Os ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiram a favor da Amil Assistência Médica Internacional em recurso que visava determinar se é ou não abusiva a exclusão da inseminação artificial do rol de procedimentos obrigatórios de planos de saúde.
As informações foram divulgadas no site do STJ.
O colegiado se manifestou a respeito de recurso interposto em 2013, contra a decisão que determinou o custeio de reprodução assistida (in vitro) de uma segurada impossibilitada de engravidar por ter endometriose - uma doença que afeta mais de seis milhões de mulheres no Brasil.
A ministra Nancy Andrighi, relatora do processo no STJ, informou que, na época em que a realização do procedimento foi ajuizada, estava em vigor a Resolução Normativa 338/2013 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que previa tratamento cirúrgico para endometriose.
No entanto, o entendimento da ministra foi de que a doença 'não é tratada com inseminação artificial por meio da técnica de fertilização in vitro'.
"Esse procedimento artificial está expressamente excluído do plano-referência em assistência à saúde."
A segurada alegou que não poderia entrar na lista de inseminação oferecida pelo Sistema Único de Saúde (SUS) pois sua idade era superior à estabelecida.
Para Nancy Andrighi, porém, não há abuso da assistência médica, 'mantendo-se hígida a relação de consumo entre a recorrida e a operadora de plano de saúde, que inclusive pode se socorrer do tratamento da endometriose conforme a técnica médica recomendável'.