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PGR diz que PEC do teto de gastos é inconstitucional

Para Procuradoria-Geral da República, principal medida fiscal do governo Temer transformará o Executivo em um 'super órgão' capaz de interferir nos outros poderes, ainda que de maneira indireta

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Por Mateus Coutinho , Julia Affonso e Fausto Macedo
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Sede da Procuradoria-Geral da República em Brasília. FOTO: ANDRE DUSEK/ESTADÃO Foto: Estadão

Em nota técnica encaminhada ao Congresso nesta sexta-feira, 7, a Procuradoria-Geral da República aponta que a PEC 241, que prevê a instauração de uma política de teto de gastos públicos pelos próximos 20 anos, é inconstitucional. Para a PGR, a proposta fere a independência e autonomia dos Poderes Legislativo e Judiciário e, por isso, deve ser arquivada ou alterada.

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"A PEC 241 institui o Novo Regime Fiscal pelos próximos 20 anos, prazo longo o suficiente para limitar, prejudicar, enfraquecer o desempenho do Poder Judiciário e demais instituições do Sistema de Justiça e, nesse alcance, diminuir a atuação estatal no combate às demandas de que necessita a sociedade, entre as quais o combate à corrupção, o combate ao crime, a atuação na tutela coletiva, a defesa do interesse público", diz a nota.

O documento foi encaminhado aos parlamentares um dia depois de a Comissão Especial da Câmara aprovar, sob protestos, o texto base da proposta, que é a principal medida fiscal do governo Michel Temer (PMDB).

Segundo a PGR, a proposta de contenção de gastos invade a competência orçamentária do Poder Judiciário e demais instituições do Sistema de Justiça de maneira "drástica e indiscriminada", podendo "inviabilizar o adequado exercício e desenvolvimento de suas funções constitucionais e institucionais".

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Se for aprovada do jeito que está, apontam os procuradores, a PEC 241 vai reduzir o Sistema de Justiça brasileiro que ficará impedido pelos próximos 20 anos de ampliar sua estrutura, promover despesas com investimentos, nomear novos membros e servidores, promover os reajustes das despesas com pessoal e encargos sociais dos agentes públicos, estabelecidos em lei ou projeto de lei acordados com o Poder Executivo, efetuar despesas com inativos e pensionistas, entre outros aspectos.

"Há que se assentar a inconstitucionalidade da PEC 241 nos moldes em que delineada, sob pena de se incutir no Poder Executivo a ideia de um 'super órgão' que, a pretexto de trazer a trajetória da dívida pública para níveis sustentáveis, passará a controlar os demais poderes ainda que de maneira indireta, inviabilizando o cumprimento de suas funções constitucionais e institucionais, o que contrariaria de maneira flagrante a ordem constitucional vigente", sustenta a nota.

Alterações. Caso superada a alegação de inconstitucionalidade, a PGR indica que a proposta pode ser alterada para que o Novo Regime Fiscal tenha vigência por dez exercícios financeiros, com revisão a partir do quinto exercício; e promova a distribuição/transferência do saldo positivo de receitas (fruto do esperado crescimento real da economia, baseado em projeções para o desempenho do Produto Interno Bruto - PIB) para as instituições típicas de Estado, em especial o Poder Judiciário e demais instituições do Sistema de Justiça, evitando, assim, o enfraquecimento ou paralisação de funções essenciais à Justiça.

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