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Policial do Senado aponta retaliações por se recusar a fazer varreduras

Carlos André Alfama diz que foi afastado da chefia do Servço de Suporte Jurídico da Polícia Legislativa em abril de 2015 porque um ano antes se negou a participar de uma inspeção no Maranhão a pedido do ex-senador Lobão Filho (PMDB-MA)

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Foto do author Julia Affonso
Por Fabio Fabrini , Mateus Coutinho , Julia Affonso e de Brasília
Atualização:

Além do policial legislativo Paulo Igor Bosco de Silva, que denunciou à Polícia Federal a atuação da Polícia do Senado para supostamente tentar obstruir investigações contra parlamentares, outros agentes revelaram à PF ter sofrido retaliações internas na Polícia do Senado.

O ex-chefe de Serviço de Suporte Jurídico da Polícia Legislativa Carlos André Alfama, por exemplo, relatou à PF no dia 8 de junho ter se recusado a participar de uma varredura no Maranhão a pedido do ex-senador Lobão Filho (PMDB-MA), em 2014.

Alfama disse ter avisado seus colegas que isso seria uma infração funcional.

 Foto: Estadão

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No ano seguinte, segundo contou à PF, acabou sendo afastado do cargo de chefe de Suporte Jurídico. Isso ocorreu em abril de 2015, conforme declarou, por não concordar com as varreduras que vinham sendo feitas a serviço de parlamentares após operações da Polícia Federal.

"Que acredita que, por sempre ter opinião de encontro às ordens do Diretor de Polícia do Senado e por ter se negado a participar das varreduras, foi dispensado da Chefia de Serviços de Suporte Jurídico e Correicional", disse.

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Ele afirmou que sempre foi contrário à realização de varreduras da Polícia Legislativa em escritórios políticos e até em residências de parlamentares, 'o que não é uma atribuição do órgão' e que, segundo Alfama, 'poderia captar escutas legais'.

Alfama depôs no inquérito da Operação Métis, aberto a partir da primeira denúncia feita por seu colega, Paulo Igor Bosco Silva.

A varredura na residência de Lobão Filho foi apontada pela Polícia Federal como irregular e que embasou a Operação Métis, deflagrada na sexta-feira, 21 - quatro policiais legislativos foram presos.

Em 2014, Lobão Filho era candidato ao governo do Maranhão e um avião de sua campanha e a comitiva da chapa chegaram a ser alvo de buscas da PF por suspeita de caixa 2 após denúncia anônima. Ele foi derrotado nas eleições daquele ano.

Segundo os policiais legislativos, depois desse episódio os agentes do Senado foram acionados para fazer varreduras no Maranhão, inclusive na residência de um genro de Lobão Filho. Essa informação foi dada pelo policial Geraldo Oliveira, um dos detidos na Operação Métis que foi solto horas depois de prestar depoimento e revelar detalhes da rotina da Polícia Legislativa.

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O senador Lobão desde 2007, esporadicamente ele faz na tentativa de encontrar grampos ilegais. O mais importante é que não foi encontrado. Se não foi encontrado, não tem como se falar em obstrução. Se fosse encontrado, teria de ter uma formalização. Ele pediu para efeitos de grampo ilegal e eu acho que é natural. Você tem um cidadão do naipe, do porte de Sérgio Machado que grampeia o presidente do Senado e um ex-presidente da República, é natural que você queira saber se tem grampo ilegal.

COM A PALAVRA, O CRIMINALISTA ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA CASTRO, O KAKAY:

O advogado que defende o atual ministro Edison Lobão (PMDB) e também Lobão Filho disse que Lobão disse que a ordem de varredura na residência do ex-senador, no Maranhão, foi legal e que se o policial Alfama não cumpriu ele teria agido de forma ilegal, pois os policiais do Senado devem cumprir ordens.

"É absolutamente legal,o senador tinha o direito de ter, não só a casa dele, como também o escritório alvo de varredura", disse.

COM A PALAVRA, A ASSESSORIA DO SENADO:

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"As atividades de 'varredura' desenvolvidas pela Secretaria de Polícia do Senado possuem respaldo no art. 266 do Regulamento Administrativo do Senado Federal, aprovado em Plenário pela Resolução nº 20, de 2015, limitando-se à detecção de grampos clandestinos instalados sem ordem judicial.

Corrobora esta afirmação o fato de que todas as ordens de serviço emanadas da Secretaria da Polícia do Senado Federal serem expressas no sentido restringir a atividade de contraespionagem às escutas ambientais ilícitas. O Senado Federal mantém permanente interlocução com o Ministério Público, o qual tem conhecimento dos equipamentos que a Casa dispõe para realizar suas atividades no âmbito policial. O Ministério Público é regularmente consultado pelo Senado acerca dos referidos procedimentos com a orientação clara no sentido de que, caso fosse encontrado qualquer dispositivo autorizado pela Justiça, o dispositivo de captação ambiental deveria ser preservado e o evento prontamente comunicado ao Ministério Público Federal, procedimento informado e ajustado previamente com seus representantes legais. Até o momento, nenhum dispositivo foi encontrado nos procedimentos já realizados.

Quanto à afirmação de que o Diretor da Secretaria de Polícia Legislativa teria sido alertado pelo 'Setor Jurídico' da Polícia Legislativa sobre a possível ilicitude dessas atividades, esclarece-se que não há qualquer parecer jurídico da Casa sobre a questão. Apenas os depoimentos dos Policiais Legislativos PAULO IGOR BOSCO SILVA e CARLOS ANDRÉ FERREIRA ALFAMA fazem referência a essa hipotética manifestação, sem amparo em nenhuma prova documental.

A bem da verdade, importa dizer que existem fundadas suspeitas sobre a motivação que levou esses dois servidores a fazerem tais afirmações à Polícia Federal. PAULO IGOR e CARLOS ALFAMA somente tomaram essa iniciativa após o Diretor da Polícia do Senado Federal determinar a abertura de sindicância administrativa para apurar graves infrações disciplinares praticadas por ambos, por supostamente terem registrado o ponto eletrônico no Senado Federal e se ausentado do serviço para dar aulas em cursinhos preparatórios para concursos.

Por fim, as atribuições e estrutura da Secretaria de Polícia do Senado podem ser consultadas no art. 266, do Regulamento Administrativo do Senado Federal, aprovado pela Resolução nº 20, de 2015, inclusive sua atribuição para realizar varreduras, art. 266, § 3°, inciso IV."

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