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Processo contra governador não precisa de autorização da Assembleia Legislativa, decide STF

O Supremo concluiu o julgamento conjunto de três ações que tratam do tema na Bahia, no Rio Grande do Sul e no Distrito Federal

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Por Luiz Vassallo , Julia Affonso e Fausto Macedo
Atualização:

Supremo Tribunal Federal. Foto: DIDA SAMPAIO/ESTADÃO

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, nesta quarta-feira, 9, que a abertura de ação penal contra governadores não precisa da autorização das Assembleias Legislativas. O tema voltou ao plenário na conclusão do julgamento conjunto de três ações diretas de inconstitucionalidade que tratam de normas da Bahia, proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; do Rio Grande do Sule Distrito Federal - as duas últimas propostas pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot.

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As ações questionavam a exigência da autorização prévia da Assembleia Legislativa para instauração de ação penal contra governador e seu afastamento automático a partir do recebimento da denúncia ou queixa-crime. Segundo a decisão, eventual afastamento do cargo só pode ser determinado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), órgão competente para processar e julgar esses ocupantes de cargos públicos.

O julgamento foi retomado com o voto-vista do ministro Luís Roberto Barroso, que votou pela procedência dos pedidos e foi seguido pela maioria dos ministros, confirmando a jurisprudência da Corte.

No caso da ação referente à Bahia, os ministros declararam a inconstitucionalidade de dispositivos que definiam como competência privativa da Assembleia Legislativa de processar e julgar o governador, o vice-governador e os secretários de Estado, nos crimes de responsabilidade.

O entendimento havia sido firmado no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5540), em maio deste ano, quando a Corte decidiu, por maioria de votos, que não havia necessidade de licença prévia da Assembleia Legislativa de Minas Gerais para instaurar ação penal contra o governador do estado.

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