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Por 'ausência de indícios' e prescrição, Marco Aurélio arquiva investigação contra Jucá

Senador era investigado há 14 anos por desvios em obras na cidade de Cantá, em Roraima; procuradora-geral, Raquel Dodge, considerou que investigações não foram eficientes 'notadamente em razão do transcurso de período extremamente longo desde os fatos apurados'

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Foto do author Amanda Pupo
Por Luiz Vassallo , Amanda Pupo (Broadcast) e Rafael Moraes Moura
Atualização:

Romero Jucá. Foto: André Dusek/Estadão

Após 14 anos de investigações, o ministro Marco Aurélio Mello mandou arquivar, por prescrição e 'ausência de indícios', inquérito contra o senador Romero Jucá (PMDB-RR). O caso envolvia desvio em obras de saneamento e na área de educação mencionado em uma gravação pelo então prefeito da cidade de Cantá, em Roraima. Nos áudios, o político Paulo Peixoto, confessava receber 10% do valor dos contratos e ainda dizia um senador de Roraima também tinha uma comissão no contrato.

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O sigilo de dados bancário e fiscal do senador chegou a ser quebrado contemplando o período entre março de 1998 e dezembro de 2002, de acordo com a procuradora-geral.

Um relatório da perícia datado de 2017, segundo parecer da procuradora-geral, Raquel Dodge, diz que 'a análise restou prejudicada, haja vista a ausência de envio dos dados bancários estruturados' e a 'insuficiência de documentação acostada nos autos'.

Raquel destaca que 'ante a insuficiência das informações constantes da gravação fornecida e dos elementos colhidos no curso do inquérito, transcorridos quinze anos da comunicação' do fato', 'e não tendo se identificado, nesse lapso de tempo, sequer a escola, o convênio e/ou contrato que se referem a esta conduta delitiva, ou mesmo o período em que se efetuaram os pagamentos e eventualmente desviados os recursos públicos, apresenta-se totalmente inviável o prosseguimento da investigação nesta linha apuratória'.

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"Há falta de elementos informativos sobre este fato concreto, ou seja, eventual desvio de verbas públicas de construção ou reforma de escola ocorrida em data anterior ao ano de 2002, de modo que a autoridade policial não conseguiu comprovar que os serviços contratados não foram executados, ou que houve desvio e quem se beneficiou deste eventual desvio de verbas públicas", diz raquel.

A procuradora-geral ainda critica. "Pelo que se extrai dos autos, as diligências apuratórias empreendidas pela autoridade policial, notadamente em razão do transcurso de período extremamente longo desde os fatos apurados, não se mostrou eficiente para comprovar a materialidade e a autoria de desvio re recursos públicos e delimitar aqueles que se beneficiaram deste eventual desvio. A autoridade policial não apresentou dados minimamente plausíveis para a continuidade das apurações. Além disto, parte dos crimes investigados foram atingidos pela prescrição".

Alegando a ausência de indícios e a prescrição, Marco Aurélio acatou o parecer da PGR.

"O titular da ação penal preconiza o arquivamento do inquérito, apontando ausentes indícios de que o senador da República Romero Jucá Filho haja concorrido para o cometimento de crime. Aduz configurada a extinção da punibilidade do investigado ante a prescrição da pretensão punitiva concernente aos fatos tipificados no artigo 312 do Código Penal, com pena máxima de 12 anos, os quais teriam ocorrido nos anos de 1999, 2000 e 2001. Observado o inciso II do artigo 109 do Código Penal, a versar a prescrição em 16 anos para os delitos apenados com até 12, esta seguramente veio a incidir transcorridos mais de 17 anos. A manifestação é definitiva, tendo em conta a atuação do Órgão máximo do Ministério Público", anotou.

COM A PALAVRA, O ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA CASTRO, KAKAY, QUE DEFENDE JUCÁ

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Depois de 16 anos de investigação, a douta Procuradora-Geral da República, Dra. Raquel Dodge, houve por bem em dezembro de 2017 requerer o arquivamento do Inquérito 2116, em andamento perante o Supremo Tribunal Federal, que investigava o Senador Romero Jucá. Na realidade, ao contrário do que parece à primeira vista, o pedido não foi em decorrência de prescrição. A Dra Raquel Dodge faz uma análise explicitada dizendo que durante toda a investigação não foram encontrados indícios mínimos de autoria e materialidade que pudessem justificar a continuidade das investigações. Tanto que ao final, ao pedir o arquivamento, cita o artigo 18, do CPP que diz o seguinte: "Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia." É importante fazer essa diferença porque pode parecer que de alguma forma encontrou-se indício contra o Senador mas que o longo tempo de investigação é que fez com que agora fosse arquivada pelo Ministro Marco Aurélio. Este caso deveria levar a reflexão sobre o abuso de investigação por parte da Polícia Federal e por parte do Ministério Público no Brasil. É evidente que todo cidadão pode e deve ser investigado, se for o caso, pois ninguém está acima da lei. Mas deve haver um prazo mínimo, razoável e compatível com a força do Estado para fazer uma investigação. Colocar um cidadão sob suspeita por 16 anos já uma pré-condenação, uma condenação lateral, uma condenação contra a qual não cabe recurso. Na realidade, pelo menos 4 ou 5 vezes estive com o Dr. Rodrigo Janot alertando-o de que este caso não tinha nenhum envolvimento do Senador Romero Jucá. Ele foi investigado - e foi bom que tivesse sido - sem sequer ter sido seu nome citado. Pode parecer estranho mas a própria Dra. Raquel Dodge no seu pedido de arquivamento diz que na degravação que foi feita sequer aparece o nome de Romero Jucá. Os fatos são de 1999, onde houve uma gravação ambiental de um prefeito com algumas pessoas e é citado um senador da República. Não cita o nome do senador Romero Jucá. Ele em momento algum foi gravado e nem teve seu nome citado. Por causa dessa citação de terceiros fez-se uma longa investigação, movimentando o aparato estatal caríssimo; movimentando a Procuradoria-Geral da República, os Procuradores do Estado de Roraima, a Polícia Federal de Brasília e de Roraima, sendo que o nome do Senador sequer aparecia, isto agora reconhecido expressamente pela Raquel Dodge. O mais grave é que, pela citação de um Senador da República, sem nominar o Senador Romero Jucá, foi feita uma longa investigação de vários convênios que pudessem ter eventual participação do Senador Romero Jucá, inclusive perante o Tribunal de Contas da União, sem que nenhuma irregularidade fosse encontrada. Não se pode falar a esta altura que o arquivamento se dá por prescrição. É um erro e uma injustiça com o Senador Romero Jucá. O próprio parecer da Dra. Raquel Dodge ressalta o tempo que se passou mas que não poderia continuar a investigação pois "a autoridade policial não apresentou dados minimamente plausíveis para a continuidade das apurações". Ou seja, não se encontrou consistência mínima que pudesse justificar o prosseguimento da investigação. Penso que a sociedade brasileira tem que refletir sobre isso. É necessário que se faça a investigação, sempre que houver qualquer dúvida se há algo ilícito, mas essa investigação tem que ter um prazo razoável. É contra a dignidade da pessoa humana ter a investigação aberta indefinidamente, ter o nome exposto nos principais telejornais, nos principais jornais do Brasil, durante quase 16 anos, de forma absolutamente desnecessária. Penso que o próprio pedido de arquivamento da Dra Raquel indica isso. E é bom que tenha sido assim. Ao que tudo indica, a Dra Raquel Dodge, assim que assumiu a Procuradoria-Geral da República, resolveu enfrentar alguns inquéritos paquidérmicos, parados na Procuradoria há anos. Repito que toda pessoa deve e pode ser investigada se tiver qualquer dúvida, mas é necessário que o Estado tenha condições de fazer a investigação no tempo hábil, para não expor exageradamente a vida daquele que está sendo investigado. O prejuízo pessoal e o prejuízo político para o Senador, neste caso. está mais do que evidenciado. A notícia de que essa investigação é arquivada por prescrição como se houvesse apurada alguma responsabilidade, mas pelo tempo decorrido o Senador estaria tendo esse arquivamento, é atentatório ao direito do Senador Romero Juca. Na realidade, as menções feitas pela Dra Raquel demostram que não havia indicio de autoria e nem de materialidade. Essa na verdade tem que ser a notícia que faz jus aquilo que a defesa vem desde do início requerendo ao Ministério Público Federal: a desnecessidade de perseguir uma investigação sem que tivesse um fiapo de indicio que a justificasse.

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