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Por 11 x 0, STF derruba lei municipal que proibia ensino de "ideologia de gênero"

A análise do caso ocorreu no plenário virtual da Corte, uma ferramenta online que permite que os ministros julguem casos sem se reunir presencialmente, longe dos holofotes da TV Justiça.

Por Rafael Moraes Moura
Atualização:

O ministro do Supremo Tribunal Federal Edson Fachin. Foto: Dida Sampaio / Estadão

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu derrubar uma lei que proibia o ensino de "ideologia de gênero" nas escolas municipais de Novo Gama, em Goiás. A análise do caso ocorreu ao longo de uma semana no plenário virtual, uma ferramenta online que permite que os ministros da Corte julguem casos sem se reunir presencialmente, longe dos holofotes da TV Justiça.

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Todos os 11 integrantes do Supremo consideraram que a legislação goiana viola a Constituição. "O reconhecimento da identidade de gênero é, portanto, constitutivo da dignidade humana. O Estado, para garantir o gozo pleno dos direitos humanos, não pode vedar aos estudantes o acesso a conhecimento a respeito de seus direitos de personalidade e de identidade", escreveu o ministro Edson Fachin, único ministro a divulgar publicamente a íntegra do seu voto até agora.

Na avaliação de Fachin, além de invadir a competência da União de tratar sobre o tema, a lei municipal violou outros preceitos da Constituição, como a laicidade do Estado, o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas e a liberdade de aprendizado, ensino, pesquisa e divulgação do pensamento.

"Impedir ao sujeito concreto o acesso ao conhecimento a respeito dos seus direitos de identidade e personalidade viola os preceitos fundamentais inscritos na Constituição, dentre eles, o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas", concluiu Fachin.

Discriminação. Em maio de 2017, o então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, entrou com uma ação no STF para invalidar a lei de Novo Gama, sob a alegação de que a legislação local invadia as competências da União de tratar sobre o tema. A Constituição prevê que cabe à União definir diretrizes e bases da educação nacional.

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Na avaliação de Janot, o termo "ideologia gênero" servia, na prática, como disfarce para vetar qualquer abordagem nas escolas sobre outras orientações sexuais.

"Ao proibir uso e veiculação de material didático que contenha 'ideologia de gênero', a lei tenta driblar a discriminação latente da população LGBT (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Transgêneros) e a simples discussão sobre gênero e sexualidade, o que parece ser o seu principal intento", alegou Janot ao entrar com a ação no STF.

Marco. O diretor executivo da Aliança Nacional LGBTI+, Toni Reis, comemorou o placar unânime do julgamento. "Sempre confio na Suprema Corte, já tivemos várias vitórias lá e mais uma vez a Constituição foi consagrada como um marco civilizatório para o Brasil. A Educação liberta, não aprisiona ninguém".

No ano passado, em um julgamento considerado histórico, o plenário do STF decidiu, por 8 a 3, enquadrar a homofobia e a transfobia como racismo. Dessa forma, os ministros do Supremo entenderam que a legislação sobre racismo, em vigor desde 1989 no País, também deve ser aplicada para quem praticar condutas discriminatórias homofóbicas e transfóbicas, sejam elas disparadas contra a homossexuais, transexuais ou contra heterossexuais que eventualmente sejam identificados pelo agressor como LGBTs (lésbicas, gays, bissexuais e transexuais).

O tribunal também fez ressalvas, no sentido de deixar claro que a repressão contra essas condutas não restringe o exercício de liberdade religiosa. Ou seja: fiéis, pastores e líderes religiosos têm assegurado o direito de pregar suas convicções, desde que essas manifestações não se convertam em discursos de ódio, incitando hostilidade ou a violência contra a comunidade LGBT.

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Sangue. Na próxima sexta-feira, o Supremo retomará, também no plenário virtual, o julgamento sobre a doação de sangue por homens gays.

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Os ministros se debruçam sobre portaria do Ministério da Saúde e resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que estabelecem como 'inaptos' para doação de sangue pelo período de doze meses os homens que tenham feito relações sexuais com outros homens. O PSB moveu ação na Corte contra as medidas, alegando que elas causam tratamento discriminatório do parte do Poder Público em função de orientação sexual.

O caso está no STF desde 2016 - ano em que Janot apresentou parecer favorável para derrubar a proibição. Até o momento, quatro ministros já votaram para declarar as restrições inconstitucionais: Edson Fachin, relator do processo, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux.

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