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PGR pede que denúncia contra Geddel por 'bunker' de R$ 51 mi continue no STF

Procuradora-geral destaca que denúncia envolve o deputado federal Lúcio Vieira Lima (MDB), acusado durante o exercício do mandato

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Por Teo Cury/BRASÍLIA
Atualização:

Geddel Vieira Lima recebeu autorização para passar ao regime de liberdade condicional. Foto: Dida Sampaio/Estadão

BRASÍLIA - A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou aos ministros que compõem a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) um memorial em que defende que a denúncia contra o ex-ministro Geddel Vieira Lima, seu irmão, o deputado federal Lúcio Vieira Lima (MDB-BA), e outras quatro pessoas no caso em que foram encontrados R$ 51 milhões em um apartamento em Salvador (BA) continue tramitando na Corte.

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"O caso em análise envolve a prática de crimes por parlamentar detentor de foro por prerrogativa no STF, relacionados à função pública e no exercício do mandado parlamentar. Portanto, é uma situação que se enquadra nos limites decididos na Questão de Ordem na Ação Penal 937, subsistindo a competência desta c. Corte para o recebimento da denúncia e processamento da respectiva ação penal", destacou a procuradora-geral.

A fala de Raquel refere-se ao julgamento da semana passada, quando, por 7 a 4, a Corte decidiu reduzir o alcance do foro privilegiado, no caso de deputados federais e senadores, para crimes cometidos no exercício do mandato e em função do cargo, conforme o entendimento defendido pelo ministro Luís Roberto Barroso. Lúcio Vieira Lima é deputado desde fevereiro de 2011.

No documento, Raquel reitera ainda pedido de recebimento integral da acusação contra os irmãos, a mãe dos políticos, Marluce Vieira Lima, o empresário Luiz Fernando Machado da Costa Filho e os ex-secretários parlamentares Job Ribeiro Brandão e Gustavo Pedreira do Couto Ferraz.

A denúncia contra os seis foi apresentada em dezembro de 2017. Eles são acusados pelos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa no caso dos R$ 51 milhões. O posicionamento da Procuradoria-Geral da República (PGR) foi enviado aos ministros nesta segunda-feira, véspera da análise do recebimento da denúncia pela Segunda Turma. Os advogados dos acusados tentam impedir o recebimento da denúncia.

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Geddel cumpre prisão preventiva desde a descoberta do dinheiro e seu irmão, o deputado federal Lúcio Vieira Lima, responde a processo por quebra de decoro parlamentar no Conselho de Ética da Câmara dos Deputados.

No memorial, Raquel volta a rechaçar as alegações das defesas e cita três fatos criminosos que possibilitaram a arrecadação de parte do dinheiro encontrado no apartamento na capital baiana. São mencionados R$ 20 milhões que o doleiro Lúcio Funaro afirma ter entregue a Geddel, aproximadamente R$ 4 milhões da Construtora Odebrecht e R$ 2 milhões provenientes da prática de peculato.

Segundo a procuradora-geral, há provas de que a família se apropriou de forma sistemática de 80% dos salários de dois assessores parlamentares do deputado Lúcio Vieira Lima. "Todos os crimes antecedentes acima estão provados por documentos, confissões extrajudiciais, autos de apreensão, relatórios de polícia judiciária, perícias", afirmou Raquel.

À reportagem, a defesa de Job Ribeiro Brandão afirmou que fará sustentação oral reiterando os termos da resposta à acusação, por meio da qual requereu a rejeição da denúncia ou a absolvição sumária de seu cliente. Também disse que não se opõe à manutenção do processo no Supremo porque não enxerga "qualquer prejuízo para defesa".

Procurados, os advogados de Luiz Fernando Machado da Costa Filho não se manifestaram até a publicação desta matéria.

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COM A PALAVRA, PEDRO MACHADO DE ALMEIDA CASTRO, QUE DEFENDE GUSTAVO PEDREIRA DO COUTO FERRAZ

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"Entendemos que não enviar o presente caso para a primeira instância é ferir não só a decisão plenária da semana passada, sobre o foro especial, como toda a jurisprudência sobre o crime de lavagem de dinheiro. Se se manter o inquérito 4633 no STF, estarão negando o entendimento que diz que o crime de lavagem é autônomo. Se isso acontecer, talvez fique inviável manter denúncias por este crime sem a plena convicção dos crimes antecedentes. É preciso cuidado ao apreciar esta questão."

COM A PALAVRA, O ADVOGADO GAMIL FOPPEL, QUE DEFENDE GEDDEL, MARLUCE E LÚCIO

Nota à imprensa A defesa técnica de Geddel Vieira Lima, Lúcio Vieira Lima e Marluce Vieira Lima esclarece que, na sessão de julgamento de amanhã, será realizado o juízo de admissibilidade da denúncia, quando o Supremo Tribunal Federal apenas examinará se a acusação formulada pela Procuradoria-Geral da República atende aos requisitos formais mínimos para seu prosseguimento. Assim, em que pese a defesa técnica confie na rejeição da denúncia, eis que os fatos imputados aos seus constituintes evidentemente não constituem crime, conforme argumentos apresentados em suas respostas, corroborados por reiteradas decisões de todos os tribunais pátrios, eventual recebimento não significará o reconhecimento da procedência da acusação, uma vez que o Tribunal se limitará ao exame de requisitos meramente formais, sem avançar ao mérito do caso penal. Ademais, em relação ao julgamento do recurso apresentado contra a prisão de Geddel Vieira Lima, ante a comprovada demonstração da ausência dos requisitos justificadores da custódia cautelar, a defesa técnica confia no seu provimento. Por fim, em relação à questão de ordem sustentada por outro acusado, acerca do declínio de competência para o primeiro grau, em decorrência do novo entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal, a defesa técnica respeitosamente aguarda posicionamento do colegiado julgador, salientando a necessidade de, antes de qualquer eventual remessa do processo a outro juízo, ser resolvida a questão da cautelar decretada, conforme outros casos similares recentemente julgados. Salvador/BA, 7 de maio de 2018. Gamil Föppel OAB-Ba 17.828

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