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Portadora de Mal de Parkinson obtém na Justiça isenção de IPI na compra de carro

Apesar de a doença não constar entre as listadas em lei, Tribunal considerou que mulher deve ter o benefício pelo estágio avançado da enfermidade

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Por Julia Affonso e Mateus Coutinho
Atualização:

Fachada do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Foto: Divulgação

A 1.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou sentença que obrigou a Receita Federal a conceder para uma aposentada que sofre do mal de Parkison isenção fiscal do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de um automóvel.

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A mulher, que reside em Porto Alegre, moveu a ação (50039941720154047100/TRF ) depois de ter o pedido de isenção do imposto negado na via administrativa. A Receita alegava que o quadro clínico da autora da ação não se enquadra no rol estabelecido na Lei 10.690, de 2003, que trata do assunto.

Conforme a relatora do processo, desembargadora federal Maria de Fátima Freitas Labarrère, do TRF4, os laudos médicos comprovam o estágio avançado da doença, tanto que o INSS já a aposentou por invalidez. "Os documentos juntados aos autos comprovam que a autora é portadora de Mal de Parkinson, doença incurável, conforme o laudo realizado pelo perito judicial, evolutiva, e apresenta prejuízo na execução dos movimentos e rigidez global que ocasiona deformidade nos membros. A doença, no seu estágio, inclui-se naquela prevista na legislação", concluiu a magistrada.

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