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Procurador afirma que Operação Fratelli não investigou políticos com foro privilegiado

Thiago Lacerda Nobre vê risco de atraso nas ações penais contra integrantes da Máfia do Asfalto

Por Mateus Coutinho
Atualização:

por Fausto Macedo

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O procurador da República Thiago Lacerda Nobre vê risco de atrasos na instrução das ações penais contra a Máfia do Asfalto - organização criminosa que se infiltrou em pelo menos 78 prefeituras da região noroeste de São Paulo para fraudar licitações.

Na semana passada, o Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF3) interrompeu os processos sob argumento de que é necessário analisar toda a investigação que resultou na Operação Fratelli - força tarefa da Polícia Federal e Ministério Público Federal deflagrada em abril para desarticular a organização.

Três desembargadores do TRF3 decidiram que a Justiça Federal em Jales (SP), onde foram ajuizadas as ações penais, deveria ter encaminhado o caso à Corte, tão logo foram verificadas ainda na fase da investigação as primeiras citações a prefeitos e a outros políticos.

"Posso afirmar que não houve investigação alguma de pessoas com foro por prerrogativa de função, o chamado foro privilegiado", declarou o procurador Lacerda Nobre, que desmantelou a Máfia do Asfalto.

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Procurador Chefe Substituto da Procuradoria da República em São Paulo, Lacerda Nobre enfatiza: "Afirmo, sem medo de errar, que nenhum terminal telefônico de pessoa com prerrogativa foi interceptado e nenhuma linha investigatória federal caminhou no sentido de investigar tais pessoas."

O procurador falou sobre o caso em entrevista à reportagem doEstado:

ESTADO: O TRF3 decidiu que os autos da Operação Fratelli devem ser deslocados para análise pelo Órgão Especial da Corte para decisão que abrange, inclusive, a questão da prerrogativa de foro. Como o sr. vê essa decisão?

PROCURADOR THIAGO LACERDA NOBRE: A investigação sobre a chamada máfia do asfalto foi conduzida pelo Ministério Público Federal e pela Polícia Federal seguindo todos os aspectos de legalidade. Em momento algum foram investigadas pessoas com prerrogativa de foro. Entretanto, esta questão foi arguida pela defesa de alguns acusados em habeas corpus. Tal argumento, aliás, foi afastado em mais de uma dezena de habeas corpus, em sede de liminar, pelo próprio tribunal. Por outro lado, do ponto de vista técnico, a decisão sobre o caso cabe mesmo à corte especial, sendo natural que os desembargadores Federais permitam a análise pelo Órgão Especial.

Procurador Thiago Lacerda vê risco de atrasos nas ações contra a Máfia do Asfalto. Foto: MPF

ESTADO: O tribunal entendeu que caberia à Corte decidir sobre qual instância ficaria com a ação relativa aos detentores de foro privilegiado, não o juiz da Comarca de Jales. Qual a sua avaliação?LACERDA NOBRE: Entendo que se existe esta argumentação, por questão de competência decisória exclusiva do Órgão Especial, os desembargadores Federais não tinham o que fazer, além de remeter a possibilidade de decisão ao próprio Órgão Especial, embora, frise-se, em sede liminar, o próprio relator dos habeas corpus, já houvesse afastado tal argumento e mantido a validade das ações e prisão do réu (Olívio Scamatti) por quase 7 meses.

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ESTADO: A decisão do TRF3, na prática, paralisa a ação penal em Jales. O sr. vê riscos para o prosseguimento do processo e eventual punição aos denunciados?LACERDA NOBRE: Embora tecnicamente seja adequada a remessa da análise do caso ao Órgão Especial, entendo que, ao menos em tese, a remessa de todos os processos, fisicamente, àquele Órgão Especial pode causar atraso na instrução dos mesmos. Segundo consta, um dos processos está em fase avançada de instrução e este sobrestamento vai atrasar a prática de atos já programados. É evidente que a questão que se visa decidir é relevante, mas entendo que o prejuízo também será. Acredito que finalizada a instrução, uma condenação estaria perto de ocorrer e com ela a determinação de devolução de recursos e provável prisão dos condenados. Assim, as coisas acabam ficando um pouco mais demoradas. Entretanto, vamos aguardar que o Órgão Especial analise, com brevidade, o caso.

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ESTADO: Houve investigação sobre pessoas com prerrogativa de foro?LACERDA NOBRE: O cerne da questão estaria no fato de que teriam sido investigadas pessoas com foro por prerrogativa de função, o que não seria lícito para órgãos de primeiro grau (MPF, Polícia Federal e Justiça Federal). Entretanto, posso afirmar que não houve investigação alguma de pessoas com foro por prerrogativa de função, o chamado foro privilegiado. Afirmo, sem medo de errar, que nenhum terminal telefônico de pessoa com prerrogativa foi interceptado e nenhuma linha investigatória federal caminhou no sentido de investigar tais pessoas. Não posso entrar em detalhes por conta do segredo de justiça, mas conforme a própria imprensa noticiou, pessoas com foro teriam sido mencionadas pelos investigados ou até mesmo teriam conversado com os integrantes das quadrilhas. Tal situação, por si só, não obriga a remessa a outro tribunal. Assim já decidiu o STJ por várias vezes, aliás, no último mês de agosto de 2013 afirmou que 'inexiste nulidade nos atos judiciais praticados em primeira instância pela simples interceptação autorizada de diálogos entre pessoas investigadas por aquele juízo e autoridade com prerrogativa de foro'.Aliás, tomamos o cuidado de enviar, tão logo cumpridos os mandados, cópia integral de todo o material para a Procuradoria Regional da República e Procuradoria Geral da República, responsáveis pela análise e juízo sobre eventuais condutas de pessoas com foro, respectivamente, perante o TRF e STF.Tais documentos, conforme ainda informado pela imprensa, teriam ocasionado a instauração de inquéritos policiais autônomos, dos quais não tenho conhecimento do teor. Aliás, se a questão, ao reverso do que está sendo arguida pela defesa dos réus, fosse tão simples, o próprio Juízo Federal em Jales haveria que ter se reconhecido incompetente e remetido a investigação a outro tribunal. E mais. Não seriam necessários mais de 30 habeas corpus ajuizados, nem haveriam 8 ações penais federais em plena vigência além de uma prisão que se sustentou por quase 7 meses. Em suma, a investigação foi legal, nos termos da jurisprudência mais moderna do STJ. Por fim, certos que o Ministério Público Federal e a Polícia Federal realizaram um trabalho à luz da legalidade, confiamos na decisão do Órgão Especial do TRF e esperamos que em breve os processos voltem a ter seu curso natural, com a consequente punição dos culpados.

 

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