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Presidente da CPTM afirma que aditivo ao contrato dos trens foi vantajoso para administração

Mário Bandeira e diretor de operações, José Luiz Lavorente, indiciados pela PF no inquérito do cartel, dizem confiar na Justiça

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Por Redação
Atualização:

Por Fausto Macedo e Julia Affonso

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Indiciado criminalmente pela Polícia Federal por fraude em licitação da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM), o presidente da estatal, Mário Bandeira, afirmou nesta segunda feira, 8, que o aditivo ao contrato 006/95 com o Consórcio Ferroviário Espanhol-Brasileiro (Cofesbra) "foi extremamente vantajoso à administração".

Segundo Bandeira, com 24.92 % do valor do contrato original para compra de 30 trens foram adquiridos mais 12 trens, o equivalente a 40% do objeto do contrato original, "com avanços tecnológicos em relação aos anteriores". Em nota de esclarecimento, Bandeira contestou seu indiciamento pela PF no inquérito do cartel metroferroviário. A nota é subscrita também pelo diretor de Operações da CPTM, José Luiz Lavorente.

Ambos, Bandeira e Lavorente, foram indiciados pelo delegado Milton Fornazari Junior, que concluiu o inquérito do cartel na segunda feira, 1, e o remeteu à Justiça Federal. O delegado indiciou 33 investigados, a maioria deles por corrupção ativa e passiva, evasão de divisas, lavagem de dinheiro e cartel.

O presidente da CPTM e o diretor de operações foram indiciados por violação ao artigo 92 da Lei de Licitações, quando ocorre mudança de contrato. Para a PF, Bandeira e Lavorente cometeram fraude ao autorizar aditamento após quase 10 anos do contrato original. A PF sustenta que o caminho adequado seria abertura de nova concorrência.

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No último sábado, 6, o governador Geraldo Alckmin (PSDB) saiu publicamente em defesa de Bandeira. "Nós precisamos analisar com cuidado. O doutor Mário Bandeira é metroviário desde 1973. Então, ele tem 41 anos de serviço público, pessoa extremamente respeitada. Então, nós vamos verificar, já pedimos toda a documentação do Ministério Público, vamos verificar com cuidado para não fazer injustiça também com as pessoas", declarou o governador.

Na nota de esclarecimento, Mário Bandeira destaca. "O próprio delegado responsável pela investigação ressalva a inexistência de prova de corrupção passiva de agentes públicos, não sendo questionada nossa honra no exercício da função."

"Fomos indiciados, de acordo com o despacho, por infração à Lei 8666, de Licitações, pelo intervalo de tempo entre o contrato Cofesbra, que entrou em vigor em 1997, e o aditamento realizado em 2005", assinala o presidente da CPTM. "Esse contrato não tem relação com os contratos investigados por suspeita de cartel, fato também registrado no documento da PF." Ele considera que o aditivo foi "extremamente vantajoso" à administração.

Mário Bandeira observa que um parecer da Procuradoria da Fazenda do Tribunal de Contas do Estado (TCE) confirma que o contrato ainda estava em andamento em 2005. A Assessoria Técnica Econômica do TCE também emitiu parecer opinando pela regularidade, "porquanto o aditivo não ultrapassou o limite legal de 25%, bem como estudo elaborado pela FIPE chegou à mesma conclusão".

"Apesar disso, a autoridade policial ignorou tratar-se de contrato de escopo e, portanto, que estava vigente na época do aditamento, tornando o aditivo regular, como mostra o parecer da Procuradoria da Fazenda e outros órgãos", sustenta Bandeira.

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Ele anotou, ainda. "A sindicância administrativa realizada em 2009, época que já não trabalhávamos na empresa, demonstrou inexistência de irregularidade e de prejuízo à Companhia, uma vez que se caracterizou o proveito social e econômico da aquisição." O presidente da CPTM e o diretor de operações disseram que estão "absolutamente confiantes na Justiça, que julgará pelos padrões próprios da Democracia".

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LEIA A INTEGRA DA NOTA DE ESCLARECIMENTO DO PRESIDENTE MÁRIO BANDEIRA E DO DIRETOR DE OPERAÇÕES JOSÉ LUIZ LAVORENTE

Sobre o despacho do indiciamento da Polícia Federal, divulgado à imprensa, na última quinta-feira, 4, esclarecemos que o próprio delegado responsável pela investigação ressalva a inexistência de prova de corrupção passiva de agentes públicos, não sendo questionada nossa honra no exercício da função.

Fomos indiciados, de acordo com o despacho, por infração à Lei 8666, de Licitações, pelo intervalo de tempo entre o contrato Cofesbra, que entrou em vigor em 1997, e o aditamento realizado em 2005. Esse contrato não tem relação com os contratos investigados por suspeita de cartel, fato também registrado no documento da PF, porém ignorado pela imprensa ao noticiar o indiciamento.

O aditivo foi extremamente vantajoso à Administração: com 24,92 % do valor do contrato original para compra de 30 trens foram adquiridos mais 12 trens (40% do objeto do contrato original), com avanços tecnológicos em relação aos anteriores.

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Um parecer da Procuradoria da Fazenda do TCE (Tribunal de Contas do Estado) confirma que o contrato ainda estava em andamento em 2005. A Assessoria Técnica Econômica do TCE também emitiu parecer opinando pela regularidade, porquanto o aditivo não ultrapassou o limite legal de 25%, bem como estudo elaborado pela FIPE chegou à mesma conclusão.

Apesar disso, a autoridade policial ignorou tratar-se de contrato de escopo e, portanto, que estava vigente na época do aditamento, tornando o aditivo regular, como mostra o parecer da Procuradoria da Fazenda e outros órgãos.

A sindicância administrativa realizada em 2009, época que já não trabalhávamos na empresa, demonstrou inexistência de irregularidade e de prejuízo à Companhia, uma vez que se caracterizou o proveito social e econômico da aquisição.

Por essas razões, estamos absolutamente confiantes na Justiça, que julgará pelos padrões próprios da Democracia.

Mario Bandeira

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José Luiz Lavorente

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