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Plenário do STF vai decidir sobre bloqueio de bens de OAS e Marcelo Odebrecht

Ministro Marco Aurélio Mello decidiu levar ao pleno julgamento sobre o confisco patrimônio de executivos e de empreiteiras

Por Rafael Moraes Moura e Breno Pires
Atualização:

BRASÍLIA - O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta terça-feira (17) levar ao plenário da Corte o julgamento sobre o bloqueio de bens da construtora OAS, do ex-presidente da OAS Léo Pinheiro e do empreiteiro Marcelo Odebrecht, entre outros executivos.

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+ AGU diz que Tribunal de Contas da União pode bloquear bens da Odebrecht e da OAS

A previsão inicial era de que na sessão desta terça-feira, a Primeira Turma decidiria se ia referendar ou não as liminares concedidas pelo ministro Marco Aurélio Mello no ano passado.

Em setembro do ano passado, Marco Aurélio Mello concedeu liminar à construtora OAS e a Léo Pinheiro, suspendendo decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que determinou a indisponibilidade dos bens no valor de até R$ 2,1 bilhões referentes a contratos da Refinaria Abreu e Lima.

O ministro também concedeu uma liminar desbloqueando os bens pessoais do empreiteiro Marcelo Odebrecht, e dos executivos Márcio Faria e Rogério Araújo, ex-diretores da Odebrecht.

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"A importância da matéria é ímpar, daí a proposta que faço desse deslocamento (para o plenário)", disse Marco Aurélio na abertura da sessão da Primeira Turma. Os demais ministros apoiaram a decisão de Marco Aurélio, que preside o colegiado.

A Advocacia-Geral da União (AGU) defende o bloqueio dos bens, sob a alegação de que "a decretação da medida cautelar de indisponibilidade de bens dos responsáveis foi medida que se impôs para assegurar o desfecho da análise de mérito processual, garantindo o ressarcimento do potencial dano ao erário".

Em manifestação encaminhada em setembro deste ano ao STF, o então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, disse que as sanções impostas à Odebrecht já se encontram preestabelecidas em seu acordo de leniência e alegou que a indisponibilidade de bens "tem o efeito de violar a boa-fé e a confiança, e não apenas coloca em risco a própria continuidade da atividade empresarial (...), como também torna letra morta qualquer acordo de leniência, pois retira dos seus signatários os meios para dar cumprimento as sanções previstas".

Não há ainda previsão de quando o plenário do STF vai julgar o caso.

COM A PALAVRA, MARCELO ODEBRECHT

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A proposta de afetação do Mandado de Segurança ao plenário, de iniciativa do Ministro Marco Aurélio e acolhida pela Turma, só revela a relevância da matéria suscitada na impetração: pela primeira vez, o plenário deverá se manifestar sobre se o TCU pode determinar o bloqueio de bens de particulares relacionados a contratos firmados com entes públicos sem a intervenção do Judiciário.

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Ademais, supervenientemente ao bloqueio afastado por liminar do Ministro Marco Aurélio, advieram os acordos de leniência e colaboração das empresas do Grupo Odebrecht e de seus executivos -- matéria que por si só já pode levar à insubsistência do bloqueio, especialmente considerando que todas as obrigações patrimoniais contidas nos acordos de colaboração foram integralmente cumpridas pelos Impetrantes do Mandado de Segurança, o que reforça a desproporcionalidade da cautelar nesse caso concreto.

A prevalecer a cautelar, a situação jurídica dos colaboradores será mais gravosa do que a de não colaboradores, já que no caso dos primeiros além do ônus contido no comando cautelar, já arcaram, em razão da situação de colaboradores, com multas compensatórias, e perdimento de bens em favor do Estado, já concretizados.

Tudo isso é muito relevante e só o plenário pode decidir essas matérias à luz da Constituição Federal.

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