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Por que Janot defende aborto para mulheres com zika

No parecer enviado ao Supremo Tribunal federal, procurador-geral da República se manifesta pela possibilidade de interrupção de gravidez em casos diagnosticados de infecção pelo vírus, mas 'por decisão da gestante'

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Foto do author Fausto Macedo
Foto do author Julia Affonso
Por Fausto Macedo e Julia Affonso
Atualização:

Procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Foto: André Dusek/Estadão

Em parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral da República Rodrigo Janot defendeu a ampliação de direitos de pessoas com microcefalia e outras consequências decorrentes da epidemia do vírus zika. Janot manifestou-se a favor da possibilidade de interrupção de gravidez em casos diagnosticados de infecção pelo vírus, por decisão da gestante.

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A manifestação do procurador foi produzida na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.581/DF, que questiona pontos da Lei 13.301 de 2016 - a qual prevê o benefício de prestação continuada para pessoas com microcefalia em decorrência do vírus da zika.

Janot sustenta que é inconstitucional a criminalização do aborto em caso de infecção comprovada. "A continuidade forçada da gestação em que há certeza de infecção pelo vírus da zika representa, no atual contexto de desenvolvimento científico, risco certo à saúde psíquica da mulher. Nesses casos, pode ocorrer violação do direito fundamental à saúde mental e à garantia constitucional de vida livre de tortura e agravos severos evitáveis", argumenta.

Ele argumenta que a decisão deve sempre caber à gestante. "São as mulheres os indivíduos primeiramente atingidos. Elas é que sofrem antes mesmo que exista uma criança deficiente à espera de cuidado. Por não haver conflito entre os direitos envolvidos, cabe prestigiar o direito fundamental à saúde da mulher, inclusive no plano mental", afirma.

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