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Por 5 a 0, Meurer pega 13 anos e 9 meses na Lava Jato

No primeiro julgamento de uma ação penal da operação no Supremo, ministros da Segunda Turma sentenciaram Meurer pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro

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Por Rafael Moraes Moura e Amanda Pupo/ BRASÍLIA
Atualização:

Nelson Meurer. Foto: DIDA SAMPAIO/ESTADÃO

Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta terça-feira o deputado federal Nelson Meurer (PP-PR) a 13 anos, 9 meses e 10 dias em regime inicial fechado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro cometidos em um esquema de desvios na Petrobrás. Meurer se tornou o primeiro parlamentar condenado pelo STF no âmbito da Operação Lava Jato, mas pode entrar com recurso em liberdade.

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Os ministros também decidiram que caberá à Câmara dos Deputados analisar se o parlamentar deve ou não perder o cargo. O parlamentar terá de pagar uma multa de cerca de R$ 265 mil, em valores que ainda precisam ser corrigidos pela inflação.

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No primeiro julgamento de uma ação penal da Lava Jato no STF, a Segunda Turma entendeu que Meurer foi beneficiado com uma série de repasses que totalizaram pelo menos R$ 4,7 milhões oriundos de um caixa de propina administrado pelo doleiro Alberto Youssef envolvendo a diretoria de abastecimento da Petrobrás.

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"Entendo que o juízo de reprovação que recai sobre a conduta de Meurer é intenso, na medida em que se trata de quem exerce à longa data representação popular, são seis mandatos, obtido pela confiança depositada pelos eleitores", disse o relator da ação penal, Edson Fachin.

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"A transgressão da lei por quem é depositário da confiança popular enseja juízo de reprovação muito mais intenso do que seria cabível em se tratando de um cidadão comum", completou Fachin.

DIVERGÊNCIAS. Apesar do placar unânime pela condenação, houve divergência entre os ministros sobre a extensão dos crimes praticados. Ricardo Lewandowski, por exemplo, entendeu que houve crime apenas durante o período em que Meurer foi líder da bancada do PP, entre fevereiro e agosto de 2011.

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Lewandowski, Gilmar Mendes e Dias Toffoli também não viram crime na doação eleitoral de R$ 500 mil da Queiroz Galvão ao parlamentar em 2010. Por outro lado, Fachin e Celso de Mello consideraram que os repasses foram, na verdade, pagamento de vantagem indevida disfarçada de contribuição oficial.

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Os ministros da Segunda Turma se dividiram ainda quanto à perda automática do cargo de Meurer. "Não tem sentido algum permitir-se que corruptores, corruptos, integrantes de associação ou até mesmo de organizações criminosas, uma vez condenados criminalmente por decisão transitada em julgado, continuem a exercer o mandato parlamentar aos olhos de uma nação justamente indignada", disse Celso.

Lewandowski discordou, alegando que o mandato político resulta da vontade popular expressa pelo voto. "Ao Supremo lhe compete tão somente comunicar à Casa legislativa para que essa proceda conforme os ditames constitucionais", disse. Gilmar e Toffoli concordaram nesse ponto, formando maioria contra a perda automática do cargo de Meurer.

FILHOS. A Segunda Turma também decidiu condenar Nelson Meurer Júnior (4 anos, 9 meses e 18 dias de prisão em regime semiaberto) e Cristiano Meurer (3 anos e 4 meses de prisão) pelos crimes de corrupção passiva. No caso de Cristiano, ele não terá de cumprir a pena porque o crime prescreveu. Nelson Meurer Júnior, por sua vez, terá de pagar uma multa equivalente a R$ 45 mil, que deverão ser corrigidos.

Meurer e os filhos também foram condenados a indenizar a Petrobrás em R$ 5 milhões, valor aquém do que havia sido pedido pela estatal (R$ 34,2 milhões).

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Até o fechamento desta edição, o parlamentar não havia respondido à reportagem. Os filhos do deputado não foram localizados.

O advogado Michel Saliba, defensor de Meurer, disse que respeita a decisão da Segunda Turma, mas que irá recorrer tão logo seja publicado o acórdão.

 

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