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PF prende dois na Zelotes por fraude de meio bilhão no Tribunal da Receita envolvendo o Bank Boston

Foram capturados o auditor da Receita Eduardo Leite e Mario Pagnozzi

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Foto do author Fausto Macedo
Por Fabio Serapião , David Friedlander e Fausto Macedo
Atualização:

Polícia Federal. Foto: JOSE LUCENA/FUTURA PRESS/

A Polícia Federal prendeu nesta quarta-feira, 26, dois investigados na Operação Zelotes. Foram capturados o auditor da Receita Eduardo Leite e também Mario Pagnozzi por ordem do juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10 Vara Federal, em Brasília. Segundo o magistrado, se estiverem soltos, os alvos podem destruir ou ocultar provas.

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Documento

A DECISÃO

Os dois presos são considerados 'cérebros' pelos investigadores. Eduardo Leite, chefe de delegacia da Receita em São Paulo, é investigado em três processos pela participação no esquema em três processos administrativos pela Corregedoria do Ministério da Fazenda. Corre o risco de ser expulso da Receita.

O auditor é um dos réus em ação penal por corrupção na Receita Federal e no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), órgão que julga as apelações contra multas aplicadas pelo Fisco. O grupo é acusado pelo Ministério Público Federal de envolvimento em esquema de pagamento de propina para livrar o Bank Boston, atualmente Itaú-Unibanco, de autuações milionárias.

O Itaú Unibanco esclareceu que 'não é parte do processo e não teve acesso à decisão' que abriu a ação penal. A instituição destacou que, em 2006, adquiriu as operações do BankBoston no Brasil. "O contrato de aquisição não abrangeu a transferência dos processos tributários do BankBoston, que continuaram sob inteira responsabilidade do vendedor, o Bank of America."

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Entre os réus estão o ex-diretor jurídico do Bank Boston Walcris Rosito, o auditor da Receita Eduardo Cerqueira Leite e os ex-conselheiros do Carf José Ricardo da Silva, Valmir Sandri e Paulo Cortez. Além de corrupção, os implicados vão responder por gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, apropriação de dinheiro de instituição financeira e organização criminosa. Na ação, os procuradores do caso, investigado na Operação Zelotes, pedem que os citados também sejam condenados a pagar uma indenização de R$ 100 milhões por "danos morais coletivos".

A suposta atuação criminosa na Receita e no Carf teria feito com que o Fisco deixasse de recolher R$ 509 milhões. O Bank Boston foi adquirido pelo Itaú Unibanco durante a tramitação dos processos sob suspeita. Não há, contudo, executivos do Itaú Unibanco entre os denunciados.

Para obter o benefício milionário, o então diretor jurídico do Bank Boston teria feito pagamentos ao escritório Pagnozzi & Associados Consultoria Empresarial, de São Paulo. Conforme os investigadores, a empresa fez várias subcontratações para que o dinheiro chegasse aos julgadores da Receita Federal e do Carf. O próprio diretor jurídico do banco, segundo os investigadores, teria ficado com parte dos recursos do esquema.

Os investigadores sustentam que Cerqueira Leite, lotado na Delegacia da Receita em São Paulo, tinha acesso a informações relevantes referentes a processos administrativos e, ao longo do tempo, acumulou experiência sobre os trâmites da fiscalização tributária de instituições financeiras, tornando-se um "valioso ativo" para empresas que queriam driblar o Fisco. Conforme a denúncia, o servidor recebeu R$ 1 milhão para favorecer o Bank Boston.

"Ele não hesitou em mercanciar a coisa pública em detrimento dos princípios do órgão que o remunerava, vendendo por propina atos de ofício como o de informar sobre a interpretação e aplicação da legislação tributária", descreve um dos trechos da denúncia.

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A Procuradoria da República no Distrito Federal, responsável pela ação, diz que Cerqueira Leite concedeu, de ofício, uma revisão administrativa solicitada pelo banco. Só esse ato teria garantido o encerramento de um caso em que a instituição financeira sofria uma cobrança de R$ 20 milhões do Fisco.

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Na denúncia, consta ainda um relatório da Receita Federal elaborado a partir da análise de demandas apresentadas pelo Bank Boston. Foram analisados cinco dos 31 procedimentos que passaram pela Divisão de Orientação e Análise Tributária, setor chefiado por Cerqueira Leite. Em todos, segundo o documento, há indícios de irregularidades e da concessão de benefícios indevidos ao contribuinte.

A denúncia diz que repasses autorizados por Walcris Rosito foram feitos a partir do uso de várias empresas e de sociedades em conta de participação (SCP). O diretor jurídico do Bank Boston teria ficado com R$ 880 mil.

Entre as provas incluídas no processo, constam trocas de mensagens entre os envolvidos, o que permitiu aos investigadores concluírem, por exemplo, que os contratos usados para dar aparência de legalidade aos pagamentos foram feitos posteriormente ao suposto "trabalho" prestado.

A estratégia da subcontratação se repetiu para garantir a remuneração de ex-conselheiros do Carf. A denúncia diz que em 2008, mesmo sendo contratado de forma indireta para atuar na defesa do Bank Boston, o então conselheiro José Ricardo da Silva votou a favor da empresa num processo. "Pelo ato, José Ricardo recebeu a promessa de vantagens indevidas da ordem de R$ 6 milhões. Ele teria atuado em outros recursos de interesse do banco.

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Em 2012, segundo a ação, José Ricardo apresentou, como sendo de sua autoria, um voto favorável ao banco que, na realidade, foi elaborado com a participação de outros dois conselheiros, Paulo Cortez e Valmir Sandri, agora denunciados.

Valmir Sandri e um de seus sócios teriam recebido R$ 2,3 milhões.

O Estado não localizou representantes da Pagnozzi & Associados Consultoria Empresarial, além de Walcris Rosito e Eduardo Cerqueira Leite.

COM A PALAVRA, O ITAÚ-UNIBANCO

"O Itaú Unibanco esclarece que não é parte do processo e não teve acesso à decisão mencionada. O Itaú reafirma que, em 2006, adquiriu as operações do BankBoston no Brasil, sendo que o contrato de aquisição não abrangeu a transferência dos processos tributários do BankBoston, que continuaram sob inteira responsabilidade do vendedor, o Bank of America. O Itaú não tem e não teve qualquer ingerência na condução de tais processos nem tampouco qualquer benefício das respectivas decisões. O Itaú esclarece, ainda, que nenhum dos denunciados foi funcionário ou diretor desta instituição."

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COM A PALAVRA, VALMIR SANDRI

NOTA À IMPRENSA

A respeito das notícias veiculadas na data de hoje e segunda feira (24/07/2017), acerca da denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal no âmbito da "Operação Zelotes", na qual, de forma leviana, se imputa a minha participação em supostas irregularidades em processos administrativos de interesse do Bank Boston no âmbito do CARF, venho a público repudiar veementemente essa acusação fluida e despropositada.

Em primeiro lugar, é estarrecedor que o próprio Ministério Público Federal reconheça que me acusou de um crime gravíssimo como corrupção passiva sem que existam provas que deem suporte a tal acusação. É a própria denúncia - e não a minha defesa - que afirma que "Em relação ao voto favorável de SANDRI em 13/1112008, de fato não foi comprovada pela investigação a prévia entabulação de sua corrupção".

Lamentável ainda que o Ministério Público Federal tenha omitido em sua denúncia que a própria Procuradoria da Fazenda Nacional - a quem cabe a defesa da arrecadação tributária federal-, tenha se manifestado de forma clara no âmbito dos processos administrativos de interesse do Bank Boston no sentido de que não existiu qualquer prejuízo aos cofres públicos e, tampouco, qualquer irregularidade na minha participação no julgamento do processo, mesmo porque, no mérito, votei contra os interesses do referido banco, para manter integralmente o crédito tributário objeto do recurso voluntário. Tenho absoluta confiança que o Poder Judiciário rechaçará essa irrefletida acusação.

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Valmir Sandri

COM A PALAVRA, JOSÉ RICARDO DA SILVA

O advogado de José Ricardo da Silva, Marlus Arns, disse que a defesa só vai de pronunciar depois de intimada da decisão.

COM A PALAVRA, PAULO CORTEZ

O advogado de Paulo Cortez, Ivan Morais, disse que não há elementos para justificar uma denúncia criminal contra seu cliente. Ele afirmou que acredita na inocência do ex-conselheiro do Carf e que os fatos serão esclarecidos durante a "instrução probatória".

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COM A PALAVRA, LEONARDO MUSSI

A respeito das notícias divulgadas pelos veículos de comunicação nesta segunda-feira (24/07/17), sobre denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) em ação penal proposta no âmbito da Operação Zelotes, faz-se necessário registrar o total repúdio à denúncia imputada ao advogado Leonardo Mussi da Silva.

A denúncia do MPF reproduz quase que literalmente os fatos equivocados e fantasiosos de um relatório elaborado pela Corregedoria da Receita Federal do Brasil. Em nítido abuso de suas atribuições, a Corregedoria da Receita Federal do Brasil elaborou o relatório em questão com o único propósito de anular decisões proferidas pelo CARF, que reconheceram que a própria Receita Federal do Brasil cometeu erros gravíssimos na lavratura do auto de infração. Ou seja, a Receita cria uma história para mascarar os seus próprios erros e anular decisões que reconheceram este erro, esquecendo, todavia, que a própria Procuradoria na Fazenda Nacional não havia recorrido das decisões diante do caráter tão clamoroso dos erros por ela reconhecidos.

Lamentavelmente, beirando as raias da irresponsabilidade, o MPF não se deu ao trabalho de checar minimamente fatos mencionados no citado relatório, apenas os reproduzindo. Até mesmo a Procuradoria da Fazenda Nacional, que está atrelada ao interesse na arrecadação tributária, reconheceu diversos erros do referido Relatório da Corregedoria e ao final diz que "não há utilidade na anulação" da decisão do CARF pois o resultado deste novo julgamento "seria idêntico na parte em que o Contribuinte foi favorecido". E mais, afirma textualmente que a decisão do CARF "foi favorável à Fazenda Nacional nas principais teses jurídicas em discussão no recurso voluntário."

De uma frivolidade singular, a denúncia me acusa de ter assinado dois contratos de prestação de serviços jurídicos falsos, que teriam servido para ocultar o recebimento de vantagens indevidas. É absurda a alegação de que os referidos contratos sejam falsos. A acusação contraria provas que foram trazidas pela própria Receita Federal, que reconheceu o denso serviço jurídico que foi prestado, elencando como exemplos a sustentação oral, a apresentação de memoriais e a elaboração de diversas peças. É incompreensível a razão pela qual o Ministério Público qualifica honorários advocatícios como vantagem indevida, tendo em vista o incontroverso serviço jurídico realizado.

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Como sócio principal do escritório do qual faço parte tenho orgulho do trabalho realizado por mim e pelos demais advogados nos processos administrativos questionados pelo Ministério Público. O escritório prestou serviços jurídicos com excelência, dentro da mais absoluta ética profissional e, por isso, fez jus à remuneração recebida.

Tudo isso será demonstrado e comprovado nos autos da ação penal e, como advogado militante, tenho total confiança no Poder Judiciário de meu país e sei que não encampará essa irrefletida acusação e de que coibirá os excessos da acusação, tal como já fez em diversas outras ações da chamada Operação Zelotes.

Leonardo Mussi

COM A PALAVRA, A PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL

"A PGFN vem prestar esclarecimento público no tocante às declarações do senhor Leonardo Mussi da Silva, divulgada na reportagem "PF prende dois na Zelotes por fraude de meio bilhão no Bank Boston", do Blog do Fausto Macedo, vinculado ao site do Estadão nesta quarta-feira (26/7), acerca da Operação Zelotes.A manifestação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional -PGFN, referida pelo Sr. Leonardo Mussi restringe-se à representação de nulidade do Acórdão nº 101-97.023 do CARF, que é apenas uma das decisões abrangidas pelo Relatório da Corregedoria-Geral do Ministério da Fazenda. Nesse caso, apesar da atuação da organização criminosa devidamente demonstrada no Relatório da Corregedoria-Geral, o resultado do julgamento foi parcialmente favorável ao contribuinte, em matéria que, posteriormente, viria a ser objeto da Súmula nº 94 do CARF.

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De fato, o Acórdão nº 101-97.023 foi favorável à Fazenda Nacional nas principais teses jurídicas em discussão no recurso voluntário. Entretanto, isso não significa que não houve atuação da organização criminosa no caso. A manutenção parcial do crédito tributário decorreu da regularidade do lançamento e da atuação técnica dos Procuradores na defesa da Fazenda Nacional junto ao CARF. Sem essa atuação, o prejuízo causado aos cofres públicos seria ainda maior.A ausência de recurso da PGFN contra o Acórdão nº 101-97.023 não foi motivada pelo suposto reconhecimento da improcedência do lançamento, mas por questão de ordem técnica: a falta de dissenso jurisprudencial para fundamentar o recurso especial de divergência. Além disso, na época, a atuação da organização criminosa ainda não havia sido desvendada pela investigação da Corregedoria.

Ressalte-se que a PGFN não "reconheceu diversos erros do referido Relatório da Corregedoria", como afirmado pelo Sr. Leonardo Mussi. Pelo contrário, a PGFN registrou expressamente que é "cabível a responsabilização nas demais esferas em decorrência das irregularidades detalhadas no Relatório de Análise", apesar da ausência de utilidade na declaração de nulidade do Acórdão nº 101-97.023 - dado que o resultado de um novo julgamento do recurso voluntário seria idêntico na parte que favoreceu o contribuinte, por força da Súmula CARF nº 94. Portanto, a PGFN reafirma sua posição no sentido de que aqueles que estiverem envolvidos na organização criminosa apurada pela Operação Zelotes devem ser devidamente responsabilizados na esfera penal e administrativa, com o ressarcimento à União pelos prejuízos causados."

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