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Policial legislativo delatou contrainteligência de colegas para barrar Lava Jato

Quatro policiais legislativos são presos na Operação Métis da PF por tramar contra a Lava Jato

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Por Julia Affonso , Fabio Serapião , de Brasília e e Fausto Macedo
Atualização:

 Foto: Dida Sampaio/Estadão

O Ministério Público Federal informou em nota nesta sexta-feira, 21, que um policial legislativo afirmou, em delação premiada, que, em quatro ocasiões, servidores públicos - utilizando equipamentos do Senado - fizeram varreduras em imóveis particulares e funcionais ligados a três senadores e um ex-parlamentar investigados na Operação Lava Jato. O objetivo, segundo as declarações do colaborador, era fazer a chamada contrainteligência: localizar e destruir eventuais sistemas utilizados para escutas telefônicas e ambientes.

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A Polícia Federal cumpre nesta sexta diligências no Senado na Operação Métis. Quatro policiais legislativos foram presos por suspeita de atrapalhar as investigações da Operação Lava Jato e em outras ações da Federal. São eles: Pedro Ricardo (diretor), Geraldo Cesar de Deus Oliveira, Everton Taborda e Antonio Tavares. A Polícia Federal informou que não está cumprindo mandados em residências ou gabinetes de parlamentares.

"Com o objetivo de reunir provas de que a estrutura da Polícia do Senado Federal foi usada para dificultar diligências realizadas no âmbito da Operação Lava Jato e também para satisfazer interesses particulares, foram cumpridos na manhã desta sexta-feira em Brasília, nove mandados judiciais, sendo quatro ordens de prisão temporária e cinco de buscas e apreensões", informou a Procuradoria.

As medidas cautelares foram determinadas pela 10ª Vara da Justiça Federal, em atendimento a pedido apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF/DF) e pela Polícia Federal. Também foi determinada a suspensão do exercício da função pública das quatro pessoas detidas.

As ordens para a atividade ilegal partiram de um dos alvos da operação desta sexta-feira. Segundo a Procuradoria da República, no Distrito Federal, em pelo menos duas ocasiões, os agentes públicos se deslocaram até a cidade de São Luís (MA) e Curitiba (PR) para executar as tarefas.

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Na petição com o pedido das medidas cautelares, o MPF enfatiza que a realização de varreduras em ambientes, por si só, não constitui crime. No entanto, duas especificidades deste caso tornam a prática ilegal: o fato de endereços que passaram pela vistoria estarem vinculados a pessoas investigadas no âmbito do Supremo Tribunal Federal (pela prerrogativa de foro) e a utilização de recursos públicos na empreitada. "A deliberada utilização de um equipamento sofisticado, de propriedade do Senado Federal, utilizando recursos públicos, passagens aéreas custeadas pelo Erário e servidores concursados, em escritórios ou residências particulares, não possui outro objetivo senão o de embaraçar a investigação de infração penal que envolve organização criminosa", detalha um dos trechos do documento.

De acordo com ato normativo do Senado, entre as atribuições da Polícia Legislativa está a de executar Contramedidas de Vigilância Técnica (CMVT). A norma deixa claro, no entanto, que este trabalho deve ser restrito às dependências da Casa Legislativa. Não foi o que mostraram as investigações preliminares, segundo as quais houve varreduras em seis endereços diferentes do parlamento. Além disso, o delator e outras testemunhas ouvidas pela PF afirmaram que, nesses casos - ao contrário do que ocorre em vistorias regulares - as ordens para a execução dos serviços não foram registradas.

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