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PF pode assumir Alba Branca contra máfia da merenda em São Paulo

Justiça estadual acolhe argumento do Ministério Público de que quase toda a verba desviada em contratos supostamente fraudados envolvendo pelo menos 37 prefeituras paulistas saiu dos cofres públicos federais

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Foto do author Julia Affonso
Por Julia Affonso e Ricardo Brandt
Atualização:

Obra da Cooperativa Orgânica Agrícola Familiar (Coaf), em Bebedouro (SP). FOTO: EPITÁCIO PESSOA/ESTADÃO Foto: Estadão

A Polícia Federal poderá assumir as investigações da Operação Alba Branca contra a máfia da merenda escolar que se teria instalado em pelo menos 37 prefeituras de São Paulo para fraudar licitações. A Justiça estadual remeteu os autos para a Justiça Federal em Ribeirão Preto acolhendo manifestação do Ministério Público Estadual de que a quase totalidade da verba desviada em contratos supostamente dirigidos saiu dos cofres públicos da União. Em maio, a Promotoria questionou as administrações municipais sobre a origem do dinheiro. A resposta: 92,72% dos valores foram liberados por Brasília.

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As informações foram reveladas nesta terça-feira, 14, pelo repórter Walace Lara, da TV Globo.

As investigações apontam para o suposto envolvimento do deputado estadual Fernando Capez (PSDB), presidente da Assembleia Legislativa de São Paulo. Ele teria sido beneficiário de parte de propinas sobre contratos fraudados - segundo o Ministério Público, as fraudes ocorreram a partir da contratação da Coaf, cooperativa de agricultores instalada no município de Bebedouro, para fornecimento de alimentos e sucos.

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Um delator da Alba Branca, o lobista Marcel Júlio, afirmou que mais de R$ 400 mil foram repassados para a campanha de Capez em 2014. O deputado nega com veemência ligação com a organização.

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Essa parte da investigação, porém, não será deslocada para a PF porque Capez, na condição de procurador de Justiça - membro do Ministério Público paulista - tem foro privilegiado perante o Tribunal de Justiça do Estado. A Corte já decretou a quebra do sigilo bancário e fiscal do deputado.

Diante do quadro apresentado pelo Ministério Público, de que a verba federal foi desviada pela máfia da merenda, a juíza Vanessa Barbosa, da Comarca de Bebedouro - base das investigações que estavam a cargo da Polícia Civil e da Promotoria estadual - reconheceu a incompetência da Justiça de São Paulo para o caso.

A decisão de Vanessa de deslocar os autos para a Justiça Federal foi tomada no dia 3 de junho, pouco antes de uma nova etapa da Alba Branca que iria ser deflagrada. Nessa nova fase, a Polícia iria prender 16 investigados. Inicialmente, Alba Branca identificou negócios supostamente ilícitos cm 22 administrações municipais. Os desdobramentos da investigação apontam para contratos fraudados em 37 prefeituras.

A DECISÃO QUE MANDA ALBA BRANCA PARA A JUSTIÇA FEDERAL

" Vistos.

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1- Fls. 3292: Cumpra-se antes do encaminhamento dos autos à Justiça Federal, de tudo certificando-se.

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2- Fls. 3301: Defiro. Cumpra-se antes do encaminhamento dos autos à Justiça Federal, de tudo certificando-se.

3 - Fls. 3317/3342: Trata-se de pedido do Ministério Público de Estado de São Paulo para o reconhecimento da incompetência da Justiça Estadual para apreciar, processar e julgar os crimes que são objetos de apuração no presente Inquérito Policial, com consequente remessa à Justiça Federal da Circunscrição de Ribeirão Preto.

Pauta o parquet seu pedido na elucidação, ao longo da investigação, de que maciça parte da verba pública destinada aos contratos fraudulentos investigados é proveniente de recursos federais financiadores do PNAE e regulados pela Lei 11.947/2009.

Informou o Ministério Público Estadual que no mês de maio do corrente ano foram expedidos ofícios às autoridades competentes e as respostas confirmaram que dos pagamentos feitos pelos municípios paulistas e Estado de São Paulo à COAF ao longo dos anos de 2011 até 2015, 92,72% são provenientes do tesouro nacional (fonte 005), sendo que o restante provem dos tesouros estadual e municipais.

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Asseverou que diante da natureza da verba envolvida nos pagamentos criminosos feitos à COAF, cuja origem veio à tona no decorrer das investigações, é forçoso reconhecer a incompetência da Justiça Estadual para apreciação do caso, nos termos do artigo 109, inciso IV, da Constituição Federal. Por fim, esclareceu que após o recebimento dos ofícios informativos dando conta de que quase a totalidade da verba envolvida nos crimes é federal, não foram promovidas medidas investigativas, mantendo-se a higidez da prova até então produzida.

É o breve relatório. Fundamento e decido.

Adoto o minucioso histórico da investigação constante da peça ministerial de fls. 3317/3332 (itens a e b).

Conforme esclarecido naquele histórico, com o avançar das investigações nestes autos, foi suscitado o possível manejo de verba pública de natureza federal pelos investigados, o que motivou o levantamento, junto às autoridades competentes, da origem do dinheiro envolvido nos crimes ora apurados.

Os ofícios mencionados (fls. 3343/3468), especialmente os originados do Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo (ofício 152/2016-GPGC) e da Subprocuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo (ofício 2016/16-JUS, este instruído com cópia do ofício C.ECR nº 679/2016 do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) elucidaram que após detalhado levantamento realizado sobre a origem das verbas pagas à COAF por diversos municípios paulistas e também pelo Estado de São Paulo, 92,72% são provenientes do tesouro nacional.

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O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no bojo do ofício C.ECR nº 679/2016, consignou que os pagamentos, em sua maioria com suporte financeiro do Governo Federal (PNAE), são de competência fiscalizatória privativa do Egrégio Tribunal de Contas da União.

Assim, diante destas recentes informações aportadas aos autos no sentido de que quase a totalidade da verba pública envolvida nas infrações penais ora apuradas é de natureza federal, forçoso o reconhecimento da incompetência deste Juízo Estadual para, doravante, apreciar, processar e julgar os crimes perquiridos neste Inquérito Policial e autos conexos, em respeito ao artigo 109, inciso IV, da Constituição Federal e súmulas 208 e 209 do C. STJ.

Isto posto, DEFIRO O PEDIDO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL E DETERMINO A REMESSA DOS AUTOS (Inquérito Policial e conexos) À EGRÉGIA JUSTIÇA FEDERAL DA CIRCUNSCRIÇÃO DE RIBEIRÃO PRETO, com as homenagens de praxe.

4- Traslade-se cópia desta decisão para a medida cautelar conexa e certifique-se o aqui decidido nos demais expedientes.

Intime-se. Cumpra-se.

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Bebedouro, 3 de junho de 2016."

COM A PALAVRA, A ASSESSORIA DE FERNANDO CAPEZ:

"Sobre a matéria publicada nesse blog no dia hoje, 15/06, às 6h00, com o título "PF pode assumir Alba Branca contra máfia da merenda em São Paulo", o Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, o Deputado Fernando Capez, ESCLARECE:

A investigação não faz qualquer citação do envolvimento do deputado Fernando Capez com qualquer prefeitura. Tampouco fala na entrega de propina ao deputado, limitando-se a mencionar ex-assessores. Além disso, desde o início já se sabia que a verba era federal. Não houve nenhum fato superveniente que autorizasse o novo entendimento.

Vale ressaltar que a apuração legítima e isenta realizada pela Controladoria-Geral da Administração demonstrou que o deputado não teve qualquer participação ou influência na celebração dos contratos.

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A exploração política é clara nesse caso.

Finalmente, a quebra do sigilo do deputado não foi quebrado, mas proposto por ele mesmo.

Fernando Capez deseja que tudo seja rapidamente esclarecido, porque não tem nada a temer.

Assessoria de imprensa - Deputado Fernando Capez"

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