Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Pit bull que atacou boxer não pode ficar em condomínio, decide Justiça

Dono diz que cão expulso do prédio em Indaiatuba (SP) 'é dócil, calmo', mas desembargador considera que 'direito de propriedade não pode prevalecer ao direito à tranquilidade da vizinhança'

PUBLICIDADE

Por Fernanda Yoneya e Ricardo Brandt
Atualização:
 Foto: Estadão

O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 3.ª Vara Cível de Indaiatuba. no interior do Estado, e negou pedido do morador de um condomínio que pretendia obter autorização para manter no prédio seu cão, da raça pit bull. A sentença em apelação é da 6.ª Câmara de Direito Privado do TJ. Os desembargadores do colegiado acolheram os argumentos do conselho do condomínio Sociedade Jardim Vila Paraíso que proibiu o cachorro por causa da agressividade do animal.

As informações foram divulgadas no site do TJ (Apelação nº 0007866-77.2012.8.26.0248).

PUBLICIDADE

O litígio teve início, segundo o processo, quando o pit atacou outro cachorro, da raça boxer, que passeava com seu dono em uma área comum do conjunto. O autor da apelaão ao TJ foi notificado pelo condomínio para "melhor resguardar o local em que seu cão permanecia, mas não o fez". Desta forma, e em atenção ao Regimento Interno, o condomínio o penalizou e determinou a remoção do animal.

Na ação, o dono do pit bull sustentou que a decisão "viola seu direito constitucional de propriedade e de usar, gozar e dispor da coisa, não podendo o condomínio criar regras e normas que os sobreponham".

Alegou que a questão depende do caso concreto, "tendo comprovado que se trata de um animal dócil, calmo e que nunca atacou um ser humano, não podendo imputar agressividade ao cão somente levando em consideração sua raça".

O dono do pit bull destacou que a penalidade de expulsão do animal se deu em assembleia ordinária, o que desobedece ao estipulado no Estatuto Social, vez que apenas permite tratar de assuntos específicos, não admitindo 'assuntos gerais'. Argumentou, também, cerceamento do direito de defesa na esfera administrativa.

Para o desembargador Paulo Alcides Amaral Salles, relator do recurso, a normatização do condomínio não pode interferir no direito de propriedade. No entanto, segundo o magistrado, o direito de propriedade não pode prevalecer diante do direito à segurança e tranquilidade da vizinhança.

"Não se nega, é claro, o amor dos donos que criaram o cão desde pequeno e o sentimento de angústia gerado por esta decisão. Porém, em situações assim, forçoso reconhecer que o interesse público deve se sobrepor ao particular, especialmente se o cão já demonstrou indícios de sua ferocidade sem instigação aparente", ponderou Paulo Alcides.

A decisão não foi unânime. Outros dois desembargadores participaram da votação, Eduardo Sá Pinto Sandeville - que votou com o reletor - e José Roberto Furquim Cabella, voto vencido.

Publicidade

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.