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Procurador acusa grupo por tráfico de mulheres para a Espanha

Segundo Ministério Público Federal, denunciados utilizavam adolescente para aliciar vítimas no interior de São Paulo

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Atualização:

Aeroporto de Cumbica. Foto: Evelson de Freitas/Estadão

Por Julia Affonso e Fausto Macedo

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O Ministério Público Federal em Guarulhos (Grande São Paulo) denunciou quatro investigados pelos crimes de tráfico internacional de pessoas, formação de quadrilha e corrupção de menores. Com a ajuda de um adolescente, os quatro montaram um esquema de aliciamento de mulheres no interior de São Paulo, que eram levadas para a Espanha para se prostituirem. A denúncia foi recebida pela Justiça Federal.

Em dezembro de 2004, B. M., na época com 17 anos, foi apreendida no Aeroporto Internacional de Guarulhos/SP momentos antes de embarcar para a Espanha, na companhia de uma das vítimas da quadrilha. Em consequência da apreensão do adolescente, posteriormente também foram presos dois investigados, um em Campinas (SP) e outro em São José dos Campos (SP).

As informações foram divulgadas pela Assessoria de Comunicação do Ministério Pùblico Federal em São Paulo. A investigação que levou à descoberta da quadrilha, decorrente da Operação Alicia II, apurou que os pais de B. M. residentes em La Coruña, na Espanha, custeavam as despesas com as viagens das mulheres aliciadas no Brasil, providenciavam hospedagem em sua própria casa na Espanha e eram responsáveis por sua colocação em casas de prostituição daquele país europeu.

O adolescente residia em São José dos Campos, onde, com o auxílio de um taxista, era responsável pelo agenciamento das mulheres.

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As interceptações telefônicas realizadas durante o inquérito da Polícia Federal revelaram que as vítimas eram submetidas a condições degradantes, privadas de sua liberdade de locomoção até que conseguissem, por meio da prostituição, "pagar pela passagem" custeada por um dos acusados. Além das gravações, o relato de duas vítimas e outras testemunhas e ainda a agenda apreendida do adolescente com anotações de pagamentos e os contatos das mulheres aliciadas comprovam o envolvimento dos denunciados nos delitos, segundo o Ministério Público Federal.

O procurador da República Luís Cláudio Senna Consentino, autor da denúncia, destaca que para a consumação do crime de tráfico de pessoas, pouco importa que a vítima saiba ou não que irá exercer a prostituição no exterior, pois o que a lei visa reprimir é a atividade do aliciador, ou seja, daquele que promove a saída da vítima para fins de explorar a prostituição.

O número da ação penal, recebida pela Justiça Federal de Guarulhos, é 0008311-92.2004.4.03.6119. Para consultar a tramitação, acesse: http://www.jfsp.jus.br/foruns-federais/.

Em 2014, o MPF lançou a cartilha "Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas: conhecer para se proteger". Em formato de perguntas e respostas, o material ajuda a identificar situações que caracterizam o tráfico de pessoas e sua relação com outros crimes, legislação na área, canais de denúncia e políticas públicas de enfrentamento ao problema.

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