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Prisão da Umanizzare no Tocantins tem superlotação de 145%

Em vistoria na Casa de Prisão Provisória de Palmas, Ministério Público do Estado encontrou celas lotadas e reclamações de detentos

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Por Julia Affonso
Atualização:

Casa de Prisão Provisória (CPP) de Palmas. Foto: Ronaldo Mitt/MP do Tocantins

A Casa de Prisão Provisória de Palmas, administrada pela empresa Umanizzare Gestão Prisional, tem uma superlotação de 145%, segundo dados do Governo do Tocantins. A cadeia tem capacidade para 260 detentos, mas está acolhendo 639.

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A Umanizzare também gerencia o Complexo Penitenciário Anísio Jobim (Compaj), em Manaus - onde 56 detentos foram massacrados no dia 1.º de janeiro. A empresa é investigada pelo Ministério Público do Tocantins.

De acordo com o Governo do Estado, no Núcleo de Custódia e Casa de Prisão Provisória de Palmas, um preso custou, em 2014, R$ 3.577,58. Em 2015, o valor foi de R$ 3.990,32 e, em 2016, de R$ 4.166,49.

Se comparado com o valor gasto com um detento no Centro de Reeducação Social Luz do Amanhã de Cariri do Tocantins (R$ 1.671,24), sob gerência do Governo do Estado, em 2015, o custo de um reeducando na CPP de Palmas é 2,38 vezes maior.

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Casa de Prisão Provisória (CPP) de Palmas. Foto: Ronaldo Mitt/MP do Tocantins

Representantes da Promotoria e do Poder Judiciário estiveram na CPP de Palmas na manhã de quarta-feira, 11, fazendo uma vistoria. Segundo o Ministério Público, a partir das informações colhidas junto à direção da cadeia pública e de relatos dos reeducandos, o Promotor de Justiça Alzemiro Wilson Peres Freitas constatou um quadro de superlotação e de falta de aplicação de políticas públicas.

"A situação é tensa, mas está sob controle. A presença e a influência de organização criminosa são reflexo da omissão do Estado, no que diz respeito à ausência das políticas públicas de administração e de segurança. O Ministério Público do Estado fiscaliza, o Tribunal de Justiça julga e o Executivo tem a competência de administrar as cadeias públicas. Estamos frente a uma situação delicada, em que organizações criminosas tentam colocar o terror. O Estado não pode ficar à margem do comando dos internos", afirmou o promotor de Justiça, segundo o site do Ministério Público do Tocantins.

Alzemiro Wilson Peres Freitas avaliou que a qualidade dos serviços prestados pela empresa Umanizzare, contratada pelo Governo do Estado para gerir a unidade prisional.

"O serviço é ineficiente, porém, é necessário destacar também as responsabilidades do Estado", declarou.

O promotor afirmou que a Promotoria seguirá acompanhando a aplicação dos recursos financeiros da área da segurança pública do Estado do Tocantins. O Juiz de Direito Luiz Zilmar dos Santos Pires também participou da vistoria na Casa de Prisão Provisória (CPP), além de servidores do Tribunal de Justiça, da Polícia Militar e da Polícia Civil.

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Superlotação. Em agosto de 2016, em despacho, o juiz Océlio Nobre, da Vara Criminal da Comarca de Colinas do Tocantins, afirmou que a Casa de Prisão Provisória de Palmas abrigava 576. O excedente de presos, na época, era de 121%.

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"Nas demais comarcas do Estado do Tocantins existem cadeias públicas e, salvo raríssimas exceções, todas estão com problemas de lotação. A mesma situação se repete em relação às cadeias femininas", afirmou o magistrado. "A realidade vivenciada no Estado do Tocantins é deplorável."

Na ocasião, o juiz pediu um 'debate institucional' sobre o 'cenário de caos no sistema penitenciário tocantinense' junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Tocantins, à Secretaria de Segurança Pública, Cidadania e Justiça e Defesa Social e ao Conselho Nacional de Justiça.

"Solicito à Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça, à Corregedoria Geral de Justiça e ao Conselho Nacional de Justiça uma imediata intervenção nesta questão, determinando aos juízes das Varas de Execuções Penais que se abstenham de imiscuir em assuntos relativos à transferência de presos, deixando a questão a cargo do Poder Executivo, ressalvada a hipótese do artigo 86, § 3º da Lei de Execução Penal", requereu o magistrado.

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COM A PALAVRA, A UMANIZZARE

Sobre a superlotação nas unidades, a Umanizzare esclarece que não controla a quantidade de presos que são destinados para cada estabelecimento penal.

A ordem para acolhimento do detento parte do Sistema Judiciário e do Estado.

A superlotação é uma infeliz realidade no modelo prisional brasileiro e, efetivamente, compromete a gestão.

Os gastos e investimentos feitos pela Umanizzare em manutenção da infraestrutura e nos serviços prestados aumentam em proporções maiores que a superlotação.

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A Umanizzare atua dentro de seus limites operacionais e legais, prestando apoio à realização de vistorias pela autoridade policial competente dentro das unidades prisionais nas qais opera em cogestão. A empresa reafirma seu compromisso em zelar e cumprir as normas e os procedimentos de boa conduta interna, tanto dos funcionários quanto dos reeducandos.

Para isso, adota postura rigorosa e criteriosa na seleção de seu pessoal contratado. Quando apurado e/ou constatado qualquer ato indisciplinar e infração cometida pela mão de obra a seu serviço, toma de imediato as providências cabíveis.

A forma desse tipo de controle se dá em parceria com a Polícia, a quem cabe a tarefa de vasculhar e fazer buscas nas unidades prisionais, a pedido da própria empresa na maioria dos casos.

A empresa julga importante, ainda, esclarecer seu papel na gestão conjunta da unidade prisional. O contrato firmado pela empresa é com base no modelo de cogestão do Compaj. Foi celebrado por meio de licitação pública (Lei 8.666/93), cujo prazo se limita a 5 anos, incluindo todas as eventuais prorrogações. A atuação de qualquer empresa privada contratada para cogerir unidades prisionais no Brasil segue legislação especifica, a chamada Lei de Execução Penal (de número 7.210).

O dispositivo legal estabelece de forma indiscutível e disciplina em detalhes quais são os deveres, obrigações e o que pode ou não fazer uma empresa particular.

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As atribuições do Estado começam pelo papel indelegável de cuidar da segurança nos presídios.

Pelo regime de cogestão, ao Estado compete, entre outras obrigações:

o Alocação nos presídios, incluindo a quantidade de vagas e presos em cada unidade. o Todo o comando da unidade, sendo sua direção executada por servidor público indicado pela Secretaria de Estado de Administração Penitenciária. o Disciplina, uso de força, segurança e vigilância armada dos detentos (isto é, exercício do poder de polícia, função exclusiva do Estado).

À empresa terceirizada responsável pela cogestão recai o dever da execução das atividades-meio: o Limpeza, conservação predial, manutenção dos equipamentos e estrutura disponibilizada aos apenados. o Alimentação balanceada. o Assistência material, incluindo lavanderia, rouparia, kits de higiene pessoal. o Assistência jurídica, incluindo acompanhamento de processos. o Atividades laborais e esportivas. o Cursos profissionalizantes. o Suporte psicológico, social, ocupacional e religioso. o Atendimento médico, farmacêutico e ambulatorial. o Atendimento odontológico. o Sistema de segurança eletrônica, com gravação de imagens.

O QUE MANDA A LEI.

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A lei aponta (artigo 83-A) que "poderão ser objeto de execução indireta as atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares desenvolvidas em estabelecimentos penais". E especifica cada um dos serviços que foram contratados por meio da licitação publica, que e regida pela Lei 8.666/93.

A concorrência foi vencida pela Umanizzare pelo prazo regular máximo de cinco anos, justamente para, segundo a lei, prestar "serviços de conservação, limpeza, informática, copeiragem, portaria, recepção, reprografia, telecomunicações, lavanderia e manutenção de prédios, instalações e equipamentos internos e externos".

Os funcionários da Umanizzare, incluindo os 12 tomados como reféns nesse episódio, sequer podem portar cassetetes ou tomar qualquer atitude ou ação disciplinar. A Lei de Execução Penal aponta, em seu artigo 47, que "o poder disciplinar, na execução da pena privativa de liberdade, será exercido pela autoridade administrativa conforme as disposições regulamentares".

O artigo 83-B, para não restar duvida, aponta que "são indelegáveis as funções de direção, chefia e coordenação no âmbito do sistema penal, bem como todas as atividades que exijam o exercício do poder de polícia".

Os valores praticados são aplicados com base nas atribuições contratuais.

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Uma unidade prisional em modelo de cogestão possui obrigações contratuais, além dos projetos e serviços citados acima, que devem ser cumpridas pela Umanizzare e são controladas pelo Estado, tais como:

O CRITÉRIO USADO NAS COMPARAÇÕES PELA IMPRENSA GERA DISTORÇÕES NO RESULTADO FINAL DO CUSTO POR PRESO.

A estrutura oferecida pela Umanizzare, bem como os programas desenvolvidos nas suas unidades, não permitem comparação com valores praticados nos presídios geridos exclusivamente pelo poder público, já que nessas unidades o preso geralmente não dispõe de tais atividades e estrutura.

Além disso, cada unidade prisional possui um custo específico, variando de acordo com o tamanho da unidade e o tipo de regime: aberto, semiaberto ou fechado.

A empresa não controla a quantidade de presos que são destinados para a unidade. Ela recebe do sistema judiciário e do Estado a ordem para acolher o detento. A superlotação é uma infeliz realidade no modelo prisional brasileiro e, efetivamente, compromete a gestão. Os gastos e investimentos feitos pela Umanizzare em manutenção da infraestrutura e nos serviços prestados aumenta em proporções maiores que a superlotação.

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Na iniciativa privada, ao contrário do que acontece na gestão pública, uma das principais atividades é a remissão de pena. Na cogestão da Umanizzare, os números de remissão são expressivos. Os projetos da Umanizzare no Compaj, apenas em 2016, reduziram mais de 10 mil dias nas penas, o que representa uma economia efetiva para o Estado a médio e longo prazo.

A EMPRESA E OS PROCEDIMENTOS EXIGIDOS DE SEUS FUNCIONÁRIOS.

A empresa reafirma sua postura rigorosa e criteriosa na seleção de seu pessoal. Quando denunciado, apurado ou constatado qualquer ato indisciplinar ou infracional, cometido por qualquer de seus colaboradores, a Umanizzare toma de imediato as providências cabíveis, reportando, como é seu dever, à autoridade policial.

Mais uma vez a Umanizzare reafirma que atua dentro de seus limites operacionais e legais prestando total apoio à realização, pela autoridade policial competente, de investigação sobre condutas que possam colocar em risco a segurança e a operação das unidades operadas em cogestão.

A empresa reafirma seu compromisso em zelar e cumprir as normas e os procedimentos de boa conduta interna, tanto dos funcionários quanto dos reeducandos.

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