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PGR pede ao Plenário do Supremo que 'limite' competência de Gilmar em ações que miram Beto Richa

O coordenador da Lava Jato na Procuradoria-Geral da República, José Adonis Callou de Araújo Sá, vê atalho às regras de distribuição de processos e à competência dos demais tribunais na concessão de habeas corpus a quatro investigados das operações Integração I e II com base em habeas corpus ao ex-governador do Paraná Operação Rádio Patrulha

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Por Pedro Prata e Fausto Macedo
Atualização:

O coordenador da Lava Jato na Procuradoria-Geral da República, José Adonis Callou de Araújo Sá, enviou petição ao Supremo para que o Plenário delibere e restrinja a competência do ministro Gilmar Mendes em processos das operações Integração I e II. A petição aponta que, apesar dos casos estarem sob a relatoria do ministro Roberto Barroso, Gilmar concedeu habeas corpus a quatro investigados por meio da extensão de habeas corpus concedido ao ex-governador do Paraná Beto Richa e outros no âmbito da Operação Rádio Patrulha.

A Procuradoria sustenta que houve 'atalho às regras de distribuição de processos no Supremo e à competência dos demais tribunais'. A PGR define a situação como 'flagrante supressão de instância'.

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Documento

REPRESENTAÇÃO

A peça relata que o habeas corpus concedido a Richa baseou-se na ação de descumprimento de preceito fundamental ADPF 444, na qual o Plenário declarou a impossibilidade de condução coercitiva de réu ou investigado para interrogatório.

O argumento é de que a prisão de Richa contrariou o entendimento fixado pela ADPF, uma vez que teria substituído a condução coercitiva.

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A Procuradoria sustenta que as irregularidades apontadas por Gilmar no decreto prisional proferido no âmbito da Operação Rádio Patrulha não se repetiram na decisão que determinou a prisão preventiva de João Marafon Júnior, João Chiminazzo Neto, Luiz Fernando Wolff de Carvalho e Luiz Abi Antoun, investigados nas operações Integração I e II.

 

"Além desses requerentes não integrarem a relação jurídico-processual original, também suas prisões preventivas não foram decretadas com fundamento nos 'mesmos fatos e vícios' reputados inidôneos pelo ministro Gilmar Mendes", reforça o procurador.

Ele diz que há provas de materialidade, autoria delitiva e gravidade das condutas criminosas para que eles sejam mantidos na prisão.

A justificativa que fundamenta a prisão, argumenta Adonis, afasta a possibilidade de a medida ter sido decretada como substituta indevida da condução coercitiva, como foi alegado no caso de Beto Richa.

O ex-governador do Paraná, Beto Richa. Foto: Ricardo Almeida / ANPr

A Procuradoria pede. "Por tais razões, tem-se que esses pedidos de extensão foram indevidamente direcionados ao ministro Gilmar Mendes e acolhidos, de modo que devem ser redistribuídos ao ministro Roberto Barroso, a quem caberá apreciar as pretensões dos requerentes."

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O pedido do coordenador da Lava Jato é para que o Plenário delimite a extensão da competência do ministro Gilmar Mendes nos casos mencionados. Solicita, ainda, que sejam restabelecidas as prisões preventivas, e que o pedido de habeas corpus apresentado pelo investigado Leonardo Guerra, seja negado. Ele está em liberdade.

Correções

Ao contrário do que foi publicado anteriormente, Leonardo Guerra não está mais preso. Sua prisão foi substituída por medidas cautelares, como fiança, proibição de deixar o país e entrega de passaporte

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