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Prender ou não prender: eis a questão?

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Por Alfredo Attié
Atualização:
Desembargador Alfredo Attié. Foto: Arquivo Pessoal

A velha polêmica sobre a impunidade como raiz de nossos males volta, sob a forma da prisão em segunda instância. As pessoas se põem a assistir a mais um julgamento como torcedores diante de uma batalha final.

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Os sucessivos julgamentos, nas várias instâncias, os heróis e vilões que surgem e se esvanecem, as narrativas da imprensa, do cinema, da televisão, os artigos a favor e contra isso ou aquilo - tudo parece reprisar o enredo do País que foi do futuro, sem nunca ter sido.

A repetição é negação do evolver do tempo. Por que repetimos e nos negamos a avançar?

"Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória" - é a fórmula constitucional. Até que seja dada a decisão definitiva, o réu não é culpado do crime, e não pode ser tratado como se fosse culpado. Decisão de segunda instância, se não é definitiva, não autoriza, por si só, a prisão. É contra a Constituição que o juiz diga ao réu, ao condená-lo em segunda instância, que o considera culpado e o prenda. Nenhuma interpretação pode restringir uma garantia constitucional. Não é uma questão de debate nem de opinião.

Se é assim tão claro, por qual motivo retornamos à arena de combate para torcer pela confirmação ou pela negação dessa regra?

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O que está realmente em jogo, para além da pretensa e pretensiosa solução dos males do Brasil?

Vivemos um momento altamente repressivo no mundo, em geral. Nunca se aprisionou tanta gente, se deixarmos de lado os tempos de guerra.

As estatísticas não mentem quanto ao aprisionamento em massa no Brasil - consideradas condenações definitivas e não definitivas.

Todo crime é passível de punição, por definição. Nem todo crime, contudo, é punido.

O fato simples da punição não garante que o crime deixe de ser cometido novamente. Há muitos exemplos disso.

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Não há correlação simples nem imediata entre punir e prevenir, diminuir índice de ocorrência de um fenômeno social - como a violência, os furtos, o tráfico, o jogo ilegal, a corrupção - pela ação da punição. Mas vivemos uma época de paixão pela punição. Daí talvez a impaciência com a prisão, que se manifesta não somente no desejo de prender em segunda instância - em primeira pode ser a próxima reivindicação - mas também no de diminuir a maioridade penal, para poder punir mais cedo.

A sensação - autêntica ou induzida - de insegurança cria essa demanda. Os índices altos de violência e a experiência cotidiana - real ou vicária - da violência justificam essa sensação.

Com relação à corrupção, a sensação pode ser a de que não se tem dinheiro suficiente para se viver nem para que os serviços públicos funcionem porque algumas pessoas se apropriam dos recursos públicos, lícita ou ilicitamente.

Se nem mesmo os salários dos funcionários públicos são toleráveis, o que dizer das propinas decorrentes do superfaturamento de obras e serviços?

E como é que essas pessoas, que pagam elevados honorários a excelentes advogados de defesa podem ficar soltas?

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Quanto antes forem presas, melhor. Assim se pensa, e o processo de investigação e de condenação deixa de ser jurídico para se tornar terapêutico. Se alguém for preso, meu dinheiro, minha vida, a de minha família estão mais seguros.

Deveríamos saber que essa terapia lida apenas com a sensação. Um remédio para aliviar a dor. A dor, contudo, não é só sensação, ela é sintoma de que existe uma doença a ser diagnosticada e curada. O direito e a lei não podem ser considerados nem empregados como terapias de sintomas, de sensações.

Meios de que a sociedade se serve para solução de conflitos sociais, somente contribuem com a segurança se concederem certeza. Se só afastarem a dor, deixarão dúvida sobre a capacidade de a sociedade resolver seus problemas, ao criarem uma nuvem, que a impedirá de enxergá-los.

No dia a dia, condenamos e punimos as pessoas constantemente, na imaginação e na realidade, e de nosso jeito.

Muitos querem que o direito reproduza esse método, que não soluciona nada, e nos coloca na roda perpétua de revivermos dramas pessoais e sociais, jogando-nos incessantemente na repetição de experiências dolorosas e conflitos.

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Prender em segunda instância é mais uma dessas ilusões, peça que a sociedade prega em si mesma. Se não usarmos o direito com a seriedade com que deve ser usado, estamos fadados ao eterno retorno de nossos sofrimentos.

A repetição é um pesadelo do tempo. Não queremos que nossos tribunais sejam o instrumento de maus sentimentos, nem o presságio de uma condenação eterna.

*Alfredo Attié é presidente da Academia Paulista de Direito, desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, pesquisador e doutor em Filosofia da USP

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