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Prefeitura é obrigada a fornecer transporte a criança que anda 50 minutos até creche

À Justiça de Goiás, o município de Jataí alegou ter suspendido o transporte escolar de crianças por não possuir dever legal de prestar o serviço

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Por Redação
Atualização:

Por Julia Affonso

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A Justiça de Goiás determinou que a cidade de Jataí, interior do Estado, providencie transporte escolar gratuito para uma menina de 5 anos poder frequentar a creche. Ela e a avó andam 3,2 quilômetros, em 50 minutos, para chegar à creche pública mais próxima de casa.

No processo, o município de Jataí alegou ter suspendido o transporte escolar de crianças, uma vez que não possui dever legal de prestar o serviço. Em primeira instância, o juízo da Vara da Infância e da Juventude de Jataí determinou que o município providenciasse o transporte público gratuito à aluna, em 24 horas, fixando, ainda, multa diária de R$ 1 mil caso a ordem não fosse cumprida, sendo o valor revertido em favor do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

 Foto: Diogo Moreira/ A2D (22/01/2015)

Após a decisão, a Prefeitura de Jataí entrou com recurso na Justiça goiana, argumentando que não existe legislação que obrigue os municípios a fornecer transporte escolar às crianças para creches e escolas. O Executivo disse também que não tem verba e estrutura para levá-las.

O desembargador Francisco Vildon J. Valente citou o artigo 208, inciso VII, da Constituição Federal, que diz ser dever do Estado garantir "atendimento ao educando em todas as etapas da educação básica, por meio de programa suplementares de material didático escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde".

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Para o magistrado, a distância é razoável, "levando em conta que a infante possui apenas 5 anos de idade, bem como que o percurso nos dia chuvosos, ou de muito calor, poderão dificultar a sua frequência na referida instituição de ensino".

A Prefeitura de Jataí foi procurada pela reportagem, mas não respondeu às perguntas feitas por e-mail.

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