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Portador de Alzheimer tem isenção de IR em aposentadoria a partir do diagnóstico, decide Justiça

Autor da ação alegou que doença foi diagnosticada em 2007, mas só passou a ter a retenção do tributo sobre seus vencimentos a partir de março de 2013

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Foto do author Luiz Vassallo
Foto do author Fausto Macedo
Por Luiz Vassallo e Fausto Macedo
Atualização:

A Justiça Federal reconheceu o direito de um aposentado, portador da doença de Alzheimer, de ficar isento de imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria, desde a data do diagnóstico. A decisão é da juíza Tatiana Pattaro Pereira, da 4.ª Vara Federal Cível de São Paulo.

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Documento

A DECISÃO

As informações foram divulgadas pelo Núcleo de Comunicação Social da Justiça Federal em São Paulo - processo: 0017789-69.2013.403.61.

O autor da ação alegou que foi diagnosticado com a doença em 2007, quando passou a ter direito à isenção da retenção do IRPF. Contudo, o laudo médico pericial que reconheceu o direito foi emitido em setembro de 2012, e a retenção do imposto sobre os seus vencimentos somente deixou de ser aplicada em março de 2013.

Para a magistrada, a jurisprudência firmou entendimento de que a alienação mental gerada pelo Mal de Alzheimer autoriza o direito à isenção fiscal.

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"No caso, realizada perícia médica judicial, o sr. perito concluiu que o autor apresenta doença de Alzheimer, irreversível, necessitando de auxílio de outra pessoa em período integral para realização de tarefas da vida pessoal e diária", assinalou Tatiana Pattaro Pereira.

Considerando a prescrição quinquenal, a juíza determinou que a União restitua as quantias recolhidas indevidamente no período de setembro de 2008 a março de 2013.

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