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Presidente da CPTM abre sigilo para Procuradoria

(atualizado em 01.04)

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Por Mateus Coutinho
Atualização:

Mário Bandeira, citado no cartel metroferroviário de São Paulo, coloca dados bancários e fiscais à disposição dos promotores

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por Fausto Macedo e Fernando Gallo

O presidente da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM), Mário Bandeira, entregou carta à Procuradoria Geral de Justiça colocando à disposição o sigilo bancário e fiscal, dele e de sua mulher. A correspondência de Bandeira foi encaminhada pela Procuradoria Geral à Promotoria do Patrimônio Público e Social, braço Ministério Público que investiga improbidade administrativa.

Bandeira resolveu abrir espontaneamente suas informações bancárias e tributárias depois que seu nome foi citado há duas semanas na nota técnica do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), órgão anti truste do governo federal.

Com seu gesto, Bandeira quer mostrar que está à disposição dos promotores para quaisquer esclarecimentos.

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Ele é um dos alvos da investigação sobre o cartel metroferroviário que, segundo o Ministério Público, agiu em São Paulo, entre 1998 e 2008.

A nota técnica do Cade transcreve e-mails trocados por executivos da empresa Tejofran que sugerem que o presidente da CPTM sabia da atuação do cartel em licitação da estatal para reforma de trens em 2012.

Bandeira foi mencionado em mensagem do diretor Telmo Porto, da Tejofran, para dois colegas da empresa. Nela, Porto afirma que Bandeira está "alarmado" com manifestações da Bombardier e da CAF e "decidiu cancelar a coordenação". Em resposta, outro funcionário da empresa, Reinaldo Goulart, afirma que checaria se a coordenação fora realmente cancelada e que falaria com "Zani", identificado pelo Cade como João Roberto Zaniboni, ex-diretor da CPTM.

 Foto: Daniel Teixeira/Estadão

Zaniboni é suspeito de receber propina de multinacionais do cartel. Para uma conta dele na Suíça foram remetidos US$ 820 mil. Parte desse valor foi enviado para o ex-diretor da CPTM pelo consultor Athur Teixeira.

Mário Bandeira, atual presidente da CPTM, já é réu em uma ação civil movida pelo Ministério Público. Segundo a ação, em 2005, ele assinou um aditivo a um contrato de 1995 para fornecimento de 12 trens para a estatal, no valor de R$ 223,5 milhões.

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O contrato tinha vigência até o ano 2000. Para o Tribunal de Contas do Estado (TCE), a CPTM deveria ter aberto nova licitação para efetuar a compra. O aditivo foi julgado irregular pelo TCE. Bandeira e o diretor de operações da CPTM, José Luiz Lavorente, foram condenados a pagar R$ 44,6 mil de multa cada um.

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A CPTM argumenta que o aditivo faria a compra ser mais econômica, mas técnicos do TCE sustentaram que o valor, na verdade, subiu 17,35% - ou R$ 38,7 milhões, em valores nominais. A Tejofran disse que as "mensagens devem ser compreendidas estritamente sob o contexto em que foram trocadas: o de conversações comerciais sobre oportunidades comerciais".

Quando a nota técnica do Cade foi divulgada, o diretor da Tejofran, Telmo Porto, declarou.

1) O e-mail reproduzido corresponde a comunicação interna informal e rápida entre colegas, naturalmente sem preocupação com acuidade de palavras. O termo "coordenação" não se refere a questões de mercado, comerciais ou preços, mas ao necessário acompanhamento superior de processo complexo pelo conteúdo técnico de suas especificações e, especialmente, pela urgência e importância crítica da contratação para a operação da CPTM.

2) Acrescente-se que nunca houve reunião entre o sr. Telmo Porto, diretor contratado da Tejofran, e o presidente da CPTM, Sr. Mário Bandeira, para tratar especificamente deste tema.

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3) O resultado do processo licitatório no contexto do qual a mensagem se insere resultou em contratação por preços competitivos, comprovadamente vantajosos para a CPTM, sendo vencedores dois consórcios e uma empresa (no total 4 empresas) num contexto de múltiplos competidores potenciais. A relação entre o número de competidores e de vencedores, assim como os descontos obtidos, demonstram a condução ética do processo, seja pela CPTM, seja pelas empresas.

Com a palavra, a CPTM. Em nota, a assessoria de imprensa da companhia informou que:

- o Tribunal de Justiça de São Paulo, em decisão de segunda instância, de agosto de 2012, anulou o procedimento do Tribunal de Contas do Estado que julgou irregular o aditivo, por considerar que não houve direito de defesa aos signatários. A multa aplicada ao sr Mario Bandeira e José Luiz Lavorente foi anulada.

- O contrato, realizado em 1995, ainda estava em andamento em 2005. Portanto, não houve qualquer irregularidade na assinatura do aditivo, como confirma o parecer da Procuradoria da Fazenda do TCE (Tribunal de Contas do Estado), nas folhas 3984 e 3985.

- O aditivo foi de 24,92% em relação ao valor original do contrato corrigido de acordo com a fórmula prevista no contrato, que considerava índices nacionais e internacionais. Assim, o valor do contrato, atualizado em 2005, era de R$ 896.879.925. E o aditivo foi de R$ 223.502.477. A informação pode ser conferida no relatório da área econômica do TCE nas folhas 3.974 e 3.975 desse processo; com esse valor, a CPTM adquiriu 12 trens, o que significa que com 24,92% de aditivo a Companhia adquiriu 40% a mais de bens físicos (em relação a esse contrato).

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- O TCE não considerou a fórmula de correção contratual quando comparou os preços dos trens comprados em 1995 e 2005, e esse fato levou à discrepância apontada no julgado.

- Os trens adquiridos 2005 apresentam avanços tecnológicos em relação aos adquiridos em 1995.

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