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Plano de saúde não tem que incluir inseminação artificial, decide STJ

Segurada com endometriose entrou com ação pedindo que operadora custeasse reprodução assistida, mas ministra Nancy Andrighi, relatora, assinala que procedimento está expressamente excluído do plano-referência em assistência à saúde

Por Jéssica Díez Corrêa
Atualização:

Superior Tribunal de Justiça. Foto: STJ

Os ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiram a favor da Amil Assistência Médica Internacional em recurso que visava determinar se é ou não abusiva a exclusão da inseminação artificial do rol de procedimentos obrigatórios de planos de saúde.

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As informações foram divulgadas no site do STJ.

O colegiado se manifestou a respeito de recurso interposto em 2013, contra a decisão que determinou o custeio de reprodução assistida (in vitro) de uma segurada impossibilitada de engravidar por ter endometriose - uma doença que afeta mais de seis milhões de mulheres no Brasil.

A ministra Nancy Andrighi, relatora do processo no STJ, informou que, na época em que a realização do procedimento foi ajuizada, estava em vigor a Resolução Normativa 338/2013 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que previa tratamento cirúrgico para endometriose.

No entanto, o entendimento da ministra foi de que a doença 'não é tratada com inseminação artificial por meio da técnica de fertilização in vitro'.

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"Esse procedimento artificial está expressamente excluído do plano-referência em assistência à saúde."

A segurada alegou que não poderia entrar na lista de inseminação oferecida pelo Sistema Único de Saúde (SUS) pois sua idade era superior à estabelecida.

Para Nancy Andrighi, porém, não há abuso da assistência médica, 'mantendo-se hígida a relação de consumo entre a recorrida e a operadora de plano de saúde, que inclusive pode se socorrer do tratamento da endometriose conforme a técnica médica recomendável'.

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