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Político terá de indenizar policial que multou seu filho em Minas

Após a autuação, em 2010, o então vereador do PTB passou a ameaçar soldado PM que alega ter flagrado o jovem cometendo irregularidades no trânsito em uma motocicleta

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Por Redação
Atualização:

Por Julia Affonso

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A Justiça de Minas Gerais determinou que um policial militar receba R$ 10 mil de um político da cidade de Pedro Teixeira, no interior do Estado, que passou a ameaçá-lo após o filho ter sido multado por infrações de trânsito em 2010. Na época, Jocemir da Silva Ribeiro era vereador do município pelo PTB.

O soldado relatou no processo que o político tentou agredi-lo e ameaçou matá-lo. Segundo ele, os problemas começaram porque multou o jovem, que guiava "uma motocicleta em alta velocidade empinando o veículo, sem os documentos necessários e os equipamentos de segurança obrigatórios". O policial afirmou ainda que as ameaças começaram na própria delegacia, para onde o filho do político havia sido levado e preso em flagrante.

Pedro Teixeira tem 1.785 habitantes. A cidade fica na zona da mata mineira, a cerca de 300 quilômetros da capital Belo Horizonte. Jocemir Ribeiro foi eleito vereador nas eleições de 2008. Ele teve 72 votos.

O vereador respondeu a um processo penal por ter dito, em público, que possuía uma arma e daria um tiro no policial. Ele foi condenado, no Juizado Especial Criminal, a pagar multa de R$ 622 pelas ameaças. Contudo, o soldado também ajuizou ação cível, pedindo indenização por danos morais, após ter sido alvo de chacota na cidade.

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 Foto: José Patrício/Estadão.

Jocemir Ribeiro contestou as acusações, dizendo que não havia provas das alegações. Ele negou que pudesse intimidar ou acuar o policial, "cuja profissão implica justamente manter a ordem e a segurança social e, se necessário, responder a uma situação em que sua vida é colocada em risco".

Em 1.ª instância, a comarca de Lima Duarte, na zona da mata mineira, havia dado ganho de causa para Ribeiro. O juiz entendeu que as ofensas verbais deveriam ter sido corroboradas por prova testemunhal, o que não ocorreu. Para o magistrado, a credibilidade do policial não ficou manchada.

"Embora a conduta do réu (Jocemir Ribeiro) tenha sido equivocada, foi responsabilizada na esfera penal e inexiste nos autos qualquer indício de que sua lamentável atitude tenha causado ao autor abalo considerável apto a ser indenizável. Ademais, aborrecimentos ou contrariedade são vivenciadas por todo policial no exercício funcional", concluiu o juiz de primeiro grau, em sentença de 26 de março de 2014.

O policial recorreu em abril do ano passado e a 10.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais modificou a primeira decisão. O relator, desembargador Veiga de Oliveira, deu razão ao policial. O magistrado considerou as ameaças e os xingamentos proferidos contra o soldado da PM na delegacia "devidamente demonstrados, por meio de boletim de ocorrência e denúncia do Ministério Público".

"O fato narrado e comprovado nos autos ultrapassa o mero aborrecimento, pois se trata de ameaça à vida feita pelo apelado ao apelante, o que certamente causa angústia e sofrimento à vítima", ponderou o desembargador.

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A reportagem procurou a advogada do político, mas ela não retornou.

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