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Preso tem mais é que trabalhar

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Por Davi Tangerino
Atualização:
Dai Tangerino. Foto: Arquivo Pessoal

Se você concorda com a frase do título deste artigo, então não deve ver com bons olhos a posição do Governo de alterar a Resolução número 9 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP).

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Essa Resolução, capitaneada por uma docente especializada em arquitetura prisional, a professora Suzzan Lima, porém fruto de um extensa comissão, estabelece regras mínimas para a construção de presídios pelas unidades da Federação, que devem ser observadas pelos Estados que queiram se valer de recursos federais.

Trocando em miúdos: apenas quem quiser dinheiro público federal para construir cadeia teria que observar aquele mínimo em termos de arquitetura prisional.

Uma regra de controle de gasto público, notadamente quanto à eficiente alocação de recursos em vista do resultado esperado. E o que se espera de unidades prisionais? Que garantam o mínimo de condições de ressocialização.

Embora eu seja um cético quanto à utilidade das cadeias, estou certo de que conseguiria um alto grau de consenso entre os leitores de que preso tem que trabalhar. Uns concordariam porque a Lei de Execução Penal diz que é direito do preso trabalhar; outros, porque enxergam no trabalho uma ocupação que evita tempo ocioso empregado para rebeliões e tentativas de fuga; outros, por fim, porque entendem o trabalho compulsório como um castigo. Mas (quase) todos concordam que disponibilizar trabalho aos presos é um bom uso de dinheiro público.

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Pois bem. Cerca de irrisórios 10% dos presos no Brasil têm acesso a trabalho nas unidades prisionais. E um dos requisitos da resolução número 9 é a proporcionalidade, isto é, que os aparatos prisionais contenham vagas de trabalho, educação e saúde (enfermaria, por exemplo), proporcional ao número de presos.

Nesta semana, a 14ª edição do Prêmio Innovare --que estimula boas práticas no Poder Judiciário--agraciou, na categoria Justiça e Cidadania, o magistrado de Maringá (PR) Antonio Tadeu Rodrigues, pela seguinte ideia genial: presos trabalham na confecção de materiais destinados a deficientes visuais, a exemplo de livros falados, bem como impressão de livros em braile, maquetes e jogos adaptados. Um projeto duplamente includente, que demanda, todavia, unidades prisionais com espaço reservado ao labor dos detentos.

A Resolução, naturalmente, também visa a um mínimo de qualidade de vida aos presos. Tive a oportunidade de, na condição de Conselheiro do CNPCP, auditar unidades prisionais no Pará. É impressionante o impacto térmico de arranjos arquitetônicos simples, como alocar os espaços de ventilação na posição correta, considerada a climatologia local. Lembro-me com clareza de como a unidade bem projetada era sensivelmente mais fresca do que a outra, no mesmo complexo, em que não houve o mesmo cuidado. E não estou falando de gastos; foi basicamente uma questão de colocar a "janela" em posição tal a melhor captar o fluxo natural de ventilação e insolação. Nada mais.

E não é preciso gostar de preso para concordar com cadeias humanas. Se não for pelo reconhecimento da dignidade humana, que seja por amor ao tributo suadamente cobrado dos brasileiros.

Ainda não sabemos, ao certo, quais os exatos pontos de flexibilização; mas as regras mínimas já dizem o que são: mínimas. Flexibilizar abaixo do mínimo é sempre preocupante.

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Presos amontoados em situação moribunda são um ralo de dinheiro público: ficam mais doentes; amotinam-se mais; aquecem o mercado da corrupção, para obter remédios, por exemplo. Não esqueçamos que o temido Primeiro Comando da Capital (PCC) nasceu como um grupo reivindicando melhorias no sistema prisional paulista.

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A Resolução número 9 é um instrumento de racionalidade de gastos públicos no âmbito federal que busca fazer valer cada real empregado, cotejado com os resultados esperados, que, segundo a lei, é a ressocialização. Flexibilizá-la pode sugerir economia a curto prazo, mas quem pagará os custos de seus efeitos indesejados? Quem vai arcar com a defesa no Brasil em organismos internacionais por unidades como o Presídio Central de Porto Alegre, Urso Branco ou Pedrinhas? Quem paga o pato da corrupção nos presídios?

Preso tem mais que trabalhar, estudar e ter condições mínimas de dignidade. Se não por direito, por eficiência administrativa.

*Davi Tangerino é advogado, mestre, doutor e bolsista de pós-doutorado em Direito Penal. Integrou o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária no biênio 2012-2014. É membro do Instituto dos Advogados do Brasil, do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, da Associação Internacional de Direito Penal (AIDP) e do Deutsch-Brasilianische Juristenvereinigung. Escreveu livros e artigos científicos, no Brasil e no exterior, e leciona Direito Penal na Universidade do Estado do Rio de Janeiro, tanto na graduação como nos programas de mestrado e de doutorado. Foi assessor do ministro do Supremo do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski. 

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