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Por risco de rebelião, juiz manda Umanizzare devolver água à prisão de Tocantins

Ordem do juiz Antonio Dantas de Oliveira Junior, da Vara de Execução Penal, foi dada em 3 de dezembro, 29 dias antes da matança de 56 presos no Complexo Anísio Jobim, em Manaus, também administrado pela empresa de gestão prisional

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Foto do author Fausto Macedo
Por Julia Affonso e Fausto Macedo
Atualização:

Unidade de Tratamento Penal Barra da Grota. Foto: Divulgação

Menos de um mês antes do massacre de 56 presos no Complexo Penitenciário Anísio Jobim (Compaj) em Manaus - presídio sob administração da Umanizzare Gestão Prisional e Serviços -, o juiz Antonio Dantas de Oliveira Junior, da 2.ª Vara Criminal e de Execução Penal do Tocantins, alertou para o risco de rebelião na Unidade de Tratamento Penal Barra da Grota, em Araguaína, no Norte do Estado. A penitenciária tocantinense e Casa de Prisão Provisória de Palmas (CPPP) também são controladas pela Umanizzare.

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Documento

A DECISÃO DO JUIZ

Segundo a Promotoria de Justiça do Tocantins, a Umanizzare foi terceirizada pela Secretaria Estadual da Justiça e Direitos Humanos (Sejudh) em 2011 para administrar as duas unidades do sistema prisional do Estado. Em 2016, segundo o Portal da Transparência do Estado, a Umanizzare recebeu R$ 41.033.126,22 do governo do Tocantins.

O alerta do juiz para o risco de motim em Barra da Grota, feito em 2 de dezembro, está relacionado à falta de água na penitenciária. A unidade tem cerca de 500 detentos.

"A demora no cumprimento das determinações coloca em risco os próprios funcionários da empresa Umanizzare, vez que os internos ficam agitados ao ter seus direitos violados", afirmou o magistrado. "Ainda que diga respeito a Unidade de Tratamento Penal Barra da Grata, reflete um problema social para a Comarca de Araguaína/TO que convive com a insegurança e o iminente risco de uma rebelião de consequência imprevisível pelo com os presos."

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As declarações do juiz sobre os riscos de rebelião foram prestadas em decisão que mandou regularizar o abastecimento de água.

"O abastecimento irregular de água tem prejudicado os serviços básicos da Unidade, bem como exaltado os ânimos dos reeducandos, que diante da falta de água nos vasos e pias das celas, o acumulo de fezes e urina, tem sofrido com vontade de vomitar e dor de cabeça. Primeiro, diga-se de passagem, que essa situação e insuportável, o que fere frontalmente o principio da dignidade da pessoa humana e o princípio da humanidade das penas; segundo para resguardar a segurança de todos os atores do sistema carcerário, e a garantia da integridade física dos reeducandos", afirma o magistrado.

No documento, o juiz afirma que desde agosto do ano passado o Ministério Público do Tocantins e a Defensoria Pública do Estado apontam para o abastecimento irregular de água, vazamentos e infiltração na unidade. Segundo o magistrado, uma reunião na penitenciária de Barra da Grota, em 9 de agosto, tratou das 'irregularidades na prestação do serviço ofertado pela empresa Umanizzare', mas as providências determinadas não foram cumpridas.

"O contrato do Estado do Tocantins, com a Empresa Umanizzare, é 'milionário', dai é inconcebível que o serviço prestado seja de baixa qualidade ou incompleto, acarretando um desvio de finalidade com prejuízos imensuráveis aos cofres públicos e, por conseguinte, a sociedade araguainense em razão do descaso", afirma o magistrado.

"O que se depreende é que a Empresa Umanizzare, prestadora de serviço público, e o Poder Executivo, por seus órgãos e entidades incumbidos de gerenciar o sistema carcerário, desrespeitam regras mínimas previstas na Lei de Execuções Penais e na Constituição da Republica Federativa Brasileira, deixando com que presos permaneçam em prisões com varias deficiências e, como corolário, destituídas de toda assistência ou de perspectives de melhoria (condições mínimas de salubridade e segurança), ensejando um vilipêndio a direitos não atingidos pela restrição da liberdade, principalmente na integridade física e moral (principio da dignidade da pessoa humana e da humanização), face as interrupções no serviço de abastecimento de água; e a ausência de resolução; o que acarreta em problemas de saúde, e uma diminuição da segurança do estabelecimento, dos presos, e de todos que trabalham na unidade."

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A reportagem fez contato com o Governo do Tocantins e com a Umanizzare. O espaço está aberto para manifestação.

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COM A PALAVRA, A UMANIZZARE

Em seu site, a Umanizzare afirma que a penitenciária foi inaugurada em 2005 com capacidade para 450 presos 'e moderno sistema de segurança com câmeras e microcâmeras, sensores visuais e auditivos'.

"Seguindo como exemplo de instituições em países onde até 80% dos detentos podem ser reabilitados, a Umanizzare acredita que para reabilitar, além de boas condições físicas, o detento precisa de atividades que ofereçam um futuro de volta à sociedade. Por isso, investe em ações e projetos para o melhor bem-estar e otimização do atendimento aos detentos, bem como às suas famílias", diz a empresa.

À Justiça, a Umanizzare alegou que 'essa obrigação não tem previsão contratual, pois no contrato pactuado com o Estado do Tocantins, a obrigação da Umanizzare seria realizar a manutenção dos bens existentes na unidade, sendo "assim a construção de um novo poço artesiano e responsabilidade única e exclusiva do Estado e não pode a requerida ser penalizada pela inercia daquele'.

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