durante as Jornadas de Junho, fez valer sua voz e manifestou-se contrária a qualquer forma de monopólio investigatório. A rejeição da PEC 37 representou uma importante vitória da sociedade, e fez o Ministério Público, de seu turno, aprender uma importante lição: a de que, para defender suas prerrogativas e através delas desempenhar adequadamente suas funções constitucionais é necessário que o órgão aprenda a dialogar cada vez mais com as demais instituições, especialmente com o Legislativo Federal, no sentido de romper o isolamento que tem marcado sua atuação nos últimos anos. Bem por isso o novo Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, criou no âmbito de seu Gabinete uma Assessoria Institucional, no sentido de constituir um instrumento facilitador do contato entre os membros do MPF e o Parlamento brasileiro.

No plano eleitoral, o ano de 2013 foi marcado pela resolução legislativa de uma longa batalha travada pelo Ministério Público Eleitoral contra o problema da chamada "substituição de última hora". Como se sabe, a legislação eleitoral brasileira não previa qualquer vedação à substituição de candidatos a cargos do Executivo até o dia das eleições. Com isso, um cidadão ficha-suja poderia ingressar com o pedido de registro de sua candidatura e realizar normalmente sua campanha, enquanto pendente de apreciação seu recurso contra a impugnação da sua candidatura. Não havendo qualquer vedação legal, às vésperas do pleito, o candidato, então, sabendo que não poderia assumir o cargo executivo caso viesse a ser eleito, renunciava a sua candidatura, e colocava, em seu lugar, na úndecima hora, um amigo, um vizinho ou até mesmo um parente, o qual acabava por receber todos os votos que foram direcionados ao ficha-suja. Patente a ofensa aos direitos da cidadania, representando grave violação ao direito de escolha mais básico do eleitor.

O Ministério Público Eleitoral, ao longo dos últimos anos, com especial destaque para Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo, defendeu com ardor a tese de que tal substituição de última hora, ainda que não fosse expressamente vedada pela lei, violava importantes preceitos jurídicos, como o direito dos eleitores à transparência no pleito, à lisura da competição entre os candidatos a cargos eletivos, ao direito à informação etc. Após algumas vitórias judiciais, esta tese passou a ganhar ressonância institucional e, mesmo tendo sido rejeitada no primeiro semestre pelo Tribunal Superior Eleitoral, contribuiu para que fosse incorporada à recentemente aprovada "minirreforma eleitoral" (Lei nº 12.891/2013) a vedação de tais substituições de última, de modo que, a partir de 2014, o resultado prático visado pelas ações do Ministério Público já estará em pleno vigor.

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Finalmente em 2013, destacaram-se ainda as ações ajuizadas com o objetivo de responsabilizar criminalmente os agentes públicos que praticaram violações de direitos humanos no período da Ditadura brasileira. Ao longo deste ano, o Ministério Público Federal, através do Grupo de Trabalho Justiça de Transição, especializado na matéria, ingressou com sete ações penais nas Subseções Judiciárias de Marabá, São Paulo, Rio de Janeiro e Rio Verde/GO, imputando a agentes públicos a prática de sequestro qualificado (art. 148, caput e § 2o do CP) e de ocultação de cadáver (art. 211 do CP). O objetivo perseguido: obter a condenação criminal daqueles agentes estatais que, em nome do regime militar, torturaram, mataram e praticaram diversas outras ilegalidades contra cidadãos brasileiros no período compreendido entre 1964 e 1985.

Em um momento no qual a Comissão Nacional da Verdade trabalha para reconstruir a triste história dos anos de chumbo no país, e nossas instituições - a exemplo da recente restituição simbólica do mandato cassado do ex-presidente João Goulart pelo Congresso Nacional - passam a reconhecer os abusos praticados pelos agentes militares nesse período, estas ações do Ministério Público Federal desempenham um papel especial, não apenas por tentar evitar que a impunidade beneficie aqueles que praticaram sistematicamente violações de direitos humanos nestas duas décadas, mas também por tentar contribuir, no plano simbólico, com o fomento do debate público sobre o que ocorreu neste capítulo negro da história de nosso país. Até o presente momento, o Ministério Público Federal logrou êxito na maioria das ações ajuizadas, uma vez que a Justiça Federal já recebeu quatro das denúncias oferecidas, e que contra a rejeição liminar das outras duas já foram interpostos os recursos cabíveis, ainda pendentes de julgamento. Independentemente do deslinde judicial de tais ações, no entanto, pode-se dizer que a importância de tal iniciativa já vem sendo reconhecida em diversos planos, tendo o Grupo de Trabalho Justiça de Transição até mesmo recebido, este mês, uma menção honrosa do Prêmio Innovare, um dos mais respeitados do país, por sua contribuição para o desenvolvimento do sistema de justiça brasileiro.

É necessário lembrar que o próximo ano, 2014, marcará 50 anos da quebra do regime constitucional pelo golpe de 1964 sendo que o Estado brasileiro, ao contrário de outras democracias latino-americanas, ainda que conseguiu promover e efetivar a justiça criminal em relação ao agentes estatais que utilizaram da violência e da tortura contra adversários políticos durante as décadas do regime militar. Oxalá o ano de 2014 marque a virada do sistema de justiça em tema tão relevante para a defesa dos direitos humanos e para a consolidação da democracia brasileira.

O exemplo destas iniciativas demonstra que a atuação do Ministério Público Federal no ano de 2013 foi marcada tanto pela consolidação de ações iniciadas nos últimos anos quanto pela abertura de novas frentes de trabalho, cujo desenvolvimento será objetivo do órgão nos anos que temos à frente. A complexidade das tarefas e dos desafios postos é grande, mas a sociedade espera, legitimamente, que sejam oferecidas respostas para estas demandas. No que depender do Ministério Público Federal, os brasileiros podem esperar de 2014 um ano com a mesma dedicação e afinco que marcaram este ano que se encerra.

A democracia se mede pela qualidade dos direitos assegurados a todos os cidadãos, e é função constitucional do Ministério Público defender tais direitos.

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Pedro Barbosa Pereira Neto, Procurador Regional da República, é Procurador-Chefe da Procuradoria Regional da República na 3ª Região/SP.

 

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